PROJETO DE LEI Nº
De 23 de setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel
que especifica ao Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR), para a implantação de habitações de interesse
social, destinadas à execução do Programa Minha
Casa Minha Vida, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, Fundo de recursos públicos gerido
pela Caixa Econômica Federal, regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001, para a implantação de habitações de interesse social,
destinado à execução do Programa Minha Casa Minha Vida, o imóvel abaixo
descrito:
I - Lote de Terras nº 7-A-8-R-7-Z-1-A, com área de 50.677,77m²,
situado na planta deste município, com os limites e confrontações constantes da
Matrícula nº 55.738 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Campo Mourão,
Estado do Paraná.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei foi avaliado em R$
5.945.748,17 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e
quarenta e oito reais e dezessete centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 96-
25, elaborado por técnico do município.
Art. 3º A doação do imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial
– FAR dar-se-á com o encargo de serem implantadas habitações de interesse
social, destinadas à execução do Programa Minha Casa Minha Vida, integrando
o patrimônio do referido Fundo, observadas as seguintes restrições:
I - Não integrará o ativo da Caixa Econômica Federal;
II - Não responderá por obrigações da Caixa Econômica Federal;
III - Não comporá lista de bens e direitos da Caixa Econômica
Federal para efeitos de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - Não poderá ser dado em garantia de dívidas da Caixa
Econômica Federal;
V - Não será passível de execução por credores da Caixa
Econômica Federal;
VI - Não poderá ser objeto de constituição de ônus reais.
Art. 4º O donatário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para
construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda,
em conformidade com as normas do Programa Minha Casa Minha Vida,
mediante recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Art. 5º Poderão ser beneficiárias das unidades habitacionais as
famílias que atenderem aos requisitos previstos na legislação do Programa
Minha Casa Minha Vida.
Art. 6º A propriedade das unidades habitacionais será transferida
pela donatária diretamente aos beneficiários, nos termos da regulamentação do
Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU incidente sobre a área objeto desta doação, até a
efetiva construção e entrega das unidades habitacionais.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre
a primeira transferência realizada pelo Fundo de Arrendamento Residencial -
FAR ao beneficiário titular do imóvel, oriundo do parcelamento destinado à
implantação do programa habitacional de interesse social a que se refere esta
Lei.
Art. 9º A Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR fica
autorizada a realizar a seleção de empresa do ramo da construção civil, nos
termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para implantação do
empreendimento habitacional popular de interesse social na área mencionada no
artigo 1º, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 23 de setembro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que especifica ao Fundo
de Arrendamento Residencial (FAR), para a implantação de habitações de
interesse social, destinadas à execução do Programa Minha Casa Minha Vida, e
dá outras providências.”
A proposta tem por objetivo viabilizar a destinação de área pública
municipal para implantação de empreendimento habitacional no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, direcionado à população de baixa renda.
A doação encontra respaldo na legislação federal que rege o Fundo
de Arrendamento Residencial - FAR e constitui medida de expressivo interesse
público, uma vez que permitirá a construção de 130 (cento e trinta) unidades
habitacionais. Essa iniciativa contribuirá diretamente para a redução do déficit
habitacional do município, assegurando melhores condições de moradia às
famílias em situação de vulnerabilidade social.
Cumpre destacar, ainda, que este Projeto está em consonância
com as políticas públicas de habitação e desenvolvimento urbano, promovendo
inclusão social, dignidade e qualidade de vida à população beneficiada.
