PROJETO DE LEI N°
De 22 de setembro de 2025
Institui o Carneiro como mascote oficial do Município
de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Carneiro como mascote oficial do Município
de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º A escolha do Carneiro como mascote oficial se justifica em
sua relevância histórica, cultural e esportiva para Campo Mourão, consolidada:
I – Pela realização da Festa Nacional do Carneiro no Buraco,
evento símbolo da identidade e do turismo local;
II – Pela adoção da imagem do Carneiro como mascote da equipe
do Campo Mourão Futsal, referência esportiva do município em âmbito estadual
e nacional.
Art. 3º O mascote oficial de Campo Mourão terá identidade visual e
nome definidos por ato do Poder Executivo, com base em processo participativo
que poderá envolver artistas locais, escolas e entidades culturais.
Art. 4º O mascote de que trata esta Lei passa a integrar o
patrimônio cultural e simbólico do município, podendo ser utilizado em:
I – Campanhas institucionais e educativas promovidas pelo Poder
Público Municipal;
II – Eventos de caráter cultural, esportivo, ambiental ou social;
III – Materiais gráficos, digitais e audiovisuais produzidos ou
autorizados pelo Município;
IV – Ações voltadas à valorização da cultura mourãoense, como
ferramenta educativa, cultural e de promoção turística, visando fortalecer o
vínculo da comunidade com a história do município, especialmente junto a
crianças e jovens.
Art. 5º O mascote oficial poderá ser utilizado como instrumento de
mobilização para captação de recursos junto a entidades públicas e privadas,
inclusive por meio de editais de fomento à cultura, à educação e ao turismo.
Art. 6º É vedada a utilização da imagem ou nome do mascote oficial
do município em:
I – Contextos ou locais incompatíveis com o decoro público;
II – Propaganda político-partidária ou comercial, salvo mediante
autorização do Poder Executivo e para fins de interesse público.
Art. 7º A figura do mascote poderá ser reproduzida em distintivos,
selos, medalhas, adesivos, flâmulas, materiais educativos, objetos artísticos e
turísticos, exclusivamente para fins cívicos, culturais, educacionais, esportivos ou
turísticos.
Art. 8º A utilização indevida da imagem ou nome do mascote sujeita o
infrator às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo
responsabilidade nas esferas civil, administrativa e penal, podendo ensejar
reparação por dano moral coletivo ou difuso.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de setembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei que “Institui o
Carneiro como mascote oficial do Município de Campo Mourão, Estado do
Paraná, e dá outras providências.”
A presente proposição tem como objetivo instituir o Carneiro como
mascote oficial do Município de Campo Mourão, reconhecendo simbolicamente
um dos maiores patrimônios culturais, turísticos e esportivos da cidade.
Desde 1991, Campo Mourão realiza anualmente a Festa Nacional do
Carneiro no Buraco, evento que extrapola os limites da gastronomia para se
consolidar como um verdadeiro marco da identidade mourãoense. A festa reúne
milhares de pessoas, valoriza a história local, fomenta o turismo, movimenta a
economia e reforça o sentimento de pertencimento da população.
Além do aspecto cultural, o Carneiro também se tornou um símbolo no
esporte, representado como mascote do Campo Mourão Futsal, equipe que leva
o nome da cidade aos mais diversos campeonatos estaduais e nacionais,
projetando positivamente a imagem do município.
A escolha do Carneiro como mascote oficial visa, portanto, conectar
tradição, cultura e esporte, fortalecendo a imagem de Campo Mourão como
cidade inovadora, mas enraizada em suas origens. O mascote poderá ser
utilizado em ações educativas, campanhas cívicas, materiais turísticos e
atividades culturais, tornando-se um instrumento lúdico de aproximação entre o
poder público e a comunidade, especialmente crianças e jovens.
A criação de um mascote oficial não é apenas um ato simbólico, é
uma ação estratégica para promover identidade, coesão social e valorização da
memória coletiva.
Diante do exposto, encaminho a esse Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei, contando com o apoio dessa Casa para a sua aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo
respeito e admiração.
Campo Mourão, 22 de setembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal