PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do
contido na LDO/2025 através do Programa: 0002 – Programa de Apoio Administrativo;
Ação: 2260 – Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social – INDICA
a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO
DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Cria o Selo “Cidade Mulher Mourãoense”, destinado
a reconhecer políticas e ações municipais voltadas
ao bem-estar, à igualdade e à valorização das
mulheres, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição visa instituir, no âmbito da Cidade do Campo Mourão, o Selo
“Cidade Mulher Mourãoense”, inspirado na Lei Federal nº 15.214, de 18 de setembro de
2025, que criou o Selo Cidade Mulher em nível nacional.
O Selo tem o propósito de reconhecer e premiar ações e políticas públicas
municipais que promovam a dignidade, a segurança e o bem-estar das mulheres
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
cariocas, incentivando o fortalecimento de programas que busquem a igualdade de
gênero e o combate à violência.
Campo Mourão, necessita de políticas públicas efetivas e continuadas que
valorizem as mulheres em todas as suas dimensões — sociais, econômicas, culturais e
familiares. Por isso, a criação do Selo “Cidade Mulher Mourãoense” servirá como um
instrumento de estímulo e de reconhecimento, capaz de destacar boas práticas e
fortalecer o compromisso institucional com a pauta feminina.
Além de reconhecer ações já existentes, o projeto propõe critérios objetivos,
como a manutenção de casas de acolhimento, campanhas de conscientização,
capacitação profissional e combate à violência, estimulando a criação de novas políticas
e a integração entre os diversos órgãos e entidades.
Dessa forma, o Município Campo Mourão não apenas se alinha à legislação
federal, mas também assume protagonismo na promoção da igualdade de gênero,
consolidando-se como referência no respeito e valorização das mulheres.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MINUTA DO PROJETO DE LEI N.________/2025
Cria o Selo “Cidade Mulher Mourãoense”, destinado
a reconhecer políticas e ações municipais voltadas
ao bem-estar, à igualdade e à valorização das
mulheres, e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica criado o Selo “Cidade Mulher Mourãoense”, a ser concedido
anualmente aos órgãos, entidades públicas e instituições parceiras que se destaquem na
implementação, ampliação e efetividade de políticas públicas voltadas ao bem-estar e à
valorização das mulheres, voltado a:
I – a igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos sociais,
econômicos, políticos e culturais;
II – o combate a todas as formas de discriminação, preconceito e violência
contra as mulheres;
III – a universalização e equidade dos serviços públicos, especialmente nas
áreas de saúde, educação, segurança e assistência social;
IV – a participação ativa e representativa das mulheres nas etapas de
formulação, execução e controle das políticas públicas;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
V – a adoção da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres em todas
as ações e programas municipais; e
VI – a criação e o fortalecimento de organismos municipais de políticas para
as mulheres.
Art. 2º Para fins de concessão do Selo, serão avaliadas as ações
implementadas pelo Município e seus órgãos que se enquadrem em, no mínimo, cinco
das seguintes situações ou iniciativas:
I – existência de centros de referência e acolhimento para mulheres em
situação de violência, com atendimento psicossocial e jurídico gratuito;
II – manutenção de abrigos temporários e casas de passagem para mulheres
e seus dependentes em situação de risco;
III – oferta de cursos de capacitação profissional, programas de geração de
renda e incentivo ao empreendedorismo feminino;
IV – implementação de programas de saúde integral da mulher, incluindo
saúde reprodutiva, climatério e prevenção de câncer de mama e colo do útero;
V – realização periódica de campanhas educativas e de conscientização sobre
igualdade de gênero, combate à violência e valorização da mulher;
VI – desenvolvimento de programas de prevenção à exploração sexual, ao
tráfico de mulheres e à violência doméstica;
VII – criação ou fortalecimento de delegacias, centros ou núcleos
especializados no atendimento à mulher;
VIII – incentivo à participação feminina em cargos de liderança e em conselhos
municipais;
IX – adoção de ações afirmativas e políticas de inclusão para mulheres negras,
indígenas, trans, com deficiência e em situação de vulnerabilidade;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
X – inclusão de conteúdo sobre igualdade e direitos das mulheres na rede
municipal de ensino;
XI – criação de indicadores e relatórios públicos sobre o cumprimento de
políticas para as mulheres;
XII – implementação de programas municipais de combate ao assédio e à
violência no transporte público; e
XIII – campanhas institucionais que valorizem a mulher carioca e estimulem o
respeito em espaços públicos e privados.
Art. 3º O processo de concessão do Selo poderá ser coordenado por órgão
competente de Políticas para as Mulheres, podendo contar com a participação de
representantes:
I – do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II – de organizações da sociedade civil voltadas à defesa e promoção dos
direitos das mulheres; e
III – de universidades e instituições de pesquisa com atuação em políticas
públicas de gênero.
Art. 4º A análise para concessão do Selo levará em conta a efetividade e o
impacto social das políticas implementadas, observando indicadores quantitativos e
qualitativos definidos em regulamento.
Parágrafo Único. O Selo poderá ser concedido em três categorias, conforme
o nível de adesão e implementação das políticas públicas:
I – bronze: cumprimento de até seis critérios do art. 3º;
II – prata: cumprimento de sete a dez critérios do art. 3º;
III – ouro: cumprimento de mais de dez critérios previstos no art. 3º, com
resultados comprovados de impacto positivo à população feminina.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 5º O Poder Executivo poderá divulgar anualmente a lista dos órgãos,
programas e iniciativas agraciados com o Selo, em publicação oficial, no portal da
Prefeitura e em campanhas públicas de valorização da mulher.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente
Lei, mediante Decreto, no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador