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materia nº 175/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o Carneiro como mascote oficial do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id63986

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-06 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4949/2025, publicada no Órgão Oficial nº 3278 em 26 de novembro de 2025.
2025-11-28 Para providências
2025-11-19 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2025-11-19 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2025-11-18 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-11-18 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 36ª Sessão Ordinária, realizada em 18/11/2025.
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 35ª Sessão Ordinária, realizada em 17/11/2025.
2025-11-14 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, nos dias 17 e 18 de novembro de 2025.
2025-11-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-10-29 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2025-10-29 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-10-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-09 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-10-08 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-10-08 Parecer jurídico favorável Favoravel
2025-10-06 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 29ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2025. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2025-09-25 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-09-24 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-09-22 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:13:28.480558-03:00 Aprovado por unanimidade. 9 0 1
2025-11-17T14:26:28.617720-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°
De 22 de setembro de 2025
Institui o Carneiro como mascote oficial do Município 
de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Carneiro como mascote oficial do Município 
de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º A escolha do Carneiro como mascote oficial se justifica em 
sua relevância histórica, cultural e esportiva para Campo Mourão, consolidada:
I – Pela realização da Festa Nacional do Carneiro no Buraco, 
evento símbolo da identidade e do turismo local;
II – Pela adoção da imagem do Carneiro como mascote da equipe 
do Campo Mourão Futsal, referência esportiva do município em âmbito estadual 
e nacional.
Art. 3º O mascote oficial de Campo Mourão terá identidade visual e 
nome definidos por ato do Poder Executivo, com base em processo participativo 
que poderá envolver artistas locais, escolas e entidades culturais.
Art. 4º O mascote de que trata esta Lei passa a integrar o 
patrimônio cultural e simbólico do município, podendo ser utilizado em:
I – Campanhas institucionais e educativas promovidas pelo Poder 
Público Municipal;
II – Eventos de caráter cultural, esportivo, ambiental ou social;
III – Materiais gráficos, digitais e audiovisuais produzidos ou 
autorizados pelo Município;
IV – Ações voltadas à valorização da cultura mourãoense, como 
ferramenta educativa, cultural e de promoção turística, visando fortalecer o 
vínculo da comunidade com a história do município, especialmente junto a 
crianças e jovens.
Art. 5º O mascote oficial poderá ser utilizado como instrumento de 
mobilização para captação de recursos junto a entidades públicas e privadas, 
inclusive por meio de editais de fomento à cultura, à educação e ao turismo.
Art. 6º É vedada a utilização da imagem ou nome do mascote oficial 
do município em:
I – Contextos ou locais incompatíveis com o decoro público;
II – Propaganda político-partidária ou comercial, salvo mediante 
autorização do Poder Executivo e para fins de interesse público.
Art. 7º A figura do mascote poderá ser reproduzida em distintivos, 
selos, medalhas, adesivos, flâmulas, materiais educativos, objetos artísticos e 
turísticos, exclusivamente para fins cívicos, culturais, educacionais, esportivos ou 
turísticos.
Art. 8º A utilização indevida da imagem ou nome do mascote sujeita o 
infrator às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo 
responsabilidade nas esferas civil, administrativa e penal, podendo ensejar 
reparação por dano moral coletivo ou difuso.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 22 de setembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei que “Institui o 
Carneiro como mascote oficial do Município de Campo Mourão, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.”
A presente proposição tem como objetivo instituir o Carneiro como 
mascote oficial do Município de Campo Mourão, reconhecendo simbolicamente 
um dos maiores patrimônios culturais, turísticos e esportivos da cidade.
Desde 1991, Campo Mourão realiza anualmente a Festa Nacional do 
Carneiro no Buraco, evento que extrapola os limites da gastronomia para se 
consolidar como um verdadeiro marco da identidade mourãoense. A festa reúne 
milhares de pessoas, valoriza a história local, fomenta o turismo, movimenta a 
economia e reforça o sentimento de pertencimento da população.
Além do aspecto cultural, o Carneiro também se tornou um símbolo no 
esporte, representado como mascote do Campo Mourão Futsal, equipe que leva 
o nome da cidade aos mais diversos campeonatos estaduais e nacionais, 
projetando positivamente a imagem do município.
A escolha do Carneiro como mascote oficial visa, portanto, conectar 
tradição, cultura e esporte, fortalecendo a imagem de Campo Mourão como 
cidade inovadora, mas enraizada em suas origens. O mascote poderá ser 
utilizado em ações educativas, campanhas cívicas, materiais turísticos e 
atividades culturais, tornando-se um instrumento lúdico de aproximação entre o 
poder público e a comunidade, especialmente crianças e jovens.
A criação de um mascote oficial não é apenas um ato simbólico, é 
uma ação estratégica para promover identidade, coesão social e valorização da 
memória coletiva.
Diante do exposto, encaminho a esse Poder Legislativo o presente 
Projeto de Lei, contando com o apoio dessa Casa para a sua aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo 
respeito e admiração.
Campo Mourão, 22 de setembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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