| Tipo | RECURSO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | REQUER ouvido o Soberano Plenário que seja deferido RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE quanto à manifestação contrária à tramitação da Indicação nº 1672/2025. |
| native_id | 64016 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-16 | Proposição arquivada | — | Nos termos do Artigo 151, § 2º, alínea h, determino o arquivo da proposição. |
| 2026-04-16 | Aguardando despacho da presidência | — | Conforme disposto no Artigo 151, § 2º, alínea h, comunico a Vossa Excelência que a proposição foi cientificada ao autor para diligências solicitadas pela Procuradoria Geral e que até a presente data não houve manifestação do autor. |
| 2026-04-16 | Para providências | — | Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL. |
| 2025-09-29 | Para providências | — | RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE - (DISPONIBILIZADO DIGITALMENTE NA PASTA COMPARTILHADA DO VEREADOR E SAPL) RECURSO Nº 22/2025 – referente a Indicação nº 1672/2025 ENVIADO CÓPIA DIGITAL AO AUTOR PARA PROVIDÊNCIAS. Parecer Jurídico nº 1191/2025: “Ante o exposto, esta Procuradoria-Geral considerando a tempestividade da protocolização do Recurso e a contemplação parcial dos trechos presentes nas a Indicações nº 1672/2025 e nº 1483/2025, orienta pelo recebimento e acolhimento parcial do pedido contido no Recurso em análise, com o intuito do Autor retirar o trecho presente na Indicação 1483/2025, remanescendo apenas o espaço existente entre a Rua Miguel Miguel Sharan e Nicolau Assad. Conforme dispõe o artigo 293, Inciso II, e §§, do Regimento Interno desta Casa de Leis, competindo ao Excelentíssimo Presidente desta Casa decidir, no prazo legal, observando-se as normas regimentais acima destacadas”. Despacho: “2 - Defiro o acolhimento parcial, nos termos do referido Parecer Jurídico, e solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor, bem como adote as demais providências necessárias”. |
| 2025-09-29 | Para providências | — | Defiro o acolhimento parcial, nos termos do referido Parecer Jurídico, e solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor, bem como adote as demais providências necessárias. |
| 2025-09-29 | Para providências | — | Providência |
| 2025-09-26 | Aguardando parecer jurídico | — | Encaminho para análise e parecer jurídico. |
| 2025-09-26 | Para providências | — | Encaminhe à PROCGE para análise e parecer jurídico quanto ao recurso interposto pelo referido autor. |
| 2025-09-25 | Aguardando despacho da presidência | — | O autor apresentou o Recurso 22-2025 - contra decisão da Ind 1672-2025 - Sidnei Jardim. Encaminho para despacho. |
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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM RECURSO 10-2025 O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso X c/c o Art. 293, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER ouvido o Soberano Plenário que seja deferido RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE quanto à manifestação contrária à tramitação da Indicação nº 1672/2025. JUSTIFICATIVA A presente indicação não se confunde com a de nº 1483/2025, apresentada pelo Vereador Professor Geraldo. Na proposição do referido parlamentar, a solicitação trata da roçada e limpeza da Rua Edmundo Mercer, entre a Avenida Afonso Botelho e a Rua Miguel Scharan, trecho distinto daquele abordado em nossa indicação. Já a presente proposição sugere a roçada, retirada de baldes de entulhos e limpeza do terreno localizado na Rua Edmundo Mercer, entre as Ruas Nicolau Assad, Miguel Scharan e Segesmundo Staniszewski, também no Conjunto Habitacional Capricórnio. Portanto, evidencia-se que se trata de locais diferentes, ainda que dentro do mesmo conjunto habitacional, razão pela qual não há sobreposição entre as indicações, justificando-se plenamente a tramitação independente da matéria. PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 22, de setembro, de 2025. Sidnei Jardim Vereador