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materia nº 192/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO DE IMIGRANTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64099

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-06 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-04-30 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º."
2026-04-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão Permanente de Legislação e Redação para reexame de admissibilidade da Emenda de Plenário, nos termos do artigo 126 do Regimento Interno.
2026-03-31 Adiada discussão e votação. Matéria retirada para reexame de admissibilidade pelas Comissões competentes, a pedido do Vereador Marcio Berbet.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-24 Inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia da 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, realizadas em 30 e 31 de março de 2026, após a devolução do pedido de vistas pelo Vereador Dr. Eraldo e a correção do parecer da CPMT.
2026-03-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-03-11 Aguardando parecer da comissão Encaminha-se à Comissão de Méritos Temáticos para correção de erro formal no parecer, após devolução do pedido de vista.
2026-03-09 Para providências Solicito à Coordenadoria de Assuntos Legislativos que proceda ao encaminhamento à Comissão Permanente de Méritos Temáticos para a devida correção.
2026-03-05 Aguardando despacho da presidência Devolução do pedido de vista, sugerindo o retorno da matéria à Comissão de Méritos Temáticos para correção de erro formal no parecer.
2025-12-17 Para providências Encaminha-se o Projeto de Lei, em razão de pedido de vista aprovado em Sessão Ordinária, observado o prazo regimental, nos termos do art. 198, § 2º, do Regimento Interno.
2025-12-15 Adiada discussão e votação. Pedido de Vistas do Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira aprovado na 37ª Sessão Ordinária, realizada em 15/12/2025.
2025-12-10 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025.
2025-12-10 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-12-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Méritos Temáticos.
2025-11-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2025-11-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-11-11 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-11-11 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-31 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-10-29 Para providências - Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-10-24 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-10-21 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 31ª Sessão Ordinária, do dia 20/10/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:50:57.474640-03:00 Matéria retirada. 0 0 11
2026-03-30T15:58:52.478219-03:00 Aprovado por maioria. 11 1 0
2025-12-15T15:18:03.197528-03:00 Pedido de Vistas. 0 0 12

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
PROJETO DE LEI N. _______2025
DISPÕE SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO DE 
IMIGRANTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO 
MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI:
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a formulação e 
implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento, integração e 
garantia de direitos dos imigrantes no município de Campo Mourão.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - Garantir a proteção e promoção dos direitos humanos dos 
imigrantes, independentemente de sua nacionalidade, raça, gênero, religião ou 
condição socioeconômica;
II - Facilitar a regularização migratória e o acesso a documentos 
essenciais para a vida civil;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
III - Promover a inclusão social, educacional e profissional dos 
imigrantes;
IV - Combater qualquer forma de discriminação e xenofobia;
V - Fomentar políticas de saúde e assistência social para atender 
às necessidades específicas dos imigrantes;
VI - Criar mecanismos de participação social dos imigrantes nas 
decisões públicas que os afetem.
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a 
implementação das políticas públicas para imigrantes:
I - Criação de centros de acolhimento e orientação jurídica, 
psicológica e social;
II - Oferta de cursos de língua portuguesa e cultura brasileira 
para facilitar a integração social e econômica;
III - Promoção de parcerias com instituições educacionais para 
facilitar o reconhecimento de diplomas e a inserção no mercado de trabalho;
IV - Implementação de programas de empregabilidade e 
empreendedorismo para imigrantes;
V - Garantia de acesso aos serviços públicos essenciais, como 
saúde e educação;
VI - Estímulo a campanhas de conscientização sobre os direitos 
dos imigrantes e o combate à discriminação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias 
com organizações da sociedade civil, organismos internacionais e entidades 
privadas para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de outubro, 
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir diretrizes 
e objetivos para a formulação de políticas públicas municipais voltadas ao 
acolhimento, integração e garantia de direitos dos imigrantes em Campo 
Mourão, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, 
da igualdade e do respeito à diversidade cultural.
Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo do fluxo 
migratório em diversas regiões do país, inclusive em nosso município, que se 
destaca pela hospitalidade e pelo acolhimento. Essa realidade impõe a 
necessidade de ações coordenadas que assegurem aos imigrantes condições 
dignas de adaptação, acesso a serviços públicos, oportunidades de trabalho e 
integração social.
A proposição visa orientar o Poder Público municipal na 
elaboração de políticas inclusivas, com foco na promoção da cidadania e na 
prevenção de situações de vulnerabilidade social, discriminação ou xenofobia. O 
fortalecimento dessas ações contribui não apenas para o bem-estar dos 
imigrantes, mas também para o desenvolvimento econômico, social e cultural de 
Campo Mourão, que se enriquece com a diversidade de saberes e experiências 
trazidas por essas comunidades.
Importante destacar que este projeto não cria cargos, funções, 
obrigações administrativas nem despesas para o Município, limitando-se a 
estabelecer princípios, objetivos e diretrizes gerais que poderão ser observados 
pelo Poder Executivo na formulação e execução de suas políticas públicas. 
Dessa forma, não há qualquer vício de iniciativa, uma vez que a matéria insere￾se no campo da competência legislativa do Poder Legislativo Municipal para 
tratar de temas de interesse local e de promoção de direitos fundamentais.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de caráter orientador, 
plenamente compatível com o princípio da separação dos poderes, e que busca 
contribuir com a construção de um ambiente mais humano, inclusivo e solidário 
em nosso município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta Casa de Leis 
com a justiça social, o respeito à diversidade e a valorização da dignidade 
humana.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de outubro, 
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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