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materia nº 90/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de que as bocas de lobo sejam construídas com inclinação adequada para evitar o acúmulo de água e institui o Programa Municipal de Dedetização e Manutenção Preventiva das Redes de Águas Pluviais no Município de Campo Mourão.
native_id64088

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2025-11-26 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2025-11-24 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-11-18 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025. - Oficiar o Executivo.
2025-11-18 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 35ª Sessão Ordinária, realizada em 17/11/2025.
2025-11-11 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-11 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-31 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-10-30 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-10-30 Para providências Em concordância com o referido Parecer, encaminho o processo ao Departamento de Controle de Leis e Arquivo Histórico para a retificação da certidão, conforme indicado. Posteriormente, encaminhe à Coordenadoria de Assuntos Legislativos para as providências cabíveis.
2025-10-24 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-10-21 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 31ª Sessão Ordinária, do dia 20/10/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-10-20 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-10-20 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 31ª Sessão Ordinária, do dia 20/10/2025.
2025-10-16 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para Análise e Parecer.
2025-10-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-10-14 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através Programa 10 
– Programa de Construção e Manutenção de Infraestrutura e Serviços da 
Área Urbana e Rural; Ação 2093 – Manter as Atividades da Gerência de 
Infraestrutura da SEIMOB; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para 
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as 
bocas de lobo sejam construídas com 
inclinação adequada para evitar o acúmulo 
de água e institui o Programa Municipal de 
Dedetização e Manutenção Preventiva das 
Redes de Águas Pluviais no Município de 
Campo Mourão.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa garantir melhores condições de 
saneamento, drenagem urbana e saúde pública no Município de Campo Mourão, 
por meio de medidas simples, porém de grande impacto na qualidade de vida da 
população.
Atualmente, observa-se em diversos pontos da cidade a 
formação de poças e acúmulo de água nas bocas de lobo, ocasionados, em 
grande parte, pela ausência de inclinação adequada ou pelo desgaste estrutural 
dos dispositivos de captação de águas pluviais. Essa situação, além de 
comprometer a eficiência do escoamento, favorece a proliferação de mosquitos 
e pragas urbanas, notadamente o Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e 
chikungunya.
A exigência de que as novas bocas de lobo sejam construídas 
com queda e inclinação adequadas garante o fluxo natural das águas das 
chuvas, prevenindo o acúmulo e a estagnação. Da mesma forma, a obrigação 
de corrigir as estruturas existentes que apresentem acúmulo de água parada 
demonstra zelo com a infraestrutura já instalada e responsabilidade sanitária do 
Poder Público.
A instituição de um Programa Municipal de Dedetização e 
Manutenção Preventiva das Redes Pluviais complementa a medida, 
promovendo ações periódicas de limpeza, desobstrução e controle de vetores, 
assegurando que o sistema funcione de maneira contínua e eficiente.
Trata-se, portanto, de uma política pública preventiva que une 
aspectos de saúde, meio ambiente e urbanismo, contribuindo para o combate às 
doenças transmitidas por vetores, a redução de alagamentos e a melhoria da 
drenagem urbana.
A aprovação desta Indicação representa um avanço importante 
no compromisso do Município com o bem-estar da população, a preservação 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
ambiental e a modernização da infraestrutura urbana, razão pela qual solicita-se 
o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
 SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 10, de outubro, 
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as 
bocas de lobo sejam construídas com 
inclinação adequada para evitar o acúmulo 
de água e institui o Programa Municipal de 
Dedetização e Manutenção Preventiva das 
Redes de Águas Pluviais no Município de 
Campo Mourão.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo 
Mourão, a obrigatoriedade de que todas as bocas de lobo, grelhas e dispositivos 
de captação de águas pluviais sejam projetadas, construídas e instaladas com 
inclinação adequada, de forma a impedir o acúmulo de água parada.
§ 1º As novas bocas de lobo deverão ser construídas de modo 
que a água escoe totalmente para a rede pluvial, com queda e inclinação 
compatíveis ao fluxo da via.
§ 2º O órgão municipal responsável pelas obras e manutenção 
de infraestrutura urbana deverá observar as normas técnicas da ABNT e demais 
regulamentos pertinentes para garantir o escoamento eficiente da água.
Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá identificar e corrigir as 
bocas de lobo existentes que apresentem acúmulo de água parada, promovendo 
sua adequação técnica, reparo ou substituição quando necessário.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão 
constar em plano de manutenção preventiva, a ser executado de forma gradativa 
e permanente, conforme cronograma definido pelo Poder Executivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o 
Programa Municipal de Dedetização e Manutenção Preventiva das Redes de 
Águas Pluviais, com o objetivo de:
I – realizar dedetização e desratização periódica das bocas de 
lobo, galerias e caixas coletoras;
II – efetuar a limpeza preventiva e a remoção de resíduos sólidos 
acumulados;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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III – inspecionar e corrigir pontos de entupimento, erosão ou 
danos estruturais nas redes pluviais;
IV – prevenir a proliferação de mosquitos e pragas urbanas, 
especialmente o Aedes aegypti;
V – promover campanhas educativas junto à população, 
orientando sobre o descarte correto de resíduos e a importância da conservação 
do sistema de drenagem.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com 
empresas especializadas ou órgãos públicos para a execução das ações 
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 10, de outubro, 
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD

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