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INDICAÇÃO
232/2025
IR
O Vereador a presente subscreve, ao usar das
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta
Casa de Leis através do LDO/2025 através Programa: 10 – Programa de
Construção e Manutenção de Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e Rural;
Ação 2093: Manter as atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB
INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO sugerindo que sejam realizados a
instalação de placas de advertência “Área Escolar” e “Passagem de Pedestres”,
implantação de placas de limite de velocidade reduzido (30 km/h) no trecho,
demarcação de faixa de pedestres em frente ao portão principal, construção de
travessia elevada (lombofaixa) ou redutor de velocidade próximo à entrada,
fixação de placas de embarque e desembarque escolar com regulamentação de
parada/estacionamento em horários de pico, execução de pintura de meio-fio
(amarelo nas áreas de proibição e branco na zona de embarque/desembarque),
colocação de tachões e zebrados para orientar o fluxo e proteger a travessia em
frente ao CMEI MENINO JESUS na Rua José Francisco da Silva n° 300 na
Vila Rio Grande para garantir segurança em horários de entrada e saída
dos alunos.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como finalidade resguardar a
segurança das crianças, pais, responsáveis e servidores do CMEI Menino Jesus,
localizado na Rua José Francisco da Silva, nº 300, na Vila Rio Grande.
A implantação de placa de sinalização adequada e a adoção de
medidas de organização do trânsito, como regulamentação de fluxo e
estacionamento, contribuirão para melhorar a fluidez viária e, principalmente,
garantir a proteção das crianças e famílias que utilizam diariamente aquela
unidade de ensino. Trata-se de medida preventiva, de baixo custo, mas de
grande relevância social, que atende diretamente ao princípio da proteção
integral da criança previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e ao dever
do Poder Público de assegurar segurança no ambiente escolar e em seu
entorno.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 25, de setembro de 2025
Sidnei Jardim
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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