PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. _______/2025.
“APROVA O PARECER PRÉVIO PELA
REGULARIDADE DAS CONTAS, EMITIDO PELO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023, DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO”.
De conformidade com o artigo 17, inciso IV e artigo 37 da Lei Orgânica
Municipal, combinados com o artigo 107 inciso III do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de
Campo Mourão, referente ao Exercício Financeiro de 2023, conforme Parecer Prévio
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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nº 422/24 – oriundo da Primeira Câmara, de 28 de novembro de 2024 – Sessão Virtual
nº 20, processo nº 213578/24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 16, de outubro, de 2025.
Sidnei Jardim
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Hélio HG
Hélio Gonçalves
Membro
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Membro
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
MUNICÍPIO DE CAMPO
MOURÃO
Processo n.º 213578/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2023
PARECER PRÉVIO Nº 422/2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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2
Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3
1.2. Trâmite do Processo...................................................................................................................... 3
2. O Município – Dados e Indicadores................................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto..................................................................................................................... 5
2.2. Administração Municipal............................................................................................................... 6
3. Fundamentação ............................................................................................................... 7
3.1. Governo Municipal.......................................................................................................................... 7
3.1.1. Educação......................................................................................................................................... 8
3.1.2. Saúde.............................................................................................................................................14
3.1.3. Assistência Social ........................................................................................................................18
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão.....................................................................22
3.1.5. Administração Financeira ............................................................................................................25
3.1.6. Previdência Social ........................................................................................................................30
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental ...32
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......................................................................33
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno...............34
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico.........................................................................................................35
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública ..........................38
3.2.4. Gestão Fiscal ................................................................................................................................39
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social......................................................................41
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira.............42
4. VOTO..............................................................................................................................43
5. Deliberação.....................................................................................................................44
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PCA 2023 | Município de CAMPO MOURÃO | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de CAMPO
MOURÃO o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do Prefeito do Município de CAMPO
MOURÃO relacionado no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
TAUILLO TEZELLI 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de CAMPO MOURÃO – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de CAMPO MOURÃO no ano de 2023, organizadas em
seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão,
Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada
um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com
os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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PCA 2023 | Município de CAMPO MOURÃO | Introdução
Instrução - 4356/24 - CGM (peça 16), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social,
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela
regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal
de Contas, mediante o Parecer - 565/24 - 1PC (peça 20), manifestou-se também no sentido da
regularidade das contas.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete
para apreciação.
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 99.432 habitantes2
(23º mais populoso do Paraná), o Município
de CAMPO MOURÃO está situado na Região Geográfica Imediata de Campo Mourão, dispõe de uma
área territorial de 746,595 km² e figura como o 27º com maior densidade demográfica no Estado
(133,18 habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de CAMPO MOURÃO alcançou
R$ 53.563,00, o que o colocou como o 84º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado
Bruto - VAB):
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 53.563,00 54.665,88 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 5.147.485,84 656.880,27 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 4.459.364,71 595.497,80 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 358.931,88 197.642,95 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 1.138.558,67 88.856,03 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 2.496.045,35 239.344,06 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 465.828,80 69.654,76 147.804,19
FONTE: IBGE
2
IBGE (2022).
3
IPARDES (2022).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Dados e Indicadores
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda,
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
Índice Valor Posição
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,82 18º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,94 69º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,88 161º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,63 25º
FONTE: Ipardes
2.2. Administração Municipal
O Município de CAMPO MOURÃO atualmente é governado pelo senhor TAUILLO TEZELLI, que exerce
o presente mandato desde 01/01/21.
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
TAUILLO TEZELLI 01/01/21 31/12/24
TAUILLO TEZELLI 01/01/17 31/12/20
REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY 01/01/13 31/12/16
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município
de CAMPO MOURÃO nos últimos anos:
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado
Câmara
Status
Câmara
Data
julgamento
Câmara
2022 212691/23 TAUILLO TEZELLI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 13/08/24
2021 196250/22 TAUILLO TEZELLI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 15/08/23
2020 185255/21 TAUILLO TEZELLI Parecer prévio pela regularidade
com ressalvas Sim
Regular
com
Ressalvas
06/02/24
2019 256957/20 TAUILLO TEZELLI Parecer prévio pela regularidade
com ressalvas Sim
Regular
com
Ressalvas
17/09/21
2018 205953/19 TAUILLO TEZELLI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 13/11/19
FONTE: TCE-PR
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de CAMPO MOURÃO
no ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde,
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os
objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e
Relacionamento com o
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de CAMPO MOURÃO
dispõe atualmente de 44 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e préescola) e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 9.739 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 20 26 22
Matrículas 2.022 2.176 5.541
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 438 matrículas no
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado)
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,70, enquanto a
projeção oficial estabelecia a meta de 6,30 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
1.888 2.055 1.874 1.950 1.974 2.064 2.022 2.176
5.358 5.548 5.543 5.541
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 68% dos estudantes dos anos
iniciais da rede municipal de ensino de CAMPO MOURÃO apresentaram aprendizado adequado em
Língua Portuguesa, enquanto 50% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos
últimos anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
FONTE: INEP - SAEB
6,0
5,9
6,3 6,2
5,7
5,3
5,6
5,8
6,1
6,3
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021
78% 77%
68%
63% 65%
50%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2022, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental
foi de 87,20% e 10,50%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de
R$ 141.055.313,52. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto
a Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 7.005.759,77 6.960.779,85 6.449.274,46
306 - Alimentação e Nutrição 3.624.217,43 3.502.631,17 3.491.518,65
361 - Ensino Fundamental 89.113.955,32 83.924.411,41 72.926.417,23
365 - Educação Infantil 43.314.261,05 41.805.236,37 39.779.250,64
366 - Educação de Jovens e Adultos 211.954,69 207.034,47 207.034,47
367 - Educação Especial 4.684.495,64 4.655.220,25 4.655.220,25
FONTE: TCE-PR
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
94,10% 93,10% 91,00%
98,30%
91,10% 87,20%
8,40% 8,50% 9,30% 11,40% 8,70% 10,50%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a
2022
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 129.183.443,87
1.1. Pessoal e Encargos 93.333.655,49
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 35.849.788,38
1.3.1. Material de Consumo 7.235.301,58
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.917.678,49
1.3.3. Demais outras despesas correntes 12.696.808,31
2. Despesas de capital 11.871.869,65
2.1. Investimentos 11.871.869,65
2.1.1. Obras e Instalações 7.913.142,48
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 3.958.727,17
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental”
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de CAMPO
MOURÃO foi de R$ 15.146,08 para o Ensino Fundamental e R$ 9.958,37 para a Educação Infantil.
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de
Ensino.
A atuação do governo municipal de CAMPO MOURÃO na área da
Educação alcançou a pontuação de 8,08 em 2023, o que representou uma
variação positiva de 0,19 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 9,6 10,0 +0,4
Acesso e
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na
permanência dos estudantes na escola. 5,5 6,1 +0,6
Práticas
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do
ensino.
8,7 9,0 +0,3
Gestão de Pessoas
Questões relacionadas com a existência de profissionais da
educação em quantidade suficiente e com capacitação
adequada.
8,5 8,5 0,0
Instalações das
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações dos
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 7,8 7,2 -0,6
Equipamentos das
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede
Municipal de Ensino.
6,8 6,8 0,0
Serviços de
transporte escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 9,8 8,9 -0,9
Serviço de
alimentação escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de
alimentação escolar. 6,4 8,1 +1,7
FONTE: TCE-PR
8,08
+0,19
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
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O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 15 15
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 15 15
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 3 3
Diretor de Pré-Escola 2 2
Diretor de Ensino Fundamental 3 3
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 9 9
Diretor de Creche e Pré-Escola 5 5
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 17 17
Diretor de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 6 6
Coordenador Pedagógico de Creche e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 32 32
Coordenador Pedagógico de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo
III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de
Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Educação no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa
n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico
como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de CAMPO MOURÃO conta com 15 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 11,98 11,42 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 7,45 10,19 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 10,08 20,18 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 11,75 20,91 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados Sem Dados 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8 do Município de CAMPO MOURÃO
para o quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 55,00 57,58 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 72,00 70,79 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 59,00 60,79 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 24,00 27,33 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 68,00 78,08 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no
semestre 40,00 45,92 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
semestre 52,00 45,92 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite
inativada.
