PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através PROGRAMA:
0005 - TODOS POR UM TRÂNSITO MELHOR / SOMOS TODOS TRÂNSITO;
AÇÃO 2091 MANTER A GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO
DE TRÂNSITO; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Autoriza o Município de Campo Mourão a
celebrar convênios, termos de cooperação
ou parcerias com o Governo do Estado do
Paraná, por intermédio da Polícia Militar do
Paraná (PMPR), no âmbito dos programas
CMEIV – Corpo de Militares Estaduais
Inativos Voluntários e Militar Designado ao
Serviço Ativo, para atuação conjunta no
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Pelotão de Trânsito e em cooperação com a
Diretran, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem como objetivo autorizar o
Município de Campo Mourão a celebrar convênios ou parcerias com o
Governo do Estado do Paraná, por meio da Polícia Militar, para permitir a
atuação de militares estaduais inativos voluntários e militares designados
nas atividades de trânsito urbano municipal.
O Programa CMEIV – Corpo de Militares Estaduais Inativos
Voluntários, instituído pela Polícia Militar do Paraná, possibilita que militares
da reserva remunerada e reformados prestem serviço voluntário remunerado
em atividades de apoio administrativo e operacional, contribuindo com sua
experiência para a segurança pública e o trânsito.
De igual modo, o Programa de Militar Designado ao Serviço Ativo
permite que policiais da ativa sejam designados para funções específicas,
reforçando o efetivo em áreas estratégicas e de interesse público, conforme
regulamentação da PMPR.
A adesão do Município a esses programas proporcionará maior
presença de agentes uniformizados no trânsito, ampliando a fiscalização, o
patrulhamento e as ações educativas, em conjunto com a Diretran,
contribuindo para:
• A redução de acidentes de trânsito;
• O cumprimento das normas do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB);
• A melhoria da mobilidade e segurança viária;
• A otimização do uso de recursos humanos qualificados
da PMPR.
O modelo de cooperação já é adotado com êxito em diversos
municípios paranaenses, mediante convênios entre a PMPR e órgãos de trânsito
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locais, conforme diretrizes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e do
Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR).
Diante do exposto, esta Indicação Legislativa busca fortalecer as
políticas de segurança viária no município, por meio da integração entre a
Diretran e a Polícia Militar do Paraná, utilizando os instrumentos legais já
existentes.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 20, de outubro,
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025
Autoriza o Município de Campo Mourão a
celebrar convênios, termos de cooperação
ou parcerias com o Governo do Estado do
Paraná, por intermédio da Polícia Militar do
Paraná (PMPR), no âmbito dos programas
CMEIV – Corpo de Militares Estaduais
Inativos Voluntários e Militar Designado ao
Serviço Ativo, para atuação conjunta no
Pelotão de Trânsito e em cooperação com a
Diretran, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte:
Art. 1º Fica o Município de Campo Mourão autorizado a celebrar
convênios, termos de cooperação ou parcerias com o Governo do Estado do
Paraná, por meio da Polícia Militar do Paraná (PMPR), para a cessão de policiais
militares inativos voluntários e militares designados ao serviço ativo, integrantes
dos programas:
I – CMEIV – Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários;
II – Militar Designado ao Serviço Ativo, conforme regulamentação
vigente da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º Os policiais designados ou inativos voluntários cedidos ao
Município deverão atuar prioritariamente no Pelotão de Trânsito de Campo
Mourão, em cooperação com a Diretran (Diretoria Municipal de Trânsito),
exercendo funções de apoio à fiscalização, patrulhamento, orientação e
educação de trânsito, sem prejuízo das atribuições institucionais da PMPR.
Art. 3º Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 20, de outubro,
de 2025.
Escrivão Parma
Vereador – PSD