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materia nº 193/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por investidura, imóvel de propriedade do Município de Campo Mourão que especifica, e dá outras providências. (TEM POR OBJETIVO ALIENAR A ÁREA DE 153,60M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, PARTE REMANESCENTE DO IMÓVEL DATA DE TERRAS Nº A-1, DA QUADRA Nº 16, DO BAIRRO VILA TEIXEIRA - MATRÍCULA Nº 19.526).
native_id64133

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-06 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4956/2025, publicada no Órgão Oficial nº 3283 em 05 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Para providências
2025-12-03 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 7ª e 8ª Sessões Extraordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2025-12-02 Para providências 01) Emenda Modificativa apresentada pela Comissão Permanente de Legislação e Redação (“caput” do Art. 1º)
2025-12-02 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 02/12/2025.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 7ª Sessão Extraordinária, realizada em 01/12/2025.
2025-12-01 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 7ª e 8ª Sessões Extraordinárias, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2025.
2025-11-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável em conjunto das Comissões Permanentes.
2025-11-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2025-11-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-11-25 Aguardando parecer da comissão Para providencias pertinentes a CPFO.
2025-11-25 Para providências
2025-11-24 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis, justificando a necessidade de realização de diligências para apreciação do mérito. Ademais, solicito que seja oficiado o Executivo Municipal, com o encaminhamento de cópia do parecer jurídico n°1.374/2025, a fim de sanar as diligências apontadas.
2025-11-19 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-19 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2025-11-19 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2025-11-19 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º."
2025-11-11 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-11-11 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-10-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-10-23 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Saúde, Educação e Segurança e, Méritos Temáticos.
2025-10-22 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-10-20 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 31ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2025. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T09:39:39.414629-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 1
2025-12-01T09:54:49.990414-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

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PROTOCOLO Nº 51917/2025 DATA: 16/OUTUBRO/2025 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por investidura, imóvel de
propriedade do Município de Campo Mourão que especifica, e dá outras
providências. (TEM POR OBJETIVO ALIENAR A ÁREA DE 153,60M², DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, PARTE 
REMANESCENTE DO IMÓVEL DATA DE TERRAS Nº A-1, DA QUADRA Nº 16, 
DO BAIRRO VILA TEIXEIRA - MATRÍCULA Nº 19.526).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N° 
De 16 de outubro de 2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por
investidura, imóvel de propriedade do Município de 
Campo Mourão que especifica, e dá outras 
providências. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por 
investidura, com dispensa de licitação, nos termos do artigo, inciso I, alínea “d”, 
da Lei Federal nº 14.133/2021, a área de 153,60m², de propriedade do Município 
de Campo Mourão, parte remanescente do imóvel Data de Terras nº A-1, da 
Quadra nº 16, do bairro Vila Teixeira, com os limites e confrontações constantes 
na Matrícula nº 19.526 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Parágrafo único. A alienação autorizada por esta Lei será feita ao
proprietário do imóvel lindeiro, data de terras nº A-2, da quadra nº 16, do bairro 
Vila Teixeira, JULIANO COELHO BRIANTI (RG nº 920.436 SSP/MT e CPF nº 
651.923.461-34). 
Art. 2º O preço da alienação será de R$ 174.933,01 (cento e 
setenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e um centavo), conforme 
Laudo de Avaliação nº 105-25, elaborado por técnico do município e referendado 
pelo Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
devida baixa no patrimônio público do imóvel alienado por força desta Lei após 
integral quitação do preço. 
Art. 4º As despesas com a lavratura da escritura pública de compra 
e venda e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente 
correrão integralmente por conta do adquirente. 
Art. 5º O registro do imóvel junto ao Cartório Imobiliário competente 
dar-se-á por meio de Ofício emitido pela Secretaria Municipal de Administração – 
SEADM, através da Gerência de Patrimônio - GEPAT, após o pagamento total do 
valor, que será certificado pela Secretaria de Finanças - SEFIN. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO" 
Campo Mourão, 16 de outubro de 2025. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por investidura, imóvel de 
propriedade do Município de Campo Mourão que especifica, e dá outras 
providências”. 
A área em questão, com 153,60 m², é um remanescente da Data de 
Terras nº A-1, da Quadra nº 16, do bairro Vila Teixeira, com Matrícula nº 19.526 
do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca desta Comarca. Conforme 
atestado pelo Grupo Técnico desta municipalidade, a referida fração de terras 
não possui as dimensões mínimas para constituir um lote autônomo e ser 
utilizada de forma individualizada e independente, nos termos da Lei 
Complementar Municipal nº 62/2020 (Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do 
Solo). 