Diante do exposto, encaminho a esse Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei, acompanhado da respectiva Matrícula e Laudo de Avaliação,
contando com o apoio dessa Casa para aprovação da matéria em regime de
urgência e em sessão extraordinária, se necessário for.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 23 de setembro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
AVALIAÇÃO 96-25
PROCESSO Nº 46424/2025
1.1 - SOLICITANTE DA AVALIAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Campo Mourão
1.2 - OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
Avaliação de lote para fins de determinação de valor de venda de mercado
1.3 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO:
Avaliação do lote para fins diversos
1.4 - PRESSUPOSTOS E RESSALVAS:
O imóvel foi vistoriado no dia 16 de setembro de 2025
1.5 - CARACTERIZAÇÃO / DADOS DO IMÓVEL:
Endereço:
Lote: 7-A-8-R-7-Z-1-A Quadra: -
Coordenadas: 24°03'40"S 52°24'52"W
1.6 - TERRENO:
Esquina: Não Topografia: Declive Área (m²): 50.677,77 Vazio
Pavimentação: Asfalto Baixa Baixo
1.7 - INFRAESTRUTURA:
Rede de água: Sim Passeio: Sim Rede de esgoto: Sim Sim
Rede elétrica: Sim Asfalto: Sim Rede telefônica: Sim Sim
1.8 - ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO
NBR 14.653 - Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado Número de dados utilizados:14
Decreto Municipal nº 11.952/2025
Grau de fundamentação: Grau I Tratamento por fatores
Nº de caracteristicas utilizadas: 4 Precisão: Grau II
1.9 - AMOSTRAS:
Nº Bairro Informante Tel. Informante Área total Esquina R$/m²
1 JARDIM EUROPA proprietário (44) 99724-0958 300,17 Sim 566,35 R$
2 JARDIM EUROPA Imob. Monalisa (44) 9 8455-6488 300,06 Não 549,89 R$
3 JARDIM ITÁLIA proprietário (44) 9 8453-1302 224,92 Não 444,60 R$
4 JARDIM ITÁLIA Imob. Grola (44) 3068-2873 269,28 Não 427,06 R$
5 JARDIM EUROPA Imob. Grola (44) 3068-2873 127,59 Não 685,32 R$
6 JARDIM EUROPA Imob. Fabri (44) 3523-0200 250,22 Não 599,47 R$
7 JARDIM EUROPA Imob. Monalisa (44) 9 8455-6488 301,1 Sim 282,30 R$
8 JARDIM ITÁLIA Imob.Grola (44) 3068-2873 200,07 Não 424,85 R$
9 BELO CAMPO Imob.Inovar (44) 9 9933-8115 266,57 Não 468,92 R$
10 JARDIM EUROPA II Proprietário (41) 9 9122-5094 252 Não 595,24 R$
11 JARDIM VENEZA Proprietário (44) 9 9874-3795 250 Sim 560,00 R$
12 JARDIM VENEZA Imob. Casa Facil (44) 3523-6825 265 Sim 490,57 R$
13 JARDIM VENEZA Imob.Kffuri (44) 3016-3938 265 Não 452,83 R$
14 JARDIM VENEZA Imob.Kffuri (44) 3016-3938 265 Não 452,83 R$
15 CJ HB DR MILTON LUIZ PEREIRA Imob. Monalisa (44) 9 8455-6488 184,46 Não 487,91 R$
Obs.: Amostras em cinza não foram utilizadas por apresentarem incompatibilidade e insignificância no modelo.
1.10 - CONSIDERAÇÕES:
R$ 100.000,00
R$ 170.000,00
AVENIDA JOAO RIBEIRO HAENISCH, 697 R$ 115.000,00
RUA PORTUGAL, 558 165.000,00 R$
AVENIDA JOAO RIBEIRO HAENISCH, 661
RUA JORGE JOSE DOS SANTOS, 386
RUA FRANÇA, 375 85.000,00 R$
RUA ITALIA, 3226 85.000,00 R$
RUA PORTUGAL, 418 125.000,00 R$
RUA ESPANHA, 559 87.440,00 R$
RUA ESPANHA, 487 150.000,00 R$
RUA PROF. AMANI SPACHINSKI DE OLIVEIRA, 410 R$ 150.000,00
RUA JOAO COVALSKI FILHO, 384 R$ 140.000,00
Matrícula:
Coleta de lixo:
Obs.: Todos os cálculos e análises foram executados conforme NBR 14.653, os memoriais de cálculo ficam armazenados em sistema
interno. Em caso de discordância dos valores apresentados, poderá ser solicitado os memoriais para análise via processo digital.
Iluminação pública:
Tratamento de dados:
Endereço Valor total
RUA UCRÂNIA, 828
RUA DR ANTONIO FERNANDO SLOMP, 2729 AREA URBANIZADA V
55.738 - 1° CRI
Bairro:
Cidade: Campo Mourão/Pr
Edificado/Vazio:
Densidade demográfica: Trafego de trecho:
Metodologia:
1 - AVALIAÇÃO DE LOTE
Considerou-se, para efeito de avaliação, os bens livres de hipotecas, arrestos, usufrutos, penhores ou quaisquer ônus ou problemas que
prejudiquem o seu bom uso ou comercialização. Não há nenhuma inclinação pessoal presente em relação à matéria envolvida neste
trabalho, nem contempla para o futuro qualquer interesse nos bens objeto desta avaliação. O responsável técnico não assume
responsabilidade sobre matéria alheia ao exercício profissional, estabelecido em leis, códigos e regulamentos próprios. Computaram-se
como corretos os elementos documentais consultados e informações prestadas por terceiros, como sendo de boa fé e confiáveis, bem
como a pesquisa e levantamento de dados comparativos. Neste laudo consta o Intervalo de Valores admissíveis, previsto na ABNT NBR
14653, em que há a confiança de 80% de que o valor de mercado esteja contido nele. Está normativa recomenda que seja adotado o
valor de tendência central (valor médio), sendo, contudo, plausível a adoção de algum outro valor dentro do intervalo de confiança. Para
fins de tratativa por alienação via concorrência pública sugere-se que valor inicial seja a partir do valor mínimo do intervalo de valores
admissíveis.
R$ 130.000,00
RUA JORGE JOSE DOS SANTOS, 270 R$ 120.000,00
RUA IZABEL MONTESINO, 307 120.000,00 R$
RUA JURITI, 826 90.000,00 R$
Imagem 01 - Localização
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AVALIAÇÃO 96-25
PROCESSO Nº 46424/2025
1.11 - IMAGENS DO TERRENO:
1.12 - MÉTODO DE CÁCULO PARA ÁREAS VERDES:
Valor mínimo: -5,65% Valor máximo: 5,65%
1.15 - VALIDADE DO LAUDO:
1.16 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E ART:
Considerando a inviabilidade de pesquisa de mercado direta para áreas com restrição ambiental no perímetro urbano, adotou-se
metodologia indireta conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.952/2025, Art. 7º, §1º e §2º.
A valoração da área com vegetação nativa foi realizada por meio da aplicação de índice de conversão fundiária, com base nos dados
publicados pela Divisão de Estatísticas Básicas (DEB) do Departamento de Economia Rural (DERAL/SEAB), referentes ao Município de
Campo Mourão no ano de 2025.
Utilizaram-se como referência:
Grupo A-I: Terras agricultáveis de alta produtividade (uso mais comum: grãos) — valor de referência: R$ 146.300,00/ha
Grupo C-VIII: Terras improdutivas, destinadas à proteção ambiental (uso comum: vegetação natural, proteção de fauna/flora) — valor de
referência: R$ 21.500,00/ha
O índice de conversão adotado corresponde à razão entre os dois grupos, resultando em:
Índice de conversão = 21.500,00 ÷ 146.300,00 = 0,1469
Com isso, o valor do imóvel na condição de área com restrição ambiental é obtido multiplicando-se o valor da área útil (em condições
ideais de uso e aproveitamento urbano) pelo índice de conversão. Essa metodologia assegura coerência técnica e isonomia avaliativa,
compatível com a realidade fundiária e ambiental do município, conforme disposto no decreto.
Valor de avaliação do
imóvel em condições ideais:
R$ 5.945.748,17 R$ 5.609.828,57
1.13 - VALOR DO TERRENO EM CONDIÇÕES IDEAIS:
O presente laudo técnico tem validade de 06 (seis) meses a partir da data de vistoria do imóvel.
ART N°: 1720250980138
_______________________________________
Eng.º Civil - Matheus Lucas Meneghin
CREA 158.902/D-PR
Campo Mourão, 16 de setembro de 2025.