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de
R$ 193.964.658,86. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto
a Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais,
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 9.985.984,67 9.217.810,04 8.674.863,46
126 - Tecnologia da Informatização 0,00 0,00 0,00
128 - Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 0,00
301 - Atenção Básica 39.009.047,02 37.205.649,37 35.447.562,01
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 159.759.756,86 134.325.355,94 122.134.461,69
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 5.900.762,47 5.756.829,11 4.573.537,54
304 - Vigilância Sanitária 3.206.062,37 2.979.484,50 2.763.063,65
305 - Vigilância Epidemiológica 5.079.721,96 4.479.529,90 4.412.395,68
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 186.441.457,04
1.1. Pessoal e Encargos 51.456.569,37
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 134.984.887,67
1.3.1. Material de Consumo 4.399.313,60
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.296.075,28
1.3.3. Demais outras despesas correntes 29.289.498,79
2. Despesas de capital 7.523.201,82
2.1. Investimentos 7.523.201,82
2.1.1. Obras e Instalações 4.018.126,08
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 3.504.831,20
2.1.3. Demais investimentos 244,54
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de CAMPO MOURÃO na área da saúde
no ano de 2023 alcançou a pontuação de 8,11 em 2023, o que representou
uma variação positiva de 0,67 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de
Gestão.
8,9 10,0 +1,1
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 6,4 5,7 -0,7
Coordenação do
cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à
resolutividade da Atenção Básica.
5,5 6,4 +0,9
Territorialização e
vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às
estratégias de atuação nos territórios. 8,2 8,9 +0,7
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção
Básica. 9,3 9,5 +0,2
Promoção da saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças.
6,5 7,2 +0,7
Assistência
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção,
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 7,8 8,9 +1,1
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos
equipamentos das unidades básicas de saúde. 6,9 8,3 +1,4
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
8,11
+0,67
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 15 15
Responsável pela dispensação 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa
n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico
como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de CAMPO MOURÃO dispõe atualmente de 3 Centro(s) de Referência de Assistência
Social (Cras)9
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 99.432 habitantes, o Município de CAMPO MOURÃO possuía, em
dezembro de 2023, um total de 14.478 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) era de 17.098.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de
R$ 17.982.811,88. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto
a Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 2.565.231,67 2.383.578,54 2.340.055,86
126 - Tecnologia da Informatização 49.500,00 43.784,52 24.472,71
241 - Assistência ao Idoso 1.135.868,25 1.100.202,02 1.097.374,72
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 8.000,00 1.252,35 689,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 3.455.592,31 3.136.159,65 2.919.166,53
244 - Assistência Comunitária 13.368.730,44 11.317.834,80 9.312.446,14
FONTE: TCE-PR
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público,
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social,
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
12.801 12.911
14.213
16.678 17.098
9.313
10.694
12.658
14.257 14.478
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 16.179.476,00
1.1. Pessoal e Encargos 7.631.903,36
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 8.547.572,64
1.3.1. Material de Consumo 548.011,78
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.268.633,44
1.3.3. Demais outras despesas correntes 5.730.927,42
2. Despesas de capital 1.803.335,88
2.1. Investimentos 1.803.335,88
2.1.1. Obras e Instalações 1.353.296,78
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 450.039,10
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$10.180.907,68
R$11.341.852,36
R$12.523.278,11
R$17.982.811,88
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de
Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de CAMPO MOURÃO na área da
Assistência Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 7,06 em 2023,
o que representou uma variação positiva de 3,60 pontos com relação ao
ano de 2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento
do Plano Municipal de Assistência Social. 2,1 7,2 +5,1
Vigilância
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as
atividades da área de vigilância socioassistencial. 5,8 7,8 +2,0
Diagnóstico do
território e acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do território,
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação
dos serviços socioassistenciais.
