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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições
conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de
Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa: 10 – Programa
de Construção e Manutenção de Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e
Rural; Ação 2093: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da
SEIMOB, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo a implantação
de um local para a prática de caminhada na extensão da Av. Presidente John
Kennedy, paralela à ciclovia já existente (do outro lado do canteiro central), entre
a Rua Miguel Luiz Pereira (Jardim Lar Paraná), e a Rua das Águias (Conjunto
Habitacional Dr. Milton Luiz Pereira).
JUSTIFICATIVA: A justificativa para a execução de uma pista de
caminhada pode ser a promoção da saúde, o estímulo ao turismo, a valorização
do espaço e a inclusão social.
A caminhada é um exercício aeróbico que ajuda a fortalecer os
músculos e ossos, a reduzir o risco de osteoporose e a melhorar a saúde do
coração.
A caminhada também libera endorfina, um hormônio que promove
a sensação de alegria e relaxamento.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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A presença de uma pista de caminhada pode atrair visitantes
interessados em desfrutar de atividades de lazer saudável.
Uma pista de caminhada bem projetada pode agregar valor estético
ao ambiente urbano.
A pista de caminhada pode ser um espaço inclusivo, acessível a
pessoas de todas as idades e habilidades.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2025.
PROFESSOR GERALDO
Vereador - MDB
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