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materia nº 352/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 352 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaREQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO solicitando informações sobre Agente Comunitário disponível para atendimento na Unidade Básica de Saúde da Comunidade Alto Alegre município de Campo Mourão. 1)Existe atualmente agente comunitário de saúde (ACS) designado para atuar na Comunidade Alto Alegre? 2)Em caso positivo, informar, se o vínculo é por concurso público, PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou outra forma de contratação?
native_id64006

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2025-11-03 Proposição arquivada Despachado pela Presidência e arquivado.
2025-10-29 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho da Presidência para posterior arquivamento.
2025-10-17 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-10-07 Para providências Para providências as proposições aprovadas na 29ª e 30ª Sessões Ordinárias, dos dias 06 e 07/10/2025. Oficiar o destinatário.
2025-10-07 Proposição aprovada Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-10-06 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 29ª e 30ª Sessões Ordinárias, dos dias 06 e 07/10/2025.
2025-10-02 Aguardando inclusão no expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente.
2025-10-01 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho.
2025-10-01 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-09-29 Aguardando parecer jurídico Encaminho para análise e parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T13:45:34.680636-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR MARCIO MORAES
REQUERIMENTO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições 
conferidas pelo Artigo 137, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente 
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO
solicitando informações sobre Agente Comunitário disponível para atendimento na
Unidade Básica de Saúde da Comunidade Alto Alegre município de Campo Mourão.
1) Existe atualmente agente comunitário de saúde (ACS) designado 
para atuar na Comunidade Alto Alegre?
2) Em caso positivo, informar, se o vínculo é por concurso público, 
PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou outra forma de contratação?
JUSTIFICATIVA:
A Comunidade Alto Alegre encontra-se há aproximadamente um ano 
sem a presença de um agente comunitário de saúde (ACS), o que vem gerando sérios 
prejuízos à saúde pública local. 
A ausência desse profissional tem comprometido o acesso da população 
aos serviços básicos de saúde, como acompanhamento contínuo, visitas domiciliares, 
monitoramento de gestantes, idosos, acamados, além da prestação de orientações 
essenciais sobre prevenção de doenças e promoção da saúde.
Essa lacuna tem ampliado a vulnerabilidade da comunidade, dificultando 
o encaminhamento de demandas ao sistema de saúde e comprometendo a 
efetividade da Estratégia de Saúde da Família (ESF), cujo sucesso depende 
diretamente da atuação do ACS como elo entre a população e as unidades de saúde.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR MARCIO MORAES
Diante da relevância social e legal da presença desse profissional, é de 
extrema urgência obter informações claras sobre a existência ou previsão de 
designação ou contratação de agente comunitário de saúde para a localidade.
Considerando que o acesso a atendimento especializado é um direito 
garantido constitucionalmente e faz parte da atenção integral à saúde prevista pelo 
SUS, é importante destacar que:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença 
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e 
serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
A contratação de novos profissionais é uma medida urgente e necessária 
para melhorar a qualidade do atendimento, reduzir o tempo de espera e assegurar um 
cuidado mais especializado e eficiente à população.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 24, de setembro, de 2025.
Marcio Moraes
Vereador–PSD

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