PROTOCOLO Nº 51917/2025 DATA: 16/OUTUBRO/2025
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por investidura, imóvel de
propriedade do Município de Campo Mourão que especifica, e dá outras
providências. (TEM POR OBJETIVO ALIENAR A ÁREA DE 153,60M², DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, PARTE
REMANESCENTE DO IMÓVEL DATA DE TERRAS Nº A-1, DA QUADRA Nº 16,
DO BAIRRO VILA TEIXEIRA - MATRÍCULA Nº 19.526).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 16 de outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por
investidura, imóvel de propriedade do Município de
Campo Mourão que especifica, e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por
investidura, com dispensa de licitação, nos termos do artigo, inciso I, alínea “d”,
da Lei Federal nº 14.133/2021, a área de 153,60m², de propriedade do Município
de Campo Mourão, parte remanescente do imóvel Data de Terras nº A-1, da
Quadra nº 16, do bairro Vila Teixeira, com os limites e confrontações constantes
na Matrícula nº 19.526 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. A alienação autorizada por esta Lei será feita ao
proprietário do imóvel lindeiro, data de terras nº A-2, da quadra nº 16, do bairro
Vila Teixeira, JULIANO COELHO BRIANTI (RG nº 920.436 SSP/MT e CPF nº
651.923.461-34).
Art. 2º O preço da alienação será de R$ 174.933,01 (cento e
setenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e um centavo), conforme
Laudo de Avaliação nº 105-25, elaborado por técnico do município e referendado
pelo Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
devida baixa no patrimônio público do imóvel alienado por força desta Lei após
integral quitação do preço.
Art. 4º As despesas com a lavratura da escritura pública de compra
e venda e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente
correrão integralmente por conta do adquirente.
Art. 5º O registro do imóvel junto ao Cartório Imobiliário competente
dar-se-á por meio de Ofício emitido pela Secretaria Municipal de Administração –
SEADM, através da Gerência de Patrimônio - GEPAT, após o pagamento total do
valor, que será certificado pela Secretaria de Finanças - SEFIN.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 16 de outubro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por investidura, imóvel de
propriedade do Município de Campo Mourão que especifica, e dá outras
providências”.
A área em questão, com 153,60 m², é um remanescente da Data de
Terras nº A-1, da Quadra nº 16, do bairro Vila Teixeira, com Matrícula nº 19.526
do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca desta Comarca. Conforme
atestado pelo Grupo Técnico desta municipalidade, a referida fração de terras
não possui as dimensões mínimas para constituir um lote autônomo e ser
utilizada de forma individualizada e independente, nos termos da Lei
Complementar Municipal nº 62/2020 (Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do
Solo).
Trata-se, portanto, de área inaproveitável isoladamente para a
Administração Pública, cuja situação se amolda perfeitamente à hipótese de
dispensa de licitação por investidura, prevista no artigo 76, inciso I, alínea “d”, da
Lei Federal nº 14.133/2021.
O processo administrativo que fundamenta esta proposição foi
devidamente instruído com o requerimento do particular, proprietário do imóvel
lindeiro, pareceres técnicos favoráveis e laudo de avaliação realizado por
servidor competente, que fixou o valor do imóvel em R$ 174.933,01 (cento e
setenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e um centavo).
A alienação, além de regularizar a situação fática e urbanística do
imóvel, reverterá em receita para o município, atendendo plenamente ao
interesse público, sem qualquer prejuízo ao erário, uma vez que a venda será
realizada pelo valor de mercado apurado na avaliação.
Portanto, realizados todos os trâmites administrativos e verificada a
legalidade de se alienar o bem relacionado no artigo 1º, atrelado interesse
público, elaborou-se este Projeto de Lei, que se faz acompanhar da Matrícula, do
Laudo de Avaliação de Terreno nº 105-25 e dos pareceres do Grupo Técnico da
Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização.
Desta forma, venho mui respeitosamente submeter o presente
Projeto de Lei a essa Egrégia Casa Legislativa para votação e aprovação.