Trata-se, portanto, de área inaproveitável isoladamente para a 
Administração Pública, cuja situação se amolda perfeitamente à hipótese de 
dispensa de licitação por investidura, prevista no artigo 76, inciso I, alínea “d”, da 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
O processo administrativo que fundamenta esta proposição foi 
devidamente instruído com o requerimento do particular, proprietário do imóvel 
lindeiro, pareceres técnicos favoráveis e laudo de avaliação realizado por 
servidor competente, que fixou o valor do imóvel em R$ 174.933,01 (cento e 
setenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e um centavo). 
A alienação, além de regularizar a situação fática e urbanística do 
imóvel, reverterá em receita para o município, atendendo plenamente ao 
interesse público, sem qualquer prejuízo ao erário, uma vez que a venda será 
realizada pelo valor de mercado apurado na avaliação. 
Portanto, realizados todos os trâmites administrativos e verificada a 
legalidade de se alienar o bem relacionado no artigo 1º, atrelado interesse 
público, elaborou-se este Projeto de Lei, que se faz acompanhar da Matrícula, do 
Laudo de Avaliação de Terreno nº 105-25 e dos pareceres do Grupo Técnico da 
Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização. 
Desta forma, venho mui respeitosamente submeter o presente 
Projeto de Lei a essa Egrégia Casa Legislativa para votação e aprovação. 
Reitero aos Nobres Edis os meus votos de profundo respeito e 
admiração. 
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO" 
Campo Mourão, 16 de outubro de 2025. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
 AVALIAÇÃO 105-25
 PROCESSO Nº 41287-2025
1.1 - SOLICITANTE DA AVALIAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Campo Mourão
1.2 - OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
Avaliação de lote para fins de determinação de valor de venda de mercado
1.3 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO:
Avaliação do lote para fins diversos
1.4 - PRESSUPOSTOS E RESSALVAS:
O imóvel foi vistoriado no dia 18 de setembro de 2025
1.5 - CARACTERIZAÇÃO / DADOS DO IMÓVEL:
Endereço:
Lote: A1 Quadra: 16
Coordenadas: 24°02'49"S 52°21'53"W
1.6 - TERRENO:
Esquina: Sim Topografia: Declive Área (m²): 153,60 Vazio
Pavimentação: Asfalto Média Média
1.7 - INFRAESTRUTURA:
Rede de água: Sim Passeio: Sim Rede de esgoto: Sim Sim
Rede elétrica: Sim Asfalto: Sim Rede telefônica: Sim Sim
1.8 - ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO
NBR 14.653 - Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado Número de dados utilizados:10
Decreto Municipal nº 11.952/2025
Grau de fundamentação: Grau I Tratamento por fatores
Nº de caracteristicas utilizadas: 4 Precisão: Grau II
1.9 - AMOSTRAS:
Nº Bairro Informante Tel. Informante Área total Esquina R$/m²
1 VILA TEIXEIRA proprietário (44) 99852-8881 390 Não 794,87 R$ 
2 JARDIM FLORIDA Imob. Pronenge (44) 99184-4676 150 Não 933,33 R$ 
3 VILA TEIXEIRA Imob. Concretize (44) 99887-7373 360 Não 833,33 R$ 
4 VILA TEIXEIRA Imob. Santa Maria (44) 99919-3009 360 Não 638,89 R$ 
5 VILA TEIXEIRA Imob.Grola (44) 3068-2873 360 Não 972,22 R$ 
6 JARDIM COUNTRY CLUB proprietária (44) 99904-9402 420 Não 1.071,43 R$ 
7 JARDIM FLORIDA proprietário (44) 99915-0143 416 Sim 913,46 R$ 
8 JARDIM FLORIDA proprietário (44) 9 9968-0988 384 Sim 989,58 R$ 
9 JARDIM FLORIDA proprietário (44) 99941-7013 314,26 Sim 1.177,37 R$ 
10 JD RES DO LAGO proprietário (44) 99157-4718 345,9 Não 982,94 R$ 
11 JD RES DO LAGO Imob. Kffuri (44) 3016-3938 345,9 Não 809,48 R$ 
12 JD RES DO LAGO Imob. Monalisa (44) 9 8455-6488 316,88 Não 747,92 R$ 
13 JD SHANGRILA II proprietário (44) 99850-5444 240 Não 854,17 R$ 
14 JARDIM PANTANEIRO Imob. Kffuri (44) 99973-2131 292,87 Sim 900,00 R$ 
15 JARDIM PANTANEIRO Imob. Kffuri (44) 99973-2131 281,14 Sim 990,00 R$ 
Obs.: Amostras em cinza não foram utilizadas por apresentarem incompatibilidade e insignificância no modelo.
