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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Email – vereadoreraldoteodoro@campomourao.pr.gov.br
INDICAÇÃO
79/25
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas
pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos
do contido na LDO/2025 através do Programa: 10 - Programa de Construção e
Manutenção de Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e Rural; Ação 2093: Manter
as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB, INDICA a Mesa Diretiva, o
envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO, sugerindo os seguintes serviços na Rua Luiz da Silva Résio entre a Rua
Primavera e a Rodovia BR-487 (Estrada Boiadeira) e na Rua Luiz da Silva Résio entre
a Rua Higienópolis e a Rodovia BR-487 (Estrada Boiadeira) , na Vila Cândida:
- instalação de faixa elevada para pedestres;
- demarcação na via da sinalização das faixas elevadas para pedestres;
- instalação de placas das faixas elevadas para pedestres;
- instalação de placas de controle de velocidade permitida da via.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição, está sendo apresentada atendendo a pedido do
Presidente da Associação de Moradores da Vila Cândida e Jardim Indianópolis que
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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reclama da necessidade que se faz devido a instalação de controle eletrônico de
velocidade que esta sendo instalado na rodovia Boiadeira e os “supostos” motoristas
que para desviar do “radar” adentram a Rua Luiz da Silva Régio e vem desenvolvendo
“alta velocidade” e conforme relatos de empresários estabelecidos neste trecho da
via, tem testemunhado diversas possibilidades de atropelamento a pedestres que
atravessam esta rua e por “proteção divina” não são atropelados.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2025.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
. VEREADOR – PSD
79/25 Lq
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