Valor unitário do imóvel (R$/m²):
R$ 6.281.667,76 R$ 117,32
1.14 - AVALIAÇÃO SEGREGADA POR PORÇÕES DO IMÓVEL:
R$ 5.945.748,17
R$ -
Valor de avaliação do imóvel: 5.945.748,17 R$
R$ -
PORCENTAGEM VALOR
100%
0,00%
0,00%
DESCRIÇÃO DA ÁREA
Área útil do imóvel
Área de Preservação Permanente (Com fator de conversão)
Área de Reserva Florestal (Com fator de conversão)
Foto 01 - Lateral direita Foto 02 - Fachada Foto 03 - Lateral esquerda Foto 04 - Interior do lote
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AVALIAÇÃO 96-25
PROCESSO Nº 46424/2025
1
2
3
4
5
6
Tabela 1 — Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear
1.18 - ABNT NBR 14653-2:2011 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos
Pontuação
I Atingida Descrição
1.17 - TABELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB
Extrapolação
1
Completa quanto a todas as
variáveis analisadas
6 (k+1), onde k é o número de
variáveis independentes
Apresentação de informações
relativas a todos os dados e
variáveis analisados na
modelagem, com foto e
características observadas no
local pelo autor do laudo
Apresentação de informações
relativas a todos os dados e
variáveis
analisados na modelagem
Apresentação de
informações relativas aos
dados e variáveis
efetivamente utilizados no
modelo
Admitida para apenas uma
variável, desde que: a) as
medidas das características do
imóvel avaliando não sejam
superiores a 100% do limite
amost ral superior, nem inferiores
à metade do limite amostral
inferior b) o valor estimado não
ultrapasse 15% do valor
calculado no limite da fronteira
amostral, para a referida variável,
em módulo
Admitida, desde que: a) as
medidas das características
do imóvel avaliando não
sejam superiores a 100%
do limite amostral superior,
nem inferiores à metade do
limite amostral inferior b) o
valor estimado não
ultrapasse 20% do valor
calculado no limite da
fronteira amostral, para as
referidas variáveis, de per si
e simultaneamente, e em
módulo
Caracterização do imóvel
avaliando
Quantidade mínima de
dados de mercado
efetivamente utilizados
Identificação dos dados de
mercado
Nível de significância α
(somatório do valor das
duas caudas) máximo para
a rejeição da hipótese nula
de cada regressor (teste
bicaudal)
Não admitida
2
3
Completa quanto às variáveis
utilizadas no modelo
Adoção de situação
paradigma
4 (k+1), onde k é o número de
variáveis independentes
2
3 (k+1), onde k é o número
de variáveis independentes
10% 1
Item
GRAU
III II
SOMATÓRIA DOS PONTOS OBTIDOS NOS ITENS DE 1 A 6 12
20% 30%
2% 5%
Nível de significância
máximo admitido para a
rejeição da hipótese nula do
modelo através do teste F
de Snedecor
1% 3
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AVALIAÇÃO 96-25
PROCESSO Nº 46424/2025
1.19 - MAPEAMENTO DO LOTE
pag. 4/4
Título profissional: RNP: 1716129460
ENGENHEIRO CIVIL Carteira: PR-158902/D
MATHEUS LUCAS MENEGHIN
R BRASIL, 1407
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO CNPJ: 75.904.524/0001-06
CENTRO - CAMPO MOURAO/PR 87301-140
Contrato: (Sem número) Celebrado em: 17/02/2025
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Público) brasileira
Ação Institucional: Vínculo com empresa sem registro
Data de Início: 17/02/2025 Previsão de término: 01/01/2028 Coordenadas Geográficas: -24,042959 x -52,379192
Finalidade: Outro
R BRASIL, 1407
CENTRO - CAMPO MOURAO/PR 87301-140
Proprietário: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO CNPJ: 75.904.524/0001-06
2. Dados do Contrato
1. Responsável Técnico
3. Dados da Obra/Serviço
Quantidade Unidade
[Avaliação] de imóveis terreno, lote ou gleba 100,00 UNID
[Avaliação] de edificação 100,00 UNID
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
4. Atividade Técnica
Acessibilidade: Declara a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de
2004, às atividades profissionais acima relacionadas.
6. Declarações
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO - CNPJ: 75.904.524/0001-06
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS LUCAS MENEGHIN, registro
Crea-PR PR-158902/D, na área restrita do profissional com uso de login e senha,
na data 20/02/2025 e hora 13h51.
- A ART é válida somente quando quitada, conforme informações no
rodapé deste formulário ou conferência no site www.crea-pr.org.br.
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
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- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
Central de atendimento: 0800 041 0067
7. Assinaturas 8. Informações
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em : 24/02/2025 Valor Pago: R$ 103,03
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art
Impresso em: 28/02/2025 15:57:06
www.crea-pr.org.br
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
ART de Obra ou Serviço
1720250980138
Página 1/1
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