Reitero aos Nobres Edis os meus votos de profundo respeito e
admiração.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 16 de outubro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
AVALIAÇÃO 105-25
PROCESSO Nº 41287-2025
1.1 - SOLICITANTE DA AVALIAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Campo Mourão
1.2 - OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
Avaliação de lote para fins de determinação de valor de venda de mercado
1.3 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO:
Avaliação do lote para fins diversos
1.4 - PRESSUPOSTOS E RESSALVAS:
O imóvel foi vistoriado no dia 18 de setembro de 2025
1.5 - CARACTERIZAÇÃO / DADOS DO IMÓVEL:
Endereço:
Lote: A1 Quadra: 16
Coordenadas: 24°02'49"S 52°21'53"W
1.6 - TERRENO:
Esquina: Sim Topografia: Declive Área (m²): 153,60 Vazio
Pavimentação: Asfalto Média Média
1.7 - INFRAESTRUTURA:
Rede de água: Sim Passeio: Sim Rede de esgoto: Sim Sim
Rede elétrica: Sim Asfalto: Sim Rede telefônica: Sim Sim
1.8 - ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO
NBR 14.653 - Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado Número de dados utilizados:10
Decreto Municipal nº 11.952/2025
Grau de fundamentação: Grau I Tratamento por fatores
Nº de caracteristicas utilizadas: 4 Precisão: Grau II
1.9 - AMOSTRAS:
Nº Bairro Informante Tel. Informante Área total Esquina R$/m²
1 VILA TEIXEIRA proprietário (44) 99852-8881 390 Não 794,87 R$
2 JARDIM FLORIDA Imob. Pronenge (44) 99184-4676 150 Não 933,33 R$
3 VILA TEIXEIRA Imob. Concretize (44) 99887-7373 360 Não 833,33 R$
4 VILA TEIXEIRA Imob. Santa Maria (44) 99919-3009 360 Não 638,89 R$
5 VILA TEIXEIRA Imob.Grola (44) 3068-2873 360 Não 972,22 R$
6 JARDIM COUNTRY CLUB proprietária (44) 99904-9402 420 Não 1.071,43 R$
7 JARDIM FLORIDA proprietário (44) 99915-0143 416 Sim 913,46 R$
8 JARDIM FLORIDA proprietário (44) 9 9968-0988 384 Sim 989,58 R$
9 JARDIM FLORIDA proprietário (44) 99941-7013 314,26 Sim 1.177,37 R$
10 JD RES DO LAGO proprietário (44) 99157-4718 345,9 Não 982,94 R$
11 JD RES DO LAGO Imob. Kffuri (44) 3016-3938 345,9 Não 809,48 R$
12 JD RES DO LAGO Imob. Monalisa (44) 9 8455-6488 316,88 Não 747,92 R$
13 JD SHANGRILA II proprietário (44) 99850-5444 240 Não 854,17 R$
14 JARDIM PANTANEIRO Imob. Kffuri (44) 99973-2131 292,87 Sim 900,00 R$
15 JARDIM PANTANEIRO Imob. Kffuri (44) 99973-2131 281,14 Sim 990,00 R$
Obs.: Amostras em cinza não foram utilizadas por apresentarem incompatibilidade e insignificância no modelo.
1.10 - CONSIDERAÇÕES:
1 - AVALIAÇÃO DE LOTE
Considerou-se, para efeito de avaliação, os bens livres de hipotecas, arrestos, usufrutos, penhores ou quaisquer ônus ou problemas que
prejudiquem o seu bom uso ou comercialização. Não há nenhuma inclinação pessoal presente em relação à matéria envolvida neste
trabalho, nem contempla para o futuro qualquer interesse nos bens objeto desta avaliação. O responsável técnico não assume
responsabilidade sobre matéria alheia ao exercício profissional, estabelecido em leis, códigos e regulamentos próprios. Computaram-se
como corretos os elementos documentais consultados e informações prestadas por terceiros, como sendo de boa fé e confiáveis, bem
como a pesquisa e levantamento de dados comparativos. Neste laudo consta o Intervalo de Valores admissíveis, previsto na ABNT NBR
14653, em que há a confiança de 80% de que o valor de mercado esteja contido nele. Está normativa recomenda que seja adotado o
valor de tendência central (valor médio), sendo, contudo, plausível a adoção de algum outro valor dentro do intervalo de confiança.
R$ 237.000,00
RUA SILVIO TURCI, 342 205.000,00 R$
RUA JULES RIMET NOGARA, 477 R$ 263.583,00
RUA CARVALHO, 135 278.328,60 R$
Matrícula:
Coleta de lixo:
Obs.: Todos os cálculos e análises foram executados conforme NBR 14.653, os memoriais de cálculo ficam armazenados em sistema
interno. Em caso de discordância dos valores apresentados, poderá ser solicitado os memoriais para análise via processo digital.
Iluminação pública:
Tratamento de dados:
Endereço Valor total
RUA DAS GAIVOTAS, 315
RUA ANTÔNIO BUENO DE CAMARGO, 418 GRAN RIVA
19.526 - 2° CRI
Bairro:
Cidade: Campo Mourão/Pr
Edificado/Vazio:
Densidade demográfica: Trafego de trecho:
Metodologia:
R$ 300.000,00
R$ 310.000,00
RUA UIRAPURU, 96 230.000,00 R$
TRAVESSA FLORIANO, 311 140.000,00 R$
RUA UIRAPURU, 120
RUA SHINKO KUNIYOSHI, 218
RUA SAO CARLOS, 250 380.000,00 R$
AVENIDA AFONSO BOTELHO, 1708 R$ 380.000,00
RUA SANTA CRUZ, 460 370.000,00 R$
RUA DAS GAIVOTAS, 90 350.000,00 R$
RUA CARLOS BEHRENS, 464 450.000,00 R$
RUA ISABEL LUIZA DE OLIVEIRA, 204 R$ 340.000,00
RUA ISABEL LUIZA DE OLIVEIRA, 334 R$ 280.000,00
Imagem 01 - Localização
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AVALIAÇÃO 105-25
PROCESSO Nº 41287-2025
1.11 - IMAGENS DO TERRENO:
1.12 - MÉTODO DE CÁCULO PARA ÁREAS VERDES:
Valor mínimo: -3,81% Valor máximo: 3,81%
1.15 - VALIDADE DO LAUDO:
1.16 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E ART:
Valor de avaliação do imóvel: 174.933,01 R$
R$ -
PORCENTAGEM VALOR
100%
0,00%
0,00%
DESCRIÇÃO DA ÁREA
Área útil do imóvel
Área de Preservação Permanente (Com fator de conversão)
Área de Reserva Florestal (Com fator de conversão)
Considerando a inviabilidade de pesquisa de mercado direta para áreas com restrição ambiental no perímetro urbano, adotou-se
metodologia indireta conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.952/2025, Art. 7º, §1º e §2º.
