PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2025
CRIA O SELO “CAMPO MOURÃO DE
QUALIDADE”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI:
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
Art. 1º Fica criado o Selo “Campo Mourão de Qualidade”,
destinado a identificar, valorizar e promover o comércio local, os produtos
produzidos e os serviços prestados no Município de Campo Mourão.
Art. 2º O selo poderá ser utilizado por empresas, empreendedores
e produtores locais que comprovarem:
I – estabelecimento empresarial ou produtivo situado em Campo
Mourão;
II – produção, cultivo, industrialização, beneficiamento ou prestação
de serviços realizados no Município;
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
III – regularidade fiscal e sanitária, quando exigida pela legislação
vigente;
IV – cumprimento das normas de defesa do consumidor previstas
na legislação federal.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo definir o modelo padrão do Selo
Campo Mourão de Qualidade, observando critérios de identidade visual e
autenticidade que representem o Município.
§1º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com a Associação
Comercial e Industrial de Campo Mourão (ACICAM), entidades representativas
de classe, instituições de ensino, organizações da sociedade civil ou outros
setores públicos e privados para a criação, promoção e divulgação do selo.
§2º Para a definição da arte e do modelo gráfico do selo, poderá ser
realizado concurso público ou seletivo, aberto à participação da comunidade,
artistas locais e estudantes, estimulando a criatividade e o engajamento social.
§3º A confecção, impressão, divulgação e utilização do selo serão
de responsabilidade exclusiva das empresas, produtores e prestadores de
serviços interessados, sem ônus para o Poder Público.
§4º A adesão ao uso do selo é voluntária e gratuita, sendo vedada
qualquer cobrança por parte da administração municipal.
Art. 4º O Município, por meio do PROCON local, poderá estabelecer
critérios complementares relacionados à defesa do consumidor para a
concessão e manutenção do Selo Campo Mourão de Qualidade, incluindo como
requisito obrigatório o cumprimento integral da legislação de Proteção e Defesa
do Consumidor, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/1990).
Art. 5º O Município poderá, a seu critério, divulgar os produtos e
serviços certificados com o Selo Campo Mourão de Qualidade em campanhas
publicitárias, feiras, eventos e outras ações de fomento à economia local, sem
gerar obrigações financeiras às empresas participantes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de outubro,
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei institui o “Selo Campo Mourão de
Qualidade”, um instrumento de reconhecimento, incentivo e valorização da
produção e prestação de serviços locais no município de Campo Mourão.
O selo tem como objetivo fortalecer o comércio, a indústria e os
serviços locais, promovendo o consumo consciente e estimulando o orgulho e
pertencimento da comunidade mourãoense. Trata-se de uma medida estratégica
que combina valorização econômica, engajamento social e promoção da
qualidade, beneficiando empresas, prestadores de serviços e consumidores.
Os principais benefícios e características desta iniciativa são:
1- Fortalecimento da economia local: o selo incentiva a preferência por
produtos e serviços produzidos ou prestados em Campo Mourão,
mantendo a circulação de renda dentro do município e gerando
oportunidades para micro e pequenas empresas.
2- Valorização dos empreendedores: confere visibilidade, credibilidade e
prestígio às empresas e prestadores de serviços locais, estimulando o
crescimento de negócios e consolidando a economia mourãoense.
3- Proteção ao consumidor: com o acompanhamento do PROCON, o selo
garante que apenas empresas e prestadores de serviços que cumpram
integralmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
possam utilizá-lo, assegurando transparência e confiança nas relações
comerciais.
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4- Parceria e engajamento social: a arte e o modelo do selo poderão ser
desenvolvidos em parceria com a Associação Comercial e Industrial de
Campo Mourão (ACICAM) ou outras instituições locais, podendo inclusive
ser definido por meio de concurso público ou seletivo, estimulando a
participação da comunidade, artistas e estudantes.
5- Baixo custo e alta efetividade: não há geração de despesas para o
Município, pois a criação do modelo do selo poderá ser em parceria com
entidades locais e a impressão, divulgação ou utilização do selo ficará a
critério exclusivo das empresas ou prestadores de serviços que receberem
o reconhecimento, tornando o projeto sustentável e eficiente.
6- Identidade e qualidade: o selo representa qualidade, procedência e
pertencimento, reforçando a imagem positiva de Campo Mourão e
incentivando o consumo de produtos e serviços locais.
Portanto, o Selo Campo Mourão de Qualidade é uma iniciativa
de desenvolvimento sustentável, inclusiva e participativa, capaz de promover
crescimento econômico, valorização social e reconhecimento da excelência de
empresas e serviços mourãoenses.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de outubro,
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD