| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “CAMPO MOURÃO DO BEM”, VOLTADO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SOLIDARIEDADE, CIDADANIA, EMPATIA E VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 64180 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-12 | Para arquivamento histórico | — | Encaminho para arquivamento histórico. |
| 2026-04-16 | Proposição transformada em lei | — | Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5016/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3350 em 16 de abril de 2026. |
| 2026-04-13 | Para providências | — | — |
| 2026-04-01 | Para providências | — | Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo. |
| 2026-04-01 | Para providências | — | REDAÇÃO FINAL: 01) Emenda de Plenário apresentada pelo Autor. |
| 2026-03-31 | Aguardando redação final | — | Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação. |
| 2026-03-31 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2º Turno na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 31/03/2026. |
| 2026-03-30 | Proposição aprovada em 1º turno | — | Projeto aprovado em 1º Turno na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026. |
| 2026-03-24 | Inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria incluída na Ordem do Dia da 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, realizadas em 30 e 31 de março de 2026, após a devolução do pedido de vistas pelo Vereador Jadir Soares - Pepita. |
| 2026-03-16 | Para providências | — | Após analise do Projeto de Lei encaminho processo para continuidade em sua tramitação. |
| 2025-12-17 | Para providências | — | Encaminha-se o Projeto de Lei, em razão de pedido de vista aprovado em Sessão Ordinária, observado o prazo regimental, nos termos do art. 198, § 2º, do Regimento Interno. |
| 2025-12-16 | Adiada discussão e votação. | — | Pedido de Vistas do Vereador Jadir Pepita aprovado na 37ª Sessão Ordinária, realizada em 15/12/2025. |
| 2025-12-10 | Inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025. |
| 2025-12-10 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública. |
| 2025-12-02 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer. |
| 2025-12-01 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Méritos Temáticos. |
| 2025-11-27 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer. |
| 2025-11-26 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 2025-11-11 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer. |
| 2025-11-11 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação. |
| 2025-11-06 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer. |
| 2025-11-06 | Para providências | — | Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública. |
| 2025-11-05 | Parecer jurídico favorável | — | Favorável |
| 2025-11-03 | Aguardando parecer jurídico | — | Dado conhecimento na 33ª Sessão Ordinária, do dia 03/11/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico. |
| 2025-11-03 | Para providências | — | Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-31T10:51:37.406470-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 11 | 0 | 0 |
| 2026-03-30T15:59:24.945808-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 12 | 0 | 0 |
| 2025-12-15T15:20:43.782764-03:00 | Pedido de Vistas. | 0 | 0 | 12 |
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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR PROJETO DE LEI N. _______2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “CAMPO MOURÃO DO BEM”, VOLTADO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SOLIDARIEDADE, CIDADANIA, EMPATIA E VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI: O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o Programa Municipal “Campo Mourão do Bem”, com a finalidade de estimular, valorizar e reconhecer ações de solidariedade, cidadania, empatia e voluntariado realizadas por moradores, instituições públicas e privadas, entidades e organizações da sociedade civil. Art. 2º O Programa “Campo Mourão do Bem” tem como objetivos: PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR I – fomentar a prática do bem no cotidiano, fortalecendo os laços comunitários e o respeito mútuo; II – reconhecer e divulgar boas ações realizadas por cidadãos, escolas, empresas e organizações sociais; III – promover o voluntariado e a participação social em projetos de interesse público; IV – apoiar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento humano, a paz e a cultura de não violência; V – incentivar projetos e eventos que promovam a convivência harmônica e o senso de coletividade no Município; VI – estimular a criação de redes de cooperação e de solidariedade entre instituições públicas e privadas. Art. 3º O Programa observará as seguintes diretrizes: I – valorização das boas práticas de cidadania e empatia; II – incentivo à educação para a paz, respeito e solidariedade; III – articulação entre o Poder Público, o setor privado e a sociedade civil para o fortalecimento de ações sociais; IV – promoção da inclusão e do reconhecimento de iniciativas que contribuam com o bem-estar coletivo; V – estímulo ao engajamento comunitário e à responsabilidade social. VI – reconhecimento e divulgação das boas ações e trabalhos sociais realizados por cidadãos, instituições e organizações no Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23, de outubro, de 2025. Devanildo Parma Bassi Vereador – PSD PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Senhoras Vereadoras O presente projeto visa instituir o Programa “Campo Mourão do Bem”, uma iniciativa voltada à construção de uma cultura de solidariedade, empatia e respeito no município. Vivemos tempos em que a gentileza, a cooperação e o senso de comunidade precisam ser reafirmados como valores fundamentais. O programa propõe ações educativas, sociais e simbólicas que reconhecem o poder transformador das pequenas atitudes cotidianas. A proposta busca envolver toda a sociedade — poder público, escolas, empresas, igrejas e cidadãos — na construção de uma cidade mais humana, justa e solidária. Campo Mourão, pela força de seu povo e pela tradição de união comunitária, tem plenas condições de se tornar referência estadual na prática do bem. Assim, pede-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23, de outubro, de 2025. Devanildo Parma Bassi Vereador – PSD