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materia nº 1883/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1883 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaINDICA a Mesa Diretiva desta Casa de Leis, seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRICIO, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana, que sejam adotadas medidas de sinalização horizontal e advertência diferenciada na Rua Admar Ferreira Caldas, situada no Bairro Jardim Francisco Ferreira Albuquerque, esquina com à Rua Vereador Geremias Cilião de Araújo no Município de Campo Mourão, com a seguintes sinalizações: a) Pintura no solo com inscrições de advertência, como “DEVAGAR” ou “ATENÇÃO”; b) Faixas zebradas e de retenção, reforçando o respeito à preferência e à travessia de pedestres; c) Marcação de Cruzamento (Grade Amarela)”, conforme a Resolução CONTRAN nº 906/2022, Anexo II — Sinalização Horizontal de Advertência.
native_id64185

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2025-11-13 Proposição arquivada A proposição foi enviada ao Executivo e arquivada.
2025-11-11 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-11-05 Para providências Providências as proposições aprovadas na 33ª e 34ª Sessões Ordinárias, dos dias 03 e 04/11/2025. Oficiar o destinatário.
2025-11-04 Proposição aprovada Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-11-03 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 33ª e 34ª Sessões Ordinárias, dos dias 03 e 04/11/2025.
2025-11-03 Aguardando inclusão no expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 33ª e 34ª Sessões Ordinárias, dos dias 03 e 04/11/2025.
2025-11-03 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho da Presidência.
2025-11-03 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-10-30 Aguardando parecer jurídico Encaminho para análise e parecer jurídico.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET 
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo 
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido 
na LDO/2025, através do Programa 10 – Programa 05: “Todos por um Trânsito Melhor / 
Somos Todos Trânsito”, Ação 2091: “Manter a Gerência de Engenharia e Administração 
de Trânsito, INDICA a Mesa Diretiva desta Casa de Leis, seja remetido expediente ao 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRICIO, com cópia à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana, que sejam 
adotadas medidas de sinalização horizontal e advertência diferenciada na Rua Admar 
Ferreira Caldas, situada no Bairro Jardim Francisco Ferreira Albuquerque, esquina 
com à Rua Vereador Geremias Cilião de Araújo no Município de Campo Mourão, 
com a seguintes sinalizações:
a) Pintura no solo com inscrições de advertência, como “DEVAGAR” ou 
“ATENÇÃO”;
b) Faixas zebradas e de retenção, reforçando o respeito à preferência e à 
travessia de pedestres;
c) Marcação de Cruzamento (Grade Amarela)”, conforme a Resolução 
CONTRAN nº 906/2022, Anexo II — Sinalização Horizontal de Advertência.
JUSTIFICATIVA
O referido trecho tem registrado frequentes acidentes e 
situações de risco, envolvendo tanto veículos quanto pedestres.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET 
O fluxo intenso de automóveis, aliado à baixa visibilidade em determinados horários
e à ausência de sinalização horizontal adequada, tem contribuído para a insegurança 
dos moradores e condutores.
A implantação de sinalização horizontal diferenciada, 
conforme prevê a Resolução CONTRAN nº 906/2022, poderá alertar os condutores 
sobre a necessidade de redução de velocidade e maior atenção, prevenindo novos 
incidentes.
Entre as medidas sugeridas, destacam-se:
Pintura no solo com inscrições de advertência, como “DEVAGAR” ou “ATENÇÃO”;
Faixas zebradas e de retenção, reforçando o respeito à preferência e à travessia de 
pedestres;
Uso de tinta refletiva e sinalização complementar educativa, conforme padrões 
técnicos do CONTRAN.
Marcação de Cruzamento (Grade Amarela)”, conforme a Resolução CONTRAN nº 
906/2022, Anexo II — Sinalização Horizontal de Advertência.
Ressalte-se que a legislação de trânsito (arts. 80 e 90 
do Código de Trânsito Brasileiro) impõe ao poder público o dever de manter a via 
devidamente sinalizada, garantindo a segurança e fluidez do tráfego.
A presente indicação está em consonância com o 
disposto na LDO/2025 – Programa 05: “Todos por um Trânsito Melhor / Somos Todos 
Trânsito”, Ação 2091: “Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito”, 
que prevê recursos para demarcação e implantação de sinalização viária.
Dessa forma, a presente proposição visa promover 
segurança viária e prevenir acidentes, atendendo ao