PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do
contido na LDO/2025 através do Programa: 02 – Programa de Apoio Administrativo;
Ação: 2031 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa – SESAU – INDICA a
Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO
DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Dispõe sobre a criação de um aplicativo municipal de
saúde, com função de identificação automática da
Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência por
meio de CPF ou número do Cartão SUS, e possibilita
o agendamento de consultas de forma digital.
JUSTIFICATIVA
A proposta busca simplificar o agendamento de consultas médicas e
odontológicas, além de permitir a identificação automática da Unidade Básica de Saúde
(UBS) de referência por meio do CPF ou do número do Cartão SUS. Essa integração
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elimina a necessidade de deslocamento para marcação presencial, contribuindo para a
redução de filas e melhoria da gestão do atendimento primário.
O projeto está alinhado aos princípios da eficiência e da transparência
administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e reafirmados pela Lei
Orgânica do Município, que orienta o Poder Público a adotar medidas que promovam a
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
A implantação do aplicativo permitirá ainda:
• Maior controle e acompanhamento de consultas e procedimentos pelos próprios
pacientes;
• Envio de notificações e lembretes automáticos, reduzindo ausências e otimizando
a ocupação de vagas;
• Disponibilização de campanhas e informações oficiais da Secretaria Municipal de
Saúde diretamente ao cidadão;
• Integração com o banco de dados do SUS, garantindo segurança e conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
Por fim, o “Saúde Campo Mourão Digital” representa um avanço tecnológico e
social para o município, ampliando o acesso à saúde, aproximando o cidadão da
administração pública e promovendo uma gestão mais inteligente e humanizada.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N.________/2025
Dispõe sobre a criação de um aplicativo municipal de
saúde, com função de identificação automática da
Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência por
meio de CPF ou número do Cartão SUS, e possibilita
o agendamento de consultas de forma digital.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o aplicativo
digital denominado Saúde Campo Mourão Digital, destinado à integração do cidadão
ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de plataforma digital
Art. 2º O aplicativo Saúde Campo Mourão Digital terá como principais
funcionalidades:
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I – identificação automática da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência
do cidadão, com base no logradouro registrado no CPF ou no número do Cartão SUS;
II – agendamento de consultas médicas, odontológicas e demais serviços
disponibilizados nas UBSs de forma digital;
III – acompanhamento de histórico de atendimentos e agendamentos
anteriores;
IV – envio de lembretes e notificações sobre datas e horários de consultas
agendadas;
V – canal para envio de informações e campanhas da Secretaria Municipal de
Saúde;
VI – possibilidade de solicitação de reagendamento ou cancelamento de
consultas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela gestão dos
serviços de saúde integrados ao aplicativo, cabendo ao Poder Executivo, por meio da
Secretaria competente ou mediante contratação de empresa especializada, o
desenvolvimento, manutenção e atualização da plataforma digital.
Art. 4º O aplicativo será integrado ao banco de dados municipal do SUS e
observará as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal
n. 13.709/2018, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações dos
usuários.
Art. 5º Os dados inseridos ou acessados no aplicativo deverão ser utilizados
exclusivamente para fins de saúde pública, sendo vedado seu compartilhamento com
terceiros não autorizados.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
observadas as diretrizes técnicas e orçamentárias.
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador