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materia nº 87/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaINDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: Institui o Programa “Adote um banco de praça”, no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2025-11-04 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2025-10-31 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-10-22 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 31ª Sessão Ordinária, do dia 20/10/2025. - Oficiar o Executivo.
2025-10-20 Para providências Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 31ª Sessão Ordinária, realizada em 20/10/2025.
2025-10-17 Inclusa no Expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-10 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-10-08 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-10-08 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-10-06 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 29ª Sessão Ordinária, do dia 06/10/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-10-06 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-10-06 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 29ª Sessão Ordinária, do dia 06/10/2025.
2025-10-03 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para Análise e Parecer.
2025-10-02 Aguardando despacho da presidência Para despacho da Presidência.
2025-09-29 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa 
0063 - Programa de Manutenção e Recuperação de Próprios Públicos -
Zeladoria; Ação 2209: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos tais 
como Praças, Calçadas, Meio-Fio etc, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício 
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, 
para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Institui o Programa “Adote um banco de 
praça”, no âmbito do Município de Campo 
Mourão, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Esta Indicação Legislativa tem como objetivo
buscar fortalecer a participação cidadã e a colaboração entre setores públicos e 
privados na melhoria e manutenção dos espaços públicos da cidade. A iniciativa 
tem como propósito principal incentivar a doação de bancos de praça e jardim, 
contribuindo para o embelezamento e funcionalidade de parques, áreas de lazer, 
espaços de prática esportiva e praças públicas.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
A proposta promove a conservação urbana, 
reduz custos administrativos e financeiros municipais, incentivar o senso de 
pertencimento e responsabilidade social. Os doadores seguem padrões 
estabelecidos e assumem o compromisso de conservação, assegurando a 
qualidade e a sustentabilidade do projeto. E é uma medida que valoriza os 
espaços públicos, fortalece a integração comunitária e contribui para o bem-estar 
coletivo. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres 
colegas para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de setembro, 
de 2025.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025.
Institui o Programa “Adote um banco de 
praça”, no âmbito do Município de Campo 
Mourão, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, institui Programa “Adote um 
banco de praça”, que tem por finalidade receber a doação, “bancos de praça e 
jardim”, para serem instalados em parques, áreas de lazer, espaços de prática 
esportiva, e em praças públicas, do Município de Campo Mourão, com a 
colaboração direta de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo único. O Programa caracteriza-se pela adesão e doação 
espontânea dos interessados, que se comprometerão a observar as condições 
definidas em “Termo de Cooperação” a ser firmado a conforme critério do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 2º O adotante (doador) interessado deverá se inscrever junto ao 
Órgão Competente do Município, e sendo contemplado deverá arcar com os 
custos de fabricação do banco de praça, seguindo as regras e padrões para a 
instalação, conservação e manutenção, estabelecidas no “Termo de 
Cooperação”.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
Art. 3º O Executivo Municipal fará o mapeamento das áreas (locais) 
onde poderão ser realizadas a instalação dos bancos de praça, e fornecerá o 
desenho, modelo e especificações do “banco de praça”, sendo observadas as 
normas de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência. 
Parágrafo único. Os bancos devem seguir o modelo tradicional de 
praça e jardim, sendo de concreto (cimento) ou concreto granilitado, com peso 
aproximado de 200kg, com pés, devendo ser pré-moldado em concreto armado, 
com opções de acabamento em: concreto natural, pintura na cor de concreto ou 
resinado, medindo 1,50m de comprimento x 40cm de largura.
Art. 4º O adotante poderá explorar o espaço do banco de concreto 
para sua publicidade, conforme modelo padronizado, conforme regras e padrões 
estabelecidos pelo Poder Executivo, ficando isento do pagamento de quaisquer 
taxas relacionadas.
§1º A publicidades veiculadas nos referidos espaços devem ser 
exclusivamente relacionadas às atividades comerciais e ou a atividades de 
cunho social, desenvolvidas pelo adotante, vedada a transferência, cedência ou 
comercialização dos espaços para terceiros.
§ 2º São vedadas publicidade de:
I - cunho político;
II - fumo e seus derivados; 
III - bebidas alcoólicas;
IV - produtos cujos componentes possam causar dependência física 
ou psíquica, ainda que por utilização indevida;
V - jogos de azar;
VI - armas, munição e explosivos;
VII - publicações de matéria impróprio ou inadequado para crianças e 
adolescentes.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
§ 3º Toda a publicidade nos “bancos de praça”, deverão ser 
apresentados e submetidas para prévia aprovação do Executivo Municipal.
Art. 5º Caso houver quantidade de propostas de doação que 
ultrapasse o número de espaços disponibilizados, será realizado procedimento 
para seleção dos proponentes.
Art. 6º O prazo de concessão será definido pelo Poder Executivo 
Municipal.
Art. 7º As informações sobre os detalhes dos “adotantes” 
contemplados pelo programa, será amplamente divulgada em sítio eletrônico da 
transparência do Poder Executivo Municipal, com a identificação de seus 
adotantes (doador) e os respectivos locais contemplados.
Art. 8º O Edital de chamamento dos interessados em participar do 
Programa, deverá contemplar:
I - o Órgão Público Municipal, vinculando ao Poder Executivo, para 
controle e fiscalização;
II - a minuta o “Termo de Cooperação”, contemplando as regras e 
condicionantes relacionadas às operacionalizações do programa;
III - o modelo padrão a ser considerado e mantido;
IV - critérios para seleção, através de processo licitatório, no caso de 
haver mais interessados do que áreas disponíveis;
V - outros elementos necessários para adequado funcionamento do 
programa.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto 
a presente Lei naquilo que couber
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de setembro, de 2025.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS

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