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materia nº 88/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaINDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: Institui o Programa Turismo para Idosos, no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2025-11-04 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2025-10-31 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-10-22 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 31ª Sessão Ordinária, do dia 20/10/2025. - Oficiar o Executivo.
2025-10-20 Para providências Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 31ª Sessão Ordinária, realizada em 20/10/2025.
2025-10-17 Inclusa no Expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-10 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-10-08 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-10-08 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-10-06 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 29ª Sessão Ordinária, do dia 06/10/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-10-06 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-10-06 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 29ª Sessão Ordinária, do dia 06/10/2025.
2025-10-03 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para Análise e Parecer.
2025-10-02 Aguardando despacho da presidência Para despacho da Presidência.
2025-09-29 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa 
0002 - Programa de Apoio Administrativo; Ação 2276: Melhor Idade, INDICA a 
Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO –
JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de 
Lei, que:
Institui o Programa Turismo para Idosos, no 
âmbito do Município de Campo Mourão, e dá 
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Esta Indicação Legislativa tem como objetivo 
promover o acesso e incentivar o uso, pela população idosa, dos equipamentos, 
serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos 
disponíveis em nosso município.
Proporcionar aos idosos a chance de realizar 
passeios turísticos regulares pela cidade é uma iniciativa viável para o Poder 
Público, com impacto mínimo no orçamento, considerando que os locais e 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
equipamentos a serem visitados já existem e o transporte público gratuito está 
disponível para esse público. Esta proposta legislativa busca ampliar as 
oportunidades de entretenimento e enriquecimento cultural para os idosos.
Além disso, pretende-se estabelecer uma 
agenda permanente de atividades turísticas, especialmente voltada para aqueles 
que tanto contribuíram para a sociedade e agora merecem atenção e cuidados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres 
colegas para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de setembro, 
de 2025.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025.
Institui o Programa Turismo para Idosos, no 
âmbito do Município de Campo Mourão, e dá 
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, institui o “Programa Turismo 
para Idoso”, para proporcionar à população idosa acesso a atividades turísticas 
voltadas à saúde e ao bem-estar, ao ecoturismo, ao incremento de visitações a 
sítios de valor histórico, artístico e paisagístico, ao museu e biblioteca, e de 
outros equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos 
e recreativos.
Art. 2º Para consecução desta Lei poderão ser firmados convênios, 
parcerias e instrumentos de cooperação com órgãos estaduais e federais, da 
Administração Direta e Indireta, entidades privadas e organizações não 
governamentais, com os seguintes objetivos:
I - criar rota turístico-cultural pelas atrações da cidade, fornecendo 
meios de transporte adequados, com pontos de partida em mais de uma região 
do Município, garantindo acessibilidade aos idosos com deficiência ou 
mobilidade reduzida;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
II - viabilizar, sempre que possível a gratuidade das atividades, ou ao 
menos a modicidade de tarifas ou preços de ingressos ou de outros valores 
correlatos; e
III - capacitar guias e monitores para acompanhamento dos passeios.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria e/ou 
Órgão competente, regulamentará a periodicidade, os pontos de partida e de 
destino dos passeios e demais especificidades necessárias à formação de uma 
agenda permanente de atividades turísticas para idosos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto 
a presente Lei naquilo que couber
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de setembro, de 2025.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS

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