A valoração da área com vegetação nativa foi realizada por meio da aplicação de índice de conversão fundiária, com base nos dados
publicados pela Divisão de Estatísticas Básicas (DEB) do Departamento de Economia Rural (DERAL/SEAB), referentes ao Município de
Campo Mourão no ano de 2025.
Utilizaram-se como referência:
Grupo A-I: Terras agricultáveis de alta produtividade (uso mais comum: grãos) — valor de referência: R$ 146.300,00/ha
Grupo C-VIII: Terras improdutivas, destinadas à proteção ambiental (uso comum: vegetação natural, proteção de fauna/flora) — valor de
referência: R$ 21.500,00/ha
O índice de conversão adotado corresponde à razão entre os dois grupos, resultando em:
Índice de conversão = 21.500,00 ÷ 146.300,00 = 0,1469
Com isso, o valor do imóvel na condição de área com restrição ambiental é obtido multiplicando-se o valor da área útil (em condições
ideais de uso e aproveitamento urbano) pelo índice de conversão. Essa metodologia assegura coerência técnica e isonomia avaliativa,
compatível com a realidade fundiária e ambiental do município, conforme disposto no decreto.
Valor de avaliação do
imóvel em condições ideais:
R$ 174.933,01 R$ 168.276,40
1.13 - VALOR DO TERRENO EM CONDIÇÕES IDEAIS:
O presente laudo técnico tem validade de 06 (seis) meses a partir da data de vistoria do imóvel.
ART N°: 1720250980138
_______________________________________
Eng.º Civil - Matheus Lucas Meneghin
CREA 158.902/D-PR
Campo Mourão, 18 de setembro de 2025.
Valor unitário do imóvel (R$/m²):
R$ 181.589,62 R$ 1.138,89
1.14 - AVALIAÇÃO SEGREGADA POR PORÇÕES DO IMÓVEL:
R$ 174.933,01
R$ -
Foto 01 - Lateral direita Foto 02 - Fachada Foto 03 - Lateral esquerda Foto 04 - Interior do lote
pag. 2/4
AVALIAÇÃO 105-25
PROCESSO Nº 41287-2025
1
2
3
4
5
6
SOMATÓRIA DOS PONTOS OBTIDOS NOS ITENS DE 1 A 6 12
20% 30%
2% 5%
Nível de significância
máximo admitido para a
rejeição da hipótese nula do
modelo através do teste F
de Snedecor
1% 3
Nível de significância α
(somatório do valor das
duas caudas) máximo para
a rejeição da hipótese nula
de cada regressor (teste
bicaudal)
Não admitida
2
3
Completa quanto às variáveis
utilizadas no modelo
Adoção de situação
paradigma
4 (k+1), onde k é o número de
variáveis independentes
2
3 (k+1), onde k é o número
de variáveis independentes
10% 1
Item
GRAU
III II
Extrapolação
1
Completa quanto a todas as
variáveis analisadas
6 (k+1), onde k é o número de
variáveis independentes
Apresentação de informações
relativas a todos os dados e
variáveis analisados na
modelagem, com foto e
características observadas no
local pelo autor do laudo
Apresentação de informações
relativas a todos os dados e
variáveis
analisados na modelagem
Apresentação de
informações relativas aos
dados e variáveis
efetivamente utilizados no
modelo
Admitida para apenas uma
variável, desde que: a) as
medidas das características do
imóvel avaliando não sejam
superiores a 100% do limite
amost ral superior, nem inferiores
à metade do limite amostral
inferior b) o valor estimado não
ultrapasse 15% do valor
calculado no limite da fronteira
amostral, para a referida variável,
em módulo
Admitida, desde que: a) as
medidas das características
do imóvel avaliando não
sejam superiores a 100%
do limite amostral superior,
nem inferiores à metade do
limite amostral inferior b) o
valor estimado não
ultrapasse 20% do valor
calculado no limite da
fronteira amostral, para as
referidas variáveis, de per si
e simultaneamente, e em
módulo
Caracterização do imóvel
avaliando
Quantidade mínima de
dados de mercado
efetivamente utilizados
Identificação dos dados de
mercado
Tabela 1 — Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear
1.18 - ABNT NBR 14653-2:2011 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos
Pontuação
I Atingida Descrição
1.17 - TABELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB
pag. 3/4
AVALIAÇÃO 105-25
PROCESSO Nº 41287-2025
1.19 - MAPEAMENTO DO LOTE
pag. 4/4
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