br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 191/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaCRIA O SELO “CAMPO MOURÃO DE QUALIDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64079

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2025-11-24 Proposição arquivada O autor apresentou a Indicação Legislativa 102-2025 - substitutivo PL 191-2025 - Escrivão Parma. Arquivado.
2025-11-24 Projeto de Lei transformado em Indicação Legislativa O autor apresentou a Indicação Legislativa 102-2025 - substitutivo PL 191-2025 - Escrivão Parma.
2025-10-31 Proposição em diligência Proposição em diligência. Enviado cópia digital ao autor para providências.
2025-10-30 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-10-30 Para providências Em concordância com o referido Parecer, encaminho o processo ao Departamento de Controle de Leis e Arquivo Histórico para a retificação da certidão, conforme indicado. Posteriormente, encaminhe à Coordenadoria de Assuntos Legislativos para as providências cabíveis.
2025-10-24 Para providências Providência
2025-10-21 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 31ª Sessão Ordinária, do dia 20/10/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-10-20 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-10-20 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 31ª Sessão Ordinária, do dia 20/10/2025.
2025-10-20 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 31ª Sessão Ordinária, do dia 20/10/2025.
2025-10-16 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para Análise e Parecer.
2025-10-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-10-14 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2025
CRIA O SELO “CAMPO MOURÃO DE 
QUALIDADE”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI:
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
Art. 1º Fica criado o Selo “Campo Mourão de Qualidade”, 
destinado a identificar, valorizar e promover o comércio local, os produtos 
produzidos e os serviços prestados no Município de Campo Mourão.
Art. 2º O selo poderá ser utilizado por empresas, empreendedores 
e produtores locais que comprovarem:
I – estabelecimento empresarial ou produtivo situado em Campo 
Mourão;
II – produção, cultivo, industrialização, beneficiamento ou prestação 
de serviços realizados no Município;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
III – regularidade fiscal e sanitária, quando exigida pela legislação 
vigente;
IV – cumprimento das normas de defesa do consumidor previstas 
na legislação federal.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo definir o modelo padrão do Selo 
Campo Mourão de Qualidade, observando critérios de identidade visual e 
autenticidade que representem o Município.
§1º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com a Associação 
Comercial e Industrial de Campo Mourão (ACICAM), entidades representativas 
de classe, instituições de ensino, organizações da sociedade civil ou outros 
setores públicos e privados para a criação, promoção e divulgação do selo.
§2º Para a definição da arte e do modelo gráfico do selo, poderá ser 
realizado concurso público ou seletivo, aberto à participação da comunidade, 
artistas locais e estudantes, estimulando a criatividade e o engajamento social.
§3º A confecção, impressão, divulgação e utilização do selo serão 
de responsabilidade exclusiva das empresas, produtores e prestadores de 
serviços interessados, sem ônus para o Poder Público.
§4º A adesão ao uso do selo é voluntária e gratuita, sendo vedada 
qualquer cobrança por parte da administração municipal.
Art. 4º O Município, por meio do PROCON local, poderá estabelecer 
critérios complementares relacionados à defesa do consumidor para a 
concessão e manutenção do Selo Campo Mourão de Qualidade, incluindo como 
requisito obrigatório o cumprimento integral da legislação de Proteção e Defesa 
do Consumidor, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 
8.078/1990).
Art. 5º O Município poderá, a seu critério, divulgar os produtos e 
serviços certificados com o Selo Campo Mourão de Qualidade em campanhas 
publicitárias, feiras, eventos e outras ações de fomento à economia local, sem 
gerar obrigações financeiras às empresas participantes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de outubro, 
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei institui o “Selo Campo Mourão de 
Qualidade”, um instrumento de reconhecimento, incentivo e valorização da 
produção e prestação de serviços locais no município de Campo Mourão.
O selo tem como objetivo fortalecer o comércio, a indústria e os 
serviços locais, promovendo o consumo consciente e estimulando o orgulho e 
pertencimento da comunidade mourãoense. Trata-se de uma medida estratégica 
que combina valorização econômica, engajamento social e promoção da 
qualidade, beneficiando empresas, prestadores de serviços e consumidores.
Os principais benefícios e características desta iniciativa são:
1- Fortalecimento da economia local: o selo incentiva a preferência por 
produtos e serviços produzidos ou prestados em Campo Mourão, 
mantendo a circulação de renda dentro do município e gerando 
oportunidades para micro e pequenas empresas.
2- Valorização dos empreendedores: confere visibilidade, credibilidade e 
prestígio às empresas e prestadores de serviços locais, estimulando o 
crescimento de negócios e consolidando a economia mourãoense.
3- Proteção ao consumidor: com o acompanhamento do PROCON, o selo 
garante que apenas empresas e prestadores de serviços que cumpram 
integralmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) 
possam utilizá-lo, assegurando transparência e confiança nas relações 
comerciais.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
4- Parceria e engajamento social: a arte e o modelo do selo poderão ser 
desenvolvidos em parceria com a Associação Comercial e Industrial de 
Campo Mourão (ACICAM) ou outras instituições locais, podendo inclusive 
ser definido por meio de concurso público ou seletivo, estimulando a 
participação da comunidade, artistas e estudantes.
5- Baixo custo e alta efetividade: não há geração de despesas para o 
Município, pois a criação do modelo do selo poderá ser em parceria com 
entidades locais e a impressão, divulgação ou utilização do selo ficará a 
critério exclusivo das empresas ou prestadores de serviços que receberem 
o reconhecimento, tornando o projeto sustentável e eficiente.
6- Identidade e qualidade: o selo representa qualidade, procedência e 
pertencimento, reforçando a imagem positiva de Campo Mourão e 
incentivando o consumo de produtos e serviços locais.
Portanto, o Selo Campo Mourão de Qualidade é uma iniciativa 
de desenvolvimento sustentável, inclusiva e participativa, capaz de promover 
crescimento econômico, valorização social e reconhecimento da excelência de 
empresas e serviços mourãoenses.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de outubro, 
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

open original →