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materia nº 184/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAltera e acresce dispositivos na Lei nº 3.875, de 10 de novembro de 2017, que institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - CODECAM e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico Estratégico - FMDEE, e dá outras providências.
native_id64045

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-06 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4946/2025, publicada no Órgão Oficial nº 3278 em 26 de novembro de 2025.
2025-11-28 Para providências
2025-11-19 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2025-11-19 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2025-11-18 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-11-18 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 36ª Sessão Ordinária, realizada em 18/11/2025.
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 35ª Sessão Ordinária, realizada em 17/11/2025.
2025-11-11 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, nos dias 17 e 18 de novembro de 2025.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2025-10-29 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2025-10-29 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-10-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-10 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-10-10 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2025-10-08 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-10-06 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 29ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2025. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2025-10-06 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-10-03 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.
2025-10-02 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:13:28.495146-03:00 Aprovado por unanimidade. 9 0 1
2025-11-17T14:26:28.628782-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 
De 02 de outubro de 2025 
Altera e acresce dispositivos na Lei nº 3.875, de 10 de 
novembro de 2017, que institui o Conselho de 
Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - 
CODECAM e o Fundo Municipal para o 
Desenvolvimento Econômico Estratégico - FMDEE, e 
dá outras providências. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º Os artigos 4º e 6º a 13-A, da Lei nº 3.875, de 10 de 
novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º Integram o Conselho Pleno do CODECAM: 
I – Prefeito(a) Municipal, como presidente de honra; 
II – Coordenador(a) Geral de Governo; 
III – Secretário(a) Municipal de Inovação e Desenvolvimento 
Econômico; 
IV – Secretário(a) Municipal de Controle Urbano e Fiscalização; 
V – Secretário(a) Municipal de Finanças e Orçamento; 
VI – Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal; 
VII – Secretário(a) Municipal de Educação; 
VIII – Secretário(a) Municipal de Agricultura e Desenvolvimento 
Rural; 
IX - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento 
de Campo Mourão - IPPLAN CM; 
X - 02 (dois) representantes da Câmara de Vereadores de Campo 
Mourão; 
XI - 04 (quatro) representantes de instituições de Ensino Superior 
presenciais existentes em Campo Mourão; 
XII - 03 (três) representantes do Sistema S; 
XIII - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Industrial 
de Campo Mourão - ACICAM; 
XIV - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado 
do Paraná - FIEP, que em caso de ausência e/ou interesses poderá ser 
substituído por um representante do Sindimetal; 
XV - 03 (três) representantes de Sindicatos Patronais presentes no 
município; 
XVI - 01 (um) representante dos Sindicatos de Trabalhadores no 
Comércio, Indústria e Agricultura; 
XVII - 03 (três) representantes dos Conselhos de Classe de
profissões liberais; 
XVIII - 02 (dois) representantes de clube de serviços; 
XIX - 02 (dois) representantes de loja maçônica; 
XX - 01 (um) representante do Observatório Social; 
XXI - 01 (uma) cadeira destinada a cada coordenador das Câmaras 
Temáticas do CODECAM. 
§ 1º As reuniões do Conselho Pleno serão instaladas com a 
presença da maioria de seus membros. 
§ 2º Para a composição do Conselho Pleno, as entidades descritas 
nos incisos do presente artigo indicarão o Conselheiro titular e seu 
correspondente suplente.” 
“Art. 6º Ficam criadas as seguintes Câmaras Temáticas 
Permanentes: 
I - De Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo; 
II - De Investimentos, Finanças e Mercado; 
III - De Agronegócio; 
IV - De Comércio e de Serviços; 
V - De Educação; 
VI - De Desenvolvimento Econômico em Saúde; 
VII - De Cultura e Turismo; 
VIII - De Urbanismo e Infraestrutura; 
IX - De Indústria. 
Parágrafo único. As Câmaras Temáticas serão instaladas e 
funcionarão com, no mínimo, três membros, caso não haja entidades 
interessadas na indicação de representantes.” 