2,2 7,5 +5,3
Articulação
territorial e
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras
políticas públicas.
4,5 7,2 +2,7
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações dos
prédios das unidades com a prestação do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
4,2 7,4 +3,2
SCFV e SPSB no
Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de
Proteção Social Básica no Domicílio.
4,4 4,2 -0,2
Recursos físicos e
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de
referência dos CRAS. 1,0 8,1 +7,1
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
7,06
+3,60
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 3 3
Assistente Social do CRAS 5 5
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024 não apresentou variação em
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considerase o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de CAMPO MOURÃO obteve uma nota de 96,01% de atendimento dos
itens do ITP, figurando na posição 17 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de CAMPO MOURÃO na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de
9,47 em 2023, o que representou uma variação positiva de 2,70 pontos
com relação ao ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regulamentação do
SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o
acesso à informação ao cidadão.
5,0 10,0 +5,0
Operacionalização
do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC). 6,9 9,7 +2,8
Disponibilização de
informações
Questões relacionadas com a disponibilização de
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do
município.
8,9 10,0 +1,1
Regulamentação do
canal de
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o
estabelecimento de processos para garantir o direito à
manifestação dos usuários de serviços públicos.
7,0 10,0 +3,0
Funcionamento do
canal de
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à
manifestação dos usuários de serviços públicos.
5,0 9,3 +4,3
Ações para fomento
do controle social
Questões relacionadas à integração com ações de
engajamento público para fomento do controle social. 7,8 7,8 0,0
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
9,47
+2,70
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais
listados na Tabela 19:
Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o
período de 16/10/2023 a 30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento
com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 não
apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados
no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações
relevantes, considera-se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 4.598/2023. Os
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 532.882.461,54 650.208.464,75 621.933.327,43
Despesa (R$) 528.280.650,42 748.272.973,10 622.558.087,63
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 4.249/2021 https://campomourao.atende.net/transparencia/item/plano
-plurianual-ppa
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 4.502/2023 https://campomourao.atende.net/transparencia/item/leidiretrizes-orcamentarias-ldo
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 4.598/2023 https://campomourao.atende.net/transparencia/item/leiorcamentaria-anual-loa
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de CAMPO MOURÃO arrecadou uma receita orçamentária corrente de
R$ 528.749.873,60, sendo R$ 349.553.262,73 (66,11%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
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Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 21.213.539,59 16,88
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 43.537.356,23 34,64
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 14.594.125,51 11,61
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 46.352.548,48 36,88
Total 125.697.569,81 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 83.047.949,08 21,52
Transferências SUS 102.164.676,16 26,47
Transferências FNDE 7.701.252,60 2,00
Cota-parte do ICMS 69.856.378,41 18,10
Cota-parte do IPVA 31.948.790,04 8,28
Transferências Estaduais para Saúde 11.671.885,09 3,02
Transferências do Fundeb 63.700.090,99 16,51
Outras Transferências 15.845.504,86 4,11
Total de Transferências Correntes 385.936.527,23 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 36.468.867,14 -
Total Apurado 349.467.660,09 -
FONTE: TCE-PR
27%
66%
7%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas
correntes do Município – 2023
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Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro,
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
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3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços
públicos.
A atuação do governo municipal de CAMPO MOURÃO na área da
Administração Financeira alcançou a pontuação de 6,93 em 2023, o que
representou uma variação positiva de 3,34 pontos com relação ao ano
de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Elaboração do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 5,6 10,0 +4,4
Revisão do
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e
monitoramento dos instrumentos de planejamento
orçamentário.
1,7 6,7 +5,0
Execução da
despesa
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o
pagamento de despesas orçamentárias. 1,9 5,8 +3,9
Obrigações
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência dos passivos patrimoniais. 1,9 6,2 +4,3
Arrecadação
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais,
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de
impostos.
