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materia nº 22/2025

Tipo RECURSO
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaREQUER ouvido o Soberano Plenário que seja deferido RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE quanto à manifestação contrária à tramitação da Indicação nº 1672/2025.
native_id64016

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição arquivada Nos termos do Artigo 151, § 2º, alínea h, determino o arquivo da proposição.
2026-04-16 Aguardando despacho da presidência Conforme disposto no Artigo 151, § 2º, alínea h, comunico a Vossa Excelência que a proposição foi cientificada ao autor para diligências solicitadas pela Procuradoria Geral e que até a presente data não houve manifestação do autor.
2026-04-16 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-09-29 Para providências RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE - (DISPONIBILIZADO DIGITALMENTE NA PASTA COMPARTILHADA DO VEREADOR E SAPL) RECURSO Nº 22/2025 – referente a Indicação nº 1672/2025 ENVIADO CÓPIA DIGITAL AO AUTOR PARA PROVIDÊNCIAS. Parecer Jurídico nº 1191/2025: “Ante o exposto, esta Procuradoria-Geral considerando a tempestividade da protocolização do Recurso e a contemplação parcial dos trechos presentes nas a Indicações nº 1672/2025 e nº 1483/2025, orienta pelo recebimento e acolhimento parcial do pedido contido no Recurso em análise, com o intuito do Autor retirar o trecho presente na Indicação 1483/2025, remanescendo apenas o espaço existente entre a Rua Miguel Miguel Sharan e Nicolau Assad. Conforme dispõe o artigo 293, Inciso II, e §§, do Regimento Interno desta Casa de Leis, competindo ao Excelentíssimo Presidente desta Casa decidir, no prazo legal, observando-se as normas regimentais acima destacadas”. Despacho: “2 - Defiro o acolhimento parcial, nos termos do referido Parecer Jurídico, e solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor, bem como adote as demais providências necessárias”.
2025-09-29 Para providências Defiro o acolhimento parcial, nos termos do referido Parecer Jurídico, e solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor, bem como adote as demais providências necessárias.
2025-09-29 Para providências Providência
2025-09-26 Aguardando parecer jurídico Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-09-26 Para providências Encaminhe à PROCGE para análise e parecer jurídico quanto ao recurso interposto pelo referido autor.
2025-09-25 Aguardando despacho da presidência O autor apresentou o Recurso 22-2025 - contra decisão da Ind 1672-2025 - Sidnei Jardim. Encaminho para despacho.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
RECURSO
10-2025
 
 
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das 
atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso X c/c o Art. 293, inciso II do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, REQUER ouvido o Soberano Plenário que seja deferido 
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE quanto à manifestação contrária à 
tramitação da Indicação nº 1672/2025.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação não se confunde com a de nº 
1483/2025, apresentada pelo Vereador Professor Geraldo. Na proposição do referido 
parlamentar, a solicitação trata da roçada e limpeza da Rua Edmundo Mercer, entre a 
Avenida Afonso Botelho e a Rua Miguel Scharan, trecho distinto daquele abordado em 
nossa indicação.
Já a presente proposição sugere a roçada, retirada de 
baldes de entulhos e limpeza do terreno localizado na Rua Edmundo Mercer, entre as 
Ruas Nicolau Assad, Miguel Scharan e Segesmundo Staniszewski, também no 
Conjunto Habitacional Capricórnio.
Portanto, evidencia-se que se trata de locais diferentes, 
ainda que dentro do mesmo conjunto habitacional, razão pela qual não há sobreposição 
entre as indicações, justificando-se plenamente a tramitação independente da matéria.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
 SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de setembro, de 2025.
Sidnei Jardim 
Vereador

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