PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa
0002 - Programa de Apoio Administrativo; Ação 2276: Melhor Idade, INDICA a
Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO –
JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de
Lei, que:
Institui o Programa Turismo para Idosos, no
âmbito do Município de Campo Mourão, e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Esta Indicação Legislativa tem como objetivo
promover o acesso e incentivar o uso, pela população idosa, dos equipamentos,
serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos
disponíveis em nosso município.
Proporcionar aos idosos a chance de realizar
passeios turísticos regulares pela cidade é uma iniciativa viável para o Poder
Público, com impacto mínimo no orçamento, considerando que os locais e
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equipamentos a serem visitados já existem e o transporte público gratuito está
disponível para esse público. Esta proposta legislativa busca ampliar as
oportunidades de entretenimento e enriquecimento cultural para os idosos.
Além disso, pretende-se estabelecer uma
agenda permanente de atividades turísticas, especialmente voltada para aqueles
que tanto contribuíram para a sociedade e agora merecem atenção e cuidados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres
colegas para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de setembro,
de 2025.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025.
Institui o Programa Turismo para Idosos, no
âmbito do Município de Campo Mourão, e dá
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, institui o “Programa Turismo
para Idoso”, para proporcionar à população idosa acesso a atividades turísticas
voltadas à saúde e ao bem-estar, ao ecoturismo, ao incremento de visitações a
sítios de valor histórico, artístico e paisagístico, ao museu e biblioteca, e de
outros equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos
e recreativos.
Art. 2º Para consecução desta Lei poderão ser firmados convênios,
parcerias e instrumentos de cooperação com órgãos estaduais e federais, da
Administração Direta e Indireta, entidades privadas e organizações não
governamentais, com os seguintes objetivos:
I - criar rota turístico-cultural pelas atrações da cidade, fornecendo
meios de transporte adequados, com pontos de partida em mais de uma região
do Município, garantindo acessibilidade aos idosos com deficiência ou
mobilidade reduzida;
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II - viabilizar, sempre que possível a gratuidade das atividades, ou ao
menos a modicidade de tarifas ou preços de ingressos ou de outros valores
correlatos; e
III - capacitar guias e monitores para acompanhamento dos passeios.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria e/ou
Órgão competente, regulamentará a periodicidade, os pontos de partida e de
destino dos passeios e demais especificidades necessárias à formação de uma
agenda permanente de atividades turísticas para idosos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto
a presente Lei naquilo que couber
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de setembro, de 2025.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS