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materia nº 1/2025

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaVETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 109/2025 – DE AUTORIA DOS VEREADORES CLAUDEMIR MACEDO DE SOUZA E DEVANILDO PARMA BASSI, QUE: “DENOMINA OS LOGRADOUROS DO JARDIM ELDORADO DA PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-21 Veto sobre a proposição mantido Mensagem de Veto deliberada na 37ª Sessão Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2025. Veto Mantido.
2026-01-19 Para providências
2025-12-17 Para providências Conforme preceitua o § 6º do art. 142 do Regimento Interno, remete-se a Mensagem de Veto, para ciência do Poder Executivo Municipal, informando que a matéria foi deliberada na 37ª Sessão Ordinária, ocasião em que foi mantido o Veto.
2025-12-15 Veto sobre a proposição mantido Mensagem de Veto deliberada na 37ª Sessão Ordinária, no dia 15 de dezembro de 2025 VETO MANTIDO.
2025-12-02 Inclusa na Ordem do Dia Mensagem de Veto inclusa na Ordem do Dia 37ª Sessão Ordinária, no dia 15 de dezembro de 2025.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-12 Para providências Em concordância com o disposto no Parecer, solicito a esta Coordenadoria que envie à Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-11 Para providências Providência
2025-11-11 Aguardando parecer jurídico Para análise e emissão de parecer da Procuradoria Geral.
2025-11-11 Para providências Encaminhe à PROCGE para análise e parecer jurídico quanto ao novo pedido de reconsideração formulado pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-07 Para providências Providência
2025-11-05 Para providências Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
2025-11-05 Para providências Solicito ao Departamento de Assuntos Administrativos que oficie o Executivo Municipal acerca da promulgação do referido Projeto de Lei e, posteriormente, encaminhe o processo à PROCGE - Consultoria Legislativa para as providências quanto à promulgação da Lei, conforme previsto no Regimento Interno.
2025-11-05 Para providências Providência
2025-11-03 Aguardando parecer jurídico Veto incluso no Expediente 33ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de novembro de 2025. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2025-10-22 Aguardando inclusão no expediente Solicito a esta Coordenadoria que inclua no roteiro da próxima sessão, a fim de dar ciência ao Soberano Plenário e, encaminhe à PROCGE para análise e manifestação jurídica.
2025-10-22 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:24:16.519693-03:00 Aprovado por maioria. 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 48508/2025 DATA: 21/OUTUBRO/2025
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM DE VETO Nº 01/2025
VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 109/2025 – DE AUTORIA DOS
VEREADORES CLAUDEMIR MACEDO DE SOUZA E DEVANILDO PARMA 
BASSI, QUE: “DENOMINA OS LOGRADOUROS DO JARDIM ELDORADO DA 
PLANTA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
/
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em /
Pedido de Vistas Em / /
Turno Único Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
MENSAGEM DE VETO nº.01/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Informo o recebimento do Projeto de Lei nº 109/2025, de 23 de 
setembro de 2025, de autoria dos Vereadores Subtenente Macedo e Escrivão 
Parma, que “Denomina os logradouros do Jardim Eldorado da Planta Geral do 
Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. 
Com a devida vênia, em que pese seu meritório propósito, a 
proposta não reúne condições de ser convertida em Lei neste momento, 
impondo-se, portanto, seu veto total, nos termos das razões a seguir aduzidas. 
RAZÕES DE VETO 
Considerando que o tema tratado no Projeto de Lei aprovado é 
afeto ao uso e parcelamento do solo urbano, os técnicos da Secretaria Municipal 
de Controle Urbano e Fiscalização analisaram a proposição e manifestaram-se 
no sentido de que o loteamento denominado “Jardim Eldorado” foi aprovado por 
meio de Decreto, porém, ainda não foi registrado, ou seja, as matrículas 
individualizadas de lotes e ruas ainda não foram emitidas. 
Com efeito, a Lei Complementar Municipal nº 34/2015, que 
dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos do Município de Campo 
Mourão, em seus artigos 11 e seguintes, estabelece as etapas de aprovação de 
um loteamento, quais sejam: i) consulta prévia ao órgão municipal (artigos 11 a 
14); ii) apresentação do plano de loteamento ao órgão municipal (artigos 15 e 
16); iii) aprovação do loteamento por meio de Decreto do Poder Executivo 
Municipal – momento em que várias diligências são realizadas e avaliadas por 
técnicos municipais (artigos 17 a 28); iv) registro do loteamento no cartório 
imobiliário, que ocorre após a aprovação do projeto em definitivo (artigo 
22). 
Neste momento, o loteamento denominado “Jardim Eldorado” 
está pendente de registro no cartório imobiliário, logo, não se pode denominar 
as vias constantes em seu projeto, pois a existência “de direito” do 
empreendimento depende de seu registro. 
Nessas condições, à vista das razões ora expendidas que 
demonstram os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me 
compelido a vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 33, § 1º, da Lei 
Orgânica do Município de Campo Mourão, devolvendo o assunto ao reexame 
dessa Egrégia Casa Legislativa. 
Saliento que a equipe técnica desta Administração está à 
disposição para maiores esclarecimentos. 
Reitero as Nobres Edis dessa Casa os meus votos de profundo 
respeito e admiração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 21 de outubro de 2024 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 

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