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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO MORAES
REQUERIMENTO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições
conferidas pelo Artigo 137, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO
solicitando informações sobre Agente Comunitário disponível para atendimento na
Unidade Básica de Saúde da Comunidade Alto Alegre município de Campo Mourão.
1) Existe atualmente agente comunitário de saúde (ACS) designado
para atuar na Comunidade Alto Alegre?
2) Em caso positivo, informar, se o vínculo é por concurso público,
PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou outra forma de contratação?
JUSTIFICATIVA:
A Comunidade Alto Alegre encontra-se há aproximadamente um ano
sem a presença de um agente comunitário de saúde (ACS), o que vem gerando sérios
prejuízos à saúde pública local.
A ausência desse profissional tem comprometido o acesso da população
aos serviços básicos de saúde, como acompanhamento contínuo, visitas domiciliares,
monitoramento de gestantes, idosos, acamados, além da prestação de orientações
essenciais sobre prevenção de doenças e promoção da saúde.
Essa lacuna tem ampliado a vulnerabilidade da comunidade, dificultando
o encaminhamento de demandas ao sistema de saúde e comprometendo a
efetividade da Estratégia de Saúde da Família (ESF), cujo sucesso depende
diretamente da atuação do ACS como elo entre a população e as unidades de saúde.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO MORAES
Diante da relevância social e legal da presença desse profissional, é de
extrema urgência obter informações claras sobre a existência ou previsão de
designação ou contratação de agente comunitário de saúde para a localidade.
Considerando que o acesso a atendimento especializado é um direito
garantido constitucionalmente e faz parte da atenção integral à saúde prevista pelo
SUS, é importante destacar que:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
A contratação de novos profissionais é uma medida urgente e necessária
para melhorar a qualidade do atendimento, reduzir o tempo de espera e assegurar um
cuidado mais especializado e eficiente à população.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 24, de setembro, de 2025.
Marcio Moraes
Vereador–PSD
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