“Art. 7º A Câmara de Ciência, Tecnologia, Inovação e 
Empreendedorismo será composta por: 
I - Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico; 
II - 01 (um) representante para cada uma das instituições de ensino 
superior presenciais de Campo Mourão; 
III - 01 (um) representante de cada um dos Habitats/Ambientes 
promotores de Inovação; 
IV - 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, 
Mecânicas e de Materiais Elétricos de Campo Mourão – SINDIMENTAL; 
V - 01 (um) representante de Startups ou empresas de base 
tecnológica indicados pelos ambientes promotores de inovação; 
VI - 01 (um) representante da Conselho de Jovens Empresários - 
ACICAM JOVEM; 
VII - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de 
Campo Mourão - ACICAM; 
VIII - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e 
Planejamento de Campo Mourão – IPPLAN CM; 
IX - 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI; 
X - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem 
Industrial - SENAI; 
XI - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas - SEBRAE.” 
“Art. 8º A Câmara de Comércio e de Serviços será composta por: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e 
Desenvolvimento Econômico; 
II - 01 (um) representante do setor de comércio atacadista; 
III - 01 (um) representante do Sindicato Empresarial do Comércio 
Varejista de Campo Mourão; 
IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Hotéis Restaurantes 
Bares e Similares de Campo Mourão; 
V - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de 
Campo Mourão - ACICAM; 
VI - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL 
de Campo Mourão; 
VII - 01 (um) representante da Câmara da Mulher Empreendedora e 
Gestora de Campo Mourão – CEMEG; 
VIII - 01 (um) representante da Conselho de Jovens Empresários - 
ACICAM JOVEM; 
IX - 01 (um) representante da ACICAM Mulher; 
X - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas - SEBRAE; 
XI - 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio - SESC; 
XII - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem 
do Comércio - SENAC.” 
“Art. 9º A Câmara de Investimentos, Finanças e Mercado terá a 
seguinte composição: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e 
Desenvolvimento Econômico; 
II - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento 
de Campo Mourão - IPPLAN; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e 
Orçamento; 
IV - 01 (um) representante do Centro Universitário Integrado; 
V - 01 (um) representante da Universidade Estadual do Paraná 
campus de Campo Mourão - UNESPAR; 
VI - 01 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas - SEBRAE; 
VII - 01 (um) representante de cada um dos bancos oficiais, 
cooperativas de crédito e corretoras de investimento com sede/ filial em Campo 
Mourão; 
VIII - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial 
de Campo Mourão – ACICAM; 
IX - 01 (um) representante da Conselho de Jovens Empresários - 
ACICAM JOVEM; 
X - 01 (um) representante do setor de Captação de Recursos da 
Prefeitura Municipal de Campo Mourão.” 
“Art. 10. A Câmara de Agronegócio será composta por: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Bem-Estar Animal; 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural; 
III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura - 
SEAB; 
IV - 01 (um) representante da Agência de Defesa Agropecuária do 
Paraná - ADAPAR; 
V - 01 (um) representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do 
Paraná - IDR; 
VI - 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, 
Mecânicas e de Materiais Elétricos de Campo Mourão – SINDIMENTAL (Setor 
do Agronegócio); 
VII - 01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal de Campo 
Mourão; 
VIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
de Campo Mourão; 
IX - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia do Paraná - CREA; 
X - 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina 
Veterinária; 
XI - 01 (um) representante do Conselho de Meio Ambiente; 
XII - 01 (um) representante da Associação dos Agrônomos de 
Campo Mourão; 
XIII - 01 (um) representante do Sistema Cooperativo; 
XIV - 02 (dois) representantes do Centro Universitário Integrado; 
XV - 01 (um) representante da Unespar - Campo Mourão; 
XVI - 01 (um) representante da Faculdade Unicampo; 
XVII - 01 (um) representante da UTFPR - Campus Campo Mourão.” 
“Art. 11. A Câmara de Educação será composta por: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 
III - 01 (um) representante do Núcleo Regional de Educação de 
Campo Mourão; 
IV - 01 (um) representante Universidade Estadual do Paraná – 
UNESPAR; 
V - 01 (um) representante da Universidade de Campo Mourão – 
UNICAMPO; 
VI - 01 (um) representante da Universidade Tecnológica Federal do 
Paraná – UTFPR; 
VII - 01 (um) representante do Centro Universitário Integrado; 
VIII - 01 (um) representante do Sindicato das Escolas Particulares - 
SINEPE/NOPR; 
IX - 01 (um) representante da Fundação Educere; 
X - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas – SEBRAE; 
XI - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem 
Industrial - SENAI; 
XII - 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio – SESC; 
XIII - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem 
do Comércio – SENAC; 
XIV - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Campo 
Mourão; 
XV - 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE CM.” 
“Art. 12. A Câmara de Desenvolvimento Econômico em Saúde será
composta por: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - 01 (um) representante do Hospital Santa Casa de Misericórdia; 
III - 01 (um) representante dos cursos de saúde do Centro 
Universitário Integrado; 
IV - 01 (um) representante dos cursos nas áreas de saúde da 
Faculdades UNICAMPO; 
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde; 
VI - 01 (um) representante da UNIMED de Campo Mourão; 
VII - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem 
do Comércio - SENAC; 
VIII - 01 (um) representante do Hospital SISNOR; 
IX - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Campo 
Mourão – Comissão de Saúde; 
X - 01 (um) representante da 11ª Regional de Saúde.” 
“Art. 13. A Câmara de Cultura e Turismo será composta por: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura – 
SECULT; 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e 
Desenvolvimento Econômico – SEIDEC; 
III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas 
Culturais; 
IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Turismo – 
COMTUR; 
V - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de 
Campo Mourão - ACICAM ligado ao trade turístico; 
VI - 01 (um) representante do Curso de Turismo da Unespar - 
Campo Mourão. 
VII - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem 
do Comércio - SENAC; 
VIII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Serviço Nacional 
de Aprendizagem Rural – SENAR; 
IX - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Serviço Social do 
Comércio – Sesc.” 
“Art. 13-A. A Câmara de Urbanismo e Infraestrutura será composta 
por: 
I - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento 
de Campo Mourão - IPPLAN; 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Bem-Estar Animal; 
III - 01 (um) representante da Secretaria de Controle Urbano e 
Fiscalização; 
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura, 
Segurança e Mobilidade Urbana; 
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio 
Ambiente; 
VI - 01 (um) representante da Associação Regional dos 
Engenheiros e Arquitetos - AREA; 
VII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia do Paraná - CREA; 
VIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Cidade; 
IX - 01 (um) representante do Curso de Engenharia Civil da UTFPR 
- Campo Mourão; 
X - 01 (um) representante dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo 
presenciais em Campo Mourão; 
XI - 01 (um) representante do Curso de Agronomia do Centro 
Universitário Integrado; 
XII - 01 (um) representante do Curso de Engenharia Civil do Centro 
Universitário Integrado; 
XIII - 01 (um) representante do Curso de Engenharia Ambiental da 
UTFPR - Campos Campo Mourão; 
XIV - 01 (um) representante do setor imobiliário indicado pelo 
Conselho Regional de Corretores de Imóveis, através do representante do 
escritório de Campo Mourão; 
XV - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados, Subseção 
de Campo Mourão; 
XVI - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros de Campo 
Mourão; 
XVII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Arquitetura 
e Urbanismo; 
XVIII - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Campo 
Mourão.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 02 de outubro de 2025 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
que “Altera e acresce dispositivos na Lei nº 3.875, de 10 de novembro de 2017, 
que institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - 
CODECAM e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico Estratégico 
- FMDEE, e dá outras providências”. 
O Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão – 
CODECAM foi instituído por meio da Lei Municipal nº 3.875, de 10 de novembro 
de 2017, de caráter deliberativo e consultivo, com a finalidade de formular, 
propor, promover e acompanhar a execução de políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento econômico do município, conforme previsto na legislação 
vigente e em seu Regimento Interno. 
Desde sua criação, o CODECAM tem desempenhado papel
relevante na articulação entre o poder público e a sociedade civil organizada, 
sendo um espaço legítimo de construção coletiva de propostas para o 
desenvolvimento sustentável de Campo Mourão. A última atualização da referida 
lei ocorreu em 2018. Considerando os avanços recentes no cenário econômico 
local e a crescente participação de entidades representativas, torna-se oportuna 
uma nova revisão da legislação. 
A presente proposta de alteração tem como objetivo ampliar a 
composição do Conselho, com a inclusão de novos membros do Poder 
Executivo, do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada, fortalecendo sua 
estrutura institucional e sua capacidade de atuação. A ampliação visa assegurar 
maior representatividade, diversidade de perspectivas e mais eficiência nos 
processos decisórios, contribuindo para uma governança participativa e 
integrada. 
Com essa atualização, busca-se alinhar o CODECAM às demandas 
atuais do município, promovendo sua modernização e reforçando seu papel 
estratégico no fomento ao desenvolvimento econômico de Campo Mourão. 
Diante do exposto, encaminho a esse Poder Legislativo o presente 
Projeto de Lei, contando com o apoio dessa Casa para a sua aprovação. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 02 de outubro de 2025 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 

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