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materia nº 93/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaCria o Selo “Cidade Mulher Mourãoense”, destinado a reconhecer políticas e ações municipais voltadas ao bem-estar, à igualdade e à valorização das mulheres, e dá outras providências.
native_id64149

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2025-11-26 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2025-11-24 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-11-18 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025. - Oficiar o Executivo.
2025-11-18 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 35ª Sessão Ordinária, realizada em 17/11/2025.
2025-11-11 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-11 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-06 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-11-05 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-03 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 33ª Sessão Ordinária, do dia 03/11/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-11-03 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-11-03 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 33ª Sessão Ordinária, do dia 03/11/2025.
2025-10-30 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-10-30 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-10-29 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo 
Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do 
contido na LDO/2025 através do Programa: 0002 – Programa de Apoio Administrativo; 
Ação: 2260 – Manter o Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social – INDICA
a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO 
DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Cria o Selo “Cidade Mulher Mourãoense”, destinado 
a reconhecer políticas e ações municipais voltadas 
ao bem-estar, à igualdade e à valorização das 
mulheres, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição visa instituir, no âmbito da Cidade do Campo Mourão, o Selo 
“Cidade Mulher Mourãoense”, inspirado na Lei Federal nº 15.214, de 18 de setembro de 
2025, que criou o Selo Cidade Mulher em nível nacional.
O Selo tem o propósito de reconhecer e premiar ações e políticas públicas 
municipais que promovam a dignidade, a segurança e o bem-estar das mulheres 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
cariocas, incentivando o fortalecimento de programas que busquem a igualdade de 
gênero e o combate à violência.
Campo Mourão, necessita de políticas públicas efetivas e continuadas que 
valorizem as mulheres em todas as suas dimensões — sociais, econômicas, culturais e 
familiares. Por isso, a criação do Selo “Cidade Mulher Mourãoense” servirá como um 
instrumento de estímulo e de reconhecimento, capaz de destacar boas práticas e 
fortalecer o compromisso institucional com a pauta feminina.
Além de reconhecer ações já existentes, o projeto propõe critérios objetivos, 
como a manutenção de casas de acolhimento, campanhas de conscientização, 
capacitação profissional e combate à violência, estimulando a criação de novas políticas 
e a integração entre os diversos órgãos e entidades.
Dessa forma, o Município Campo Mourão não apenas se alinha à legislação 
federal, mas também assume protagonismo na promoção da igualdade de gênero, 
consolidando-se como referência no respeito e valorização das mulheres.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MINUTA DO PROJETO DE LEI N.________/2025
Cria o Selo “Cidade Mulher Mourãoense”, destinado 
a reconhecer políticas e ações municipais voltadas 
ao bem-estar, à igualdade e à valorização das 
mulheres, e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica criado o Selo “Cidade Mulher Mourãoense”, a ser concedido 
anualmente aos órgãos, entidades públicas e instituições parceiras que se destaquem na 
implementação, ampliação e efetividade de políticas públicas voltadas ao bem-estar e à 
valorização das mulheres, voltado a:
I – a igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos sociais, 
econômicos, políticos e culturais;
II – o combate a todas as formas de discriminação, preconceito e violência 
contra as mulheres;
III – a universalização e equidade dos serviços públicos, especialmente nas 
áreas de saúde, educação, segurança e assistência social;
IV – a participação ativa e representativa das mulheres nas etapas de 
formulação, execução e controle das políticas públicas;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
V – a adoção da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres em todas 
as ações e programas municipais; e
VI – a criação e o fortalecimento de organismos municipais de políticas para 
as mulheres.
Art. 2º Para fins de concessão do Selo, serão avaliadas as ações 
implementadas pelo Município e seus órgãos que se enquadrem em, no mínimo, cinco 
das seguintes situações ou iniciativas:
I – existência de centros de referência e acolhimento para mulheres em 
situação de violência, com atendimento psicossocial e jurídico gratuito;
 II – manutenção de abrigos temporários e casas de passagem para mulheres 
e seus dependentes em situação de risco;
III – oferta de cursos de capacitação profissional, programas de geração de 
renda e incentivo ao empreendedorismo feminino;
IV – implementação de programas de saúde integral da mulher, incluindo 
saúde reprodutiva, climatério e prevenção de câncer de mama e colo do útero;
V – realização periódica de campanhas educativas e de conscientização sobre 
igualdade de gênero, combate à violência e valorização da mulher;
VI – desenvolvimento de programas de prevenção à exploração sexual, ao 
tráfico de mulheres e à violência doméstica;
VII – criação ou fortalecimento de delegacias, centros ou núcleos 
especializados no atendimento à mulher;
VIII – incentivo à participação feminina em cargos de liderança e em conselhos 
municipais;
IX – adoção de ações afirmativas e políticas de inclusão para mulheres negras, 
indígenas, trans, com deficiência e em situação de vulnerabilidade;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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X – inclusão de conteúdo sobre igualdade e direitos das mulheres na rede 
municipal de ensino;
XI – criação de indicadores e relatórios públicos sobre o cumprimento de 
políticas para as mulheres;
XII – implementação de programas municipais de combate ao assédio e à 
violência no transporte público; e
XIII – campanhas institucionais que valorizem a mulher carioca e estimulem o 
respeito em espaços públicos e privados.
Art. 3º O processo de concessão do Selo poderá ser coordenado por órgão 
competente de Políticas para as Mulheres, podendo contar com a participação de 
representantes:
I – do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II – de organizações da sociedade civil voltadas à defesa e promoção dos 
direitos das mulheres; e
III – de universidades e instituições de pesquisa com atuação em políticas 
públicas de gênero.
Art. 4º A análise para concessão do Selo levará em conta a efetividade e o 
impacto social das políticas implementadas, observando indicadores quantitativos e 
qualitativos definidos em regulamento.
Parágrafo Único. O Selo poderá ser concedido em três categorias, conforme 
o nível de adesão e implementação das políticas públicas:
I – bronze: cumprimento de até seis critérios do art. 3º;
II – prata: cumprimento de sete a dez critérios do art. 3º;
III – ouro: cumprimento de mais de dez critérios previstos no art. 3º, com 
resultados comprovados de impacto positivo à população feminina.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 5º O Poder Executivo poderá divulgar anualmente a lista dos órgãos, 
programas e iniciativas agraciados com o Selo, em publicação oficial, no portal da 
Prefeitura e em campanhas públicas de valorização da mulher.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente 
Lei, mediante Decreto, no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador

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