1.10 - CONSIDERAÇÕES:
1 - AVALIAÇÃO DE LOTE
Considerou-se, para efeito de avaliação, os bens livres de hipotecas, arrestos, usufrutos, penhores ou quaisquer ônus ou problemas que
prejudiquem o seu bom uso ou comercialização. Não há nenhuma inclinação pessoal presente em relação à matéria envolvida neste
trabalho, nem contempla para o futuro qualquer interesse nos bens objeto desta avaliação. O responsável técnico não assume
responsabilidade sobre matéria alheia ao exercício profissional, estabelecido em leis, códigos e regulamentos próprios. Computaram-se
como corretos os elementos documentais consultados e informações prestadas por terceiros, como sendo de boa fé e confiáveis, bem
como a pesquisa e levantamento de dados comparativos. Neste laudo consta o Intervalo de Valores admissíveis, previsto na ABNT NBR
14653, em que há a confiança de 80% de que o valor de mercado esteja contido nele. Está normativa recomenda que seja adotado o
valor de tendência central (valor médio), sendo, contudo, plausível a adoção de algum outro valor dentro do intervalo de confiança. 
R$ 237.000,00
RUA SILVIO TURCI, 342 205.000,00 R$ 
RUA JULES RIMET NOGARA, 477 R$ 263.583,00
RUA CARVALHO, 135 278.328,60 R$ 
Matrícula:
Coleta de lixo:
Obs.: Todos os cálculos e análises foram executados conforme NBR 14.653, os memoriais de cálculo ficam armazenados em sistema
interno. Em caso de discordância dos valores apresentados, poderá ser solicitado os memoriais para análise via processo digital.
Iluminação pública:
Tratamento de dados:
Endereço Valor total
RUA DAS GAIVOTAS, 315
RUA ANTÔNIO BUENO DE CAMARGO, 418 GRAN RIVA
19.526 - 2° CRI
Bairro:
Cidade: Campo Mourão/Pr
Edificado/Vazio:
Densidade demográfica: Trafego de trecho:
Metodologia:
R$ 300.000,00
R$ 310.000,00
RUA UIRAPURU, 96 230.000,00 R$ 
TRAVESSA FLORIANO, 311 140.000,00 R$ 
RUA UIRAPURU, 120
RUA SHINKO KUNIYOSHI, 218
RUA SAO CARLOS, 250 380.000,00 R$ 
AVENIDA AFONSO BOTELHO, 1708 R$ 380.000,00
RUA SANTA CRUZ, 460 370.000,00 R$ 
RUA DAS GAIVOTAS, 90 350.000,00 R$ 
RUA CARLOS BEHRENS, 464 450.000,00 R$ 
RUA ISABEL LUIZA DE OLIVEIRA, 204 R$ 340.000,00
RUA ISABEL LUIZA DE OLIVEIRA, 334 R$ 280.000,00
Imagem 01 - Localização
pag. 1/4
 AVALIAÇÃO 105-25
 PROCESSO Nº 41287-2025
1.11 - IMAGENS DO TERRENO:
1.12 - MÉTODO DE CÁCULO PARA ÁREAS VERDES:
Valor mínimo: -3,81% Valor máximo: 3,81%
1.15 - VALIDADE DO LAUDO:
1.16 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E ART:
 Valor de avaliação do imóvel: 174.933,01 R$ 
R$ -
PORCENTAGEM VALOR
100%
0,00%
0,00%
DESCRIÇÃO DA ÁREA
 Área útil do imóvel 
 Área de Preservação Permanente (Com fator de conversão) 
 Área de Reserva Florestal (Com fator de conversão) 
Considerando a inviabilidade de pesquisa de mercado direta para áreas com restrição ambiental no perímetro urbano, adotou-se
metodologia indireta conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.952/2025, Art. 7º, §1º e §2º.
A valoração da área com vegetação nativa foi realizada por meio da aplicação de índice de conversão fundiária, com base nos dados
publicados pela Divisão de Estatísticas Básicas (DEB) do Departamento de Economia Rural (DERAL/SEAB), referentes ao Município de
Campo Mourão no ano de 2025.
Utilizaram-se como referência:
Grupo A-I: Terras agricultáveis de alta produtividade (uso mais comum: grãos) — valor de referência: R$ 146.300,00/ha
Grupo C-VIII: Terras improdutivas, destinadas à proteção ambiental (uso comum: vegetação natural, proteção de fauna/flora) — valor de
referência: R$ 21.500,00/ha
O índice de conversão adotado corresponde à razão entre os dois grupos, resultando em:
Índice de conversão = 21.500,00 ÷ 146.300,00 = 0,1469
Com isso, o valor do imóvel na condição de área com restrição ambiental é obtido multiplicando-se o valor da área útil (em condições
ideais de uso e aproveitamento urbano) pelo índice de conversão. Essa metodologia assegura coerência técnica e isonomia avaliativa,
compatível com a realidade fundiária e ambiental do município, conforme disposto no decreto.
Valor de avaliação do 
imóvel em condições ideais:
R$ 174.933,01 R$ 168.276,40
1.13 - VALOR DO TERRENO EM CONDIÇÕES IDEAIS:
O presente laudo técnico tem validade de 06 (seis) meses a partir da data de vistoria do imóvel.
ART N°: 1720250980138
_______________________________________
Eng.º Civil - Matheus Lucas Meneghin 
CREA 158.902/D-PR
Campo Mourão, 18 de setembro de 2025.
Valor unitário do imóvel (R$/m²):
R$ 181.589,62 R$ 1.138,89
1.14 - AVALIAÇÃO SEGREGADA POR PORÇÕES DO IMÓVEL:
R$ 174.933,01
R$ -
Foto 01 - Lateral direita Foto 02 - Fachada Foto 03 - Lateral esquerda Foto 04 - Interior do lote
pag. 2/4
 AVALIAÇÃO 105-25
 PROCESSO Nº 41287-2025
1
2
3
4
5
6
SOMATÓRIA DOS PONTOS OBTIDOS NOS ITENS DE 1 A 6 12
20% 30%
2% 5%
Nível de significância 
máximo admitido para a 
rejeição da hipótese nula do 
modelo através do teste F 
de Snedecor
1% 3
Nível de significância α 
(somatório do valor das 
duas caudas) máximo para 
a rejeição da hipótese nula 
de cada regressor (teste 
bicaudal)
Não admitida
2
3
Completa quanto às variáveis 
utilizadas no modelo
Adoção de situação 
paradigma
4 (k+1), onde k é o número de 
variáveis independentes
2
3 (k+1), onde k é o número 
de variáveis independentes
10% 1
Item
GRAU
III II
Extrapolação
1
Completa quanto a todas as 
variáveis analisadas
6 (k+1), onde k é o número de 
variáveis independentes
Apresentação de informações 
relativas a todos os dados e 
variáveis analisados na 
modelagem, com foto e 
características observadas no 
local pelo autor do laudo
Apresentação de informações 
relativas a todos os dados e 
variáveis
analisados na modelagem
Apresentação de 
informações relativas aos 
dados e variáveis 
efetivamente utilizados no 
modelo
Admitida para apenas uma 
variável, desde que: a) as 
medidas das características do 
imóvel avaliando não sejam 
superiores a 100% do limite 
amost ral superior, nem inferiores 
à metade do limite amostral 
inferior b) o valor estimado não 
ultrapasse 15% do valor 
calculado no limite da fronteira 
amostral, para a referida variável, 
em módulo 
Admitida, desde que: a) as 
medidas das características 
do imóvel avaliando não 
sejam superiores a 100% 
do limite amostral superior, 
nem inferiores à metade do 
limite amostral inferior b) o 
valor estimado não 
ultrapasse 20% do valor 
calculado no limite da 
fronteira amostral, para as 
referidas variáveis, de per si 
e simultaneamente, e em 
módulo
Caracterização do imóvel 
avaliando
Quantidade mínima de
dados de mercado
efetivamente utilizados
Identificação dos dados de 
mercado
Tabela 1 — Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear
1.18 - ABNT NBR 14653-2:2011 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos
Pontuação
I Atingida Descrição
1.17 - TABELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB
pag. 3/4
 AVALIAÇÃO 105-25
 PROCESSO Nº 41287-2025
1.19 - MAPEAMENTO DO LOTE
pag. 4/4
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