5,8 8,4 +2,6
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a
transparência da dívida ativa. 3,8 8,0 +4,2
Sistemas de
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais,
contábeis e de segurança pelo sistema de administração
financeira e orçamentária.
5,0 5,0 0,0
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 3,0 5,3 +2,3
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
6,93
+3,34
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O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 não apresentou variação
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes,
considera-se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.6. Previdência Social
3.1.6.1. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
A atuação do governo municipal de CAMPO MOURÃO na área da
Previdência Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 9,12, o que
representou uma variação positiva de 0,69 pontos com relação ao ano de
2022.
Tabela 26 – Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regime de
Previdência
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência, impessoalidade e
transparência na instituição e na gestão do Regime de
Previdência Complementar.
6,3 7,4 +1,1
Legislação
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação
previdenciária local que contribua para a solvência atuarial do
regime.
8,6 10,0 +1,4
Órgãos de
governança
Questões relacionadas com as atividades desempenhadas
pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo Comitê de
Investimentos.
9,4 8,4 -1,0
Transparência e
processos de
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de
informações e com o mapeamento de processos de trabalho
na entidade gestora do regime próprio.
6,3 8,9 +2,6
Investimentos Questões relacionadas com a transparência de resultados e
a viabilidade dos investimentos em imóveis. 10,0 10,0 0,0
Gestão atuarial e
arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do déficit
atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao regime próprio. 10,0 10,0 0,0
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
9,12
+0,69
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2023 foi obtido com
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 27:
Tabela 27 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos aspectos da gestão municipal na área da
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a
30/11/2023.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Previdência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação
Governamental para a área da Previdência Social no ano de 2024 não apresentou variação em
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considerase o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.Q2U5
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental
A avaliação da atuação governamental é uma iniciativa inovadora realizada por esta Corte de Contas,
cuja primeira coleta de dados foi feita para compor as prestações de contas de 2022, de modo que
as notas obtidas no referido exercício serviram como guia para que a municipalidade pudesse
melhorar seu desempenho no ano seguinte.
Nesse sentido, a partir dos resultados apresentados em 2023, tornou-se possível dar início a uma
valoração dos índices alcançados, por meio de uma análise evolutiva, com a construção de uma série
histórica.
A fim de viabilizar uma apreciação objetiva da variação apresentada em cada área de um exercício
para o outro, este Tribunal estabeleceu vetores, de natureza referencial e não vinculante, os quais se
encontram indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022-TCE/PR.
Nessa toada, tendo em vista que a avaliação da atuação governamental sobre cada uma das áreas
analisadas nesta prestação de contas não apresentou variação em relação ao ano anterior passível
de enquadramento nos mencionados vetores, bem como não foram verificadas outras situações
relevantes, entende-se que os tópicos de avaliação da atuação governamental no presente feito
foram atendidos.
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art.
7º.
2. Aplicação
no ensino
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e §
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementação na aplicação da manutenção e
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o
valor aplicado e o valor mínimo exigível
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
art. 119, parágrafo único.
3. Aplicação
em ações de
saúde
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23.
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º,
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts.
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do
Regime
Próprio de
Previdência
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR
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Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de CAMPO MOURÃO contou com o(s) seguinte(s)
responsável(is) durante o ano de 2023:
Quadro 7 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final
ALEX BARBOSA 01/05/21 30/04/25
FONTE: TCE-PR
Verifica-se que houve o encaminhamento da declaração em questão, motivo pelo qual conclui-se que
o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, de
200510
.
10 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável,
nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação
básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 93.587.720,62 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE)11, o que representou 29,66% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 315.484.678,14
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 94.342.228,32
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 36.468.884,53
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 57.873.343,79
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 754.507,70
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 93.587.720,62
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 29,66%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO cumpriu o percentual
previsto na norma constitucional.
11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições
educacionais de todos os níveis.
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Financeira
3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de CAMPO MOURÃO obteve o total de R$ 64.334.706,39 em receitas
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º,
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos;
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da
complementação VAAT na educação infantil12
.
A Tabela 29 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do
Fundeb em 2023:
Tabela 29 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 64.334.706,39 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de
Impostos 63.781.697,54 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica 50.449.217,66 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 79,10% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 1.485.639,89 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 97,69% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE
CAMPO MOURÃO cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023.
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que
receberam essa complementação em 2023.
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PCA 2023| Município de CAMPO MOURÃO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela
pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023,
da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os
anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de CAMPO MOURÃO em MDE durante os anos de
2020 a 2023 podem ser observados na Tabela 30.
Tabela 30 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença
2020 R$ 45.807.659,29 R$ 47.526.373,86 Não Aplicável
2021 R$ 58.210.623,59 R$ 48.531.003,76 -R$ 9.679.619,83
2022 R$ 69.764.846,87 R$ 69.910.442,85 R$ 145.595,98
2023 R$ 78.871.169,54 R$ 93.587.720,62 R$ 14.716.551,08
Total R$ 252.654.299,29 R$ 259.555.541,09 R$ 5.182.527,23
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE CAMPO
MOURÃO cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 71.281.532,26 em Ações e Serviços Públicos de Saúde
(ASPS), o que representou 23,14% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme
demonstrado na Tabela 31:
Tabela 31 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – CAMPO MOURÃO
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 308.041.992,46
2. Despesas com ASPS 71.281.532,26
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 71.281.532,26
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e
legais (4 ÷ 1) 23,14%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO cumpriu o percentual
previsto na norma constitucional.
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Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 32 demonstra o cálculo
dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios,
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Tabela 32 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e
ao RPPS – 2020 a 2023
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 %
1 – Receitas Orçamentárias 240.470.738,36 100,00 288.509.991,16 100,00 357.008.199,03 100,00 400.575.243,75 100,00
2 – Despesas Orçamentárias 179.309.650,89 74,57 205.217.462,69 71,13 286.994.041,16 80,39 388.146.613,00 96,90
3 – Resultado Orçamentário do
Exercício (1-2) 61.161.087,47 25,43 83.292.528,47 28,87 70.014.157,87 19,61 12.428.630,75 3,10
4 – Interferências Financeiras -40.288.506,16 -16,75 -44.175.181,39 -15,31 -46.169.687,16 -12,93 -45.923.560,02 -11,46
5 – Resultado da Execução
Orçamentária do Exercício (3+4) 20.872.581,31 8,68 39.117.347,08 13,56 23.844.470,71 6,68 -33.494.929,27 -8,36
6 – Cancelamento de Restos a
Pagar 553.058,81 0,23 613.938,65 0,21 1.522.752,71 0,43 1.694.691,10 0,42
7 – Inscrição/Baixa de
Realizável por Cisão, Fusão ou
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 – Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 – Resultado Ajustado do
Exercício (5+6+7+8) 21.425.640,12 8,91 39.731.285,73 13,77 25.367.223,42 7,11 -31.800.238,17 -7,94
10 – Superávit/Déficit do
Exercício Anterior -2.236.479,47 -0,93 19.189.160,65 6,65 58.920.446,38 16,50 84.287.669,80 21,04
11 – Total do Ativo Realizável 3.400,00 0,00 3.400,00 0,00 3.400,00 0,00 3.400,00 0,00
12 – Resultado Financeiro
Acumulado do Exercício (9+10-
11)
19.185.760,65 7,98 58.917.046,38 20,42 84.284.269,80 23,61 52.484.031,63 13,10
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO alcançou resultado
financeiro acumulado positivo (Tabela 32, linha 12), apesar de ter obtido resultado orçamentário
negativo no mesmo período (Tabela 32, linha 9).
A Coordenadoria de Gestão Municipal entendeu que o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º,
da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Neste aspecto, no entanto, discordo do posicionamento da unidade técnica. Em que pese possa ser
considerado como cumprido o citado dispositivo da Lei Federal n.º 4.320/64, não se pode afirmar
o mesmo em relação ao artigo 1º, § 1º, da LRF, pois a existência de resultado orçamentário
deficitário implica na inobservância à gestão fiscal responsável, estabelecida pela referida Lei, que
pressupõe ação planejada e transparente, com a prevenção de riscos e a correção de desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, sendo clara a violação da mencionada norma na
situação em análise.
Porém, apesar de o resultado ajustado no exercício ter sido deficitário, tal ponto pode ser relevado
no presente caso, considerando que o município permanece com um resultado financeiro acumulado
positivo (13,10%).
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3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro13
.
Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é
aplicável ao MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de
alerta
30/04/2022 407.485.744,90 178.647.749,17 43,84 Normal
31/08/2022 428.796.774,66 189.084.635,25 44,10 Normal
31/12/2022 445.860.185,82 199.277.136,64 44,69 Normal
30/04/2023 458.108.664,38 207.226.909,80 45,24 Normal
31/08/2023 478.948.561,93 216.662.172,24 45,24 Normal
31/12/2023 511.788.771,84 228.454.031,84 44,64 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos
legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120%
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro.
A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 34 - Dívida consolidada – 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2021 376.655.954,08 -48.557.828,78 -12,89 Normal
30/04/2022 407.485.744,90 -89.721.287,59 -22,02 Normal
31/08/2022 428.796.774,66 -97.763.152,86 -22,80 Normal
31/12/2022 448.345.670,21 -93.478.778,64 -20,85 Normal
30/04/2023 462.008.385,95 -121.594.348,32 -26,32 Normal
31/08/2023 484.368.530,43 -106.854.895,26 -22,06 Normal
31/12/2023 516.491.391,57 -79.344.291,87 -15,36 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
13 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit
Atuarial
De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de
2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que,
caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do
plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada
por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela Lei
Municipal, conforme peça processual juntada nos autos, o governo municipal cumpriu o previsto nos
artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria MF n.º 464/2018.
3.2.5.2. Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no Laudo
Atuarial
Considerando que o município não possui déficit atuarial, conclui-se que o governo municipal
cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da
Portaria MF n.º 464/2018.
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de CAMPO MOURÃO
visando ao equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 10.684.796,37.
Tabela 35 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2023
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 0,00
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 10.684.796,37
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 10.684.796,37
FONTE: TCE-PR
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que
o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos
53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
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Financeira
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira.
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PCA 2023 | Município de CAMPO MOURÃO | Voto
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor TAUILLO TEZELLI, na
qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
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PCA 2023 | Município de CAMPO MOURÃO | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos
termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor TAUILLO TEZELLI, na
qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, IVENS
ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL RICHARD REINER.
Plenário Virtual, 28 de novembro de 2024 – Sessão Virtual nº 20.
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Relator
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presidente
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Da: Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Para: Vereadores e Vereadoras
Campo Mourão, 06, de março, de 2025.
Prezados Senhores e Senhoras
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento, reitero conhecimento e ciência dos Nobres Edis, ao Ofício nº 1109/24-
OPD-GP, de 19/12/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (processo digital
nº 4.280/2025), comunicando a emissão do Parecer Prévio, nas contas do Poder
Executivo, referente ao exercício de 2023, em conformidade disposição contida no
Artigo 232, §2º, do Regime Interno, com prazo contados de 15 (quinze) dias, a partir
da emissão desta Comunicação.
Informo que este documento e o ofício citado acima foi dado conhecimento
na 1ª Sessão Ordinária de 17/02/2025, e destaco que no Roteiro da predita Sessão
(fls. 11), consta o passo a passo para consulta do processo digital que está disponível
pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício do TCE, no seguinte
no site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br.
Atenciosamente,
Sidnei Jardim
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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PROTOCOLO DE CIÊNCIA DO OFÍCIO Nº 1109/24-OPD-GP
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Alex Sandro Alves Nunes Claudemir Macedo de Souza
Devanildo Parma Bassi Edilson Vedovatti Martins
Eliane Regina da Silva Elvira Maria Schen Lima
Hélio Gonçalves Jadir Soares
Marcio Berbet Marcio Toshiyki Kaneda Moraes
Geraldo Augusto F. Teixeira Sebastião Galdino
]\são
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁÍrs QiGABINETE DA PRESIDÊNCIA V fc.
Ofício n.° 1109/24-OPD-GP Curitiba, 19 de dezembro de 20^
Ref.: Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1° e 2°, da Constituição do
Estado do Paraná\ comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
CAMPO MOURÃO, exercício financeiro de 2023, conforme dados abaixo:
1. Processo n.® 213678/24 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio n.® 422/24 - Primeira Câmara
3. Disponibillzação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n,°3351, de 06/12/2024
4. Data do trânsito em julgado - 17/12/2024
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.° 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.qov,br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 213578/24
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicarem Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
1. www.tce.pr.aov.br
2. Cllcarno ícone e-Contas PR
3. Clicarem Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 213578/24
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicarem Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinalura digitai -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDILSON VEDOVATTI MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de CAMPO MOURÃO .. .
Rua Francisco Albuquerque. 1488 Térreo i^rovusi.oí' __
CAMPO MOURÃO-PR 7S87302-220 '
' "An. 18. A físcalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1". O conlrote externo da Câmara Municipal será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2°. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.'
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Processo n" 4280 / 2025 Ç
Código Verificador; 10CN6GXC ^
Requerente: TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANA
Data / Hora: 30/01/2025 16:34
Assunto: CV - Ofício
Subassunto: CV - Prestação de Contas
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2023
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
Gestor atual: TAUILLO TEZELLI
Gestor das Contas: TAUILLO TEZELLI
DOCUMENTOS ANEXOS
- Ofício de Encaminhamento (1.Ofício Prestação de Contas (1)(assinad)
- Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (2.Declaração de Ciência do Relatori...
- Termo de confirmação de informações cadastrais (3.Termo de Confirmação de Informações Ca)
- Publicação de Lei Municipal (4.1 - LEI 2493-2009 - Equacionamento do )
- Publicação de Lei Municipal (4.2 - Lei Municipal 4310-2022 - Equacion)
- Publicação de Lei Municipal (4.3 - Publicação Lei 4408-2023 Altera re)
- Laudo Atuarial (5.1 -2023-LAUDO-ATUARIAL)
- Laudo Atuarial (5.2 - Nota Explicativa Avaliação Atuaria)
- Demonstrativo de Receita e Despesa (6. Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas )
- Informações do Regime Próprio de Previdência Social (7. Anexo 10 - Demonstrativo da Projeção )
- Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS (08.01-Informações RPPS Anexo II modelo D)
- Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS (08.02-Informações RPPS Anexo II modelo D)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, CNPJ 75.904.524/0001-06, através do(a) Representante
Legal TAUILLO TEZELLI, CPF 234.841.109-10
Curitiba, 28 de março de 2024 09:33:45
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 213578/24
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 213578/24
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2023
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
Gestor atual: TAUILLO TEZELLI
Gestor das Contas: TAUILLO TEZELLI
DOCUMENTOS ANEXOS
- Formulário de Encaminhamento
- Ofício de Encaminhamento (1.Ofício Prestação de Contas (1)(assinad)
- Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (2.Declaração de Ciência do Relatori...
- Termo de confirmação de informações cadastrais (3.Termo de Confirmação de Informações Ca)
- Publicação de Lei Municipal (4.1 - LEI 2493-2009 - Equacionamento do )
- Publicação de Lei Municipal (4.2 - Lei Municipal 4310-2022 - Equacion)
- Publicação de Lei Municipal (4.3 - Publicação Lei 4408-2023 Altera re)
- Laudo Atuarial (5.1 -2023-LAUDO-ATUARIAL)
- Laudo Atuarial (5.2 - Nota Explicativa Avaliação Atuaria)
- Demonstrativo de Receita e Despesa (6. Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas )
- Informações do Regime Próprio de Previdência Social (7. Anexo 10 - Demonstrativo da Projeção )
- Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS (08.01-Informações RPPS Anexo II modelo D)
- Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS (08.02-Informações RPPS Anexo II modelo D)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, CNPJ 75.904.524/0001-06, através do(a) Representante
Legal TAUILLO TEZELLI, CPF 234.841.109-10
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