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PROJETO DE LEI N°
De 23 de setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00
(dois milhões cento e cinquenta mil reais), na forma
em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), para reforço no
exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias e alterações
necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4249 de 21 de dezembro
de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4714 de 02
de julho de 2024.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.005 Fundo Municipal da Mulher
Funcional Programática:
12.005.0008.0244.0059.2183
Atividade:Promover o Fundo Municipal da Mulher
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações01168 - Deliberação n. 06/2025CEDM/PR -
Resolução SEMIPI n. 25/2025
R$ 2.150.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será
utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita:
2429990108 - Deliberação n. 06/2025CEDM/PR - Resolução SEMIPI n. 25/2025
da fonte 1168 - Deliberação n. 06/2025CEDM/PR - Resolução SEMIPI n. 25/2025
nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 23 de setembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e
cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício
financeiro de 2025 e dá outras providências”.
A Deliberação nº 06/2025 do Conselho Estadual dos Direitos da
Mulher do Paraná (CEDM/PR) e em atendimento à Resolução SEMIPI nº 25/2025,
esta fonte de recurso está vinculada ao incentivo financeiro destinado à
construção da Casa da Mulher Paranaense.
O recurso advém da adesão à Resolução SEMIPI nº 25/2025, que
estabelece as diretrizes e o repasse de incentivos financeiros para fomentar ações
que promovam a proteção e o amparo às mulheres no Estado do Paraná. A
construção da Casa da Mulher Paranaense visa garantir um espaço adequado
para atendimento especializado, acolhimento e proteção às mulheres em situação
de violência.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria,
encaminhamos para apreciação desta casa de Lei a análise da proposta.
Campo Mourão, 23 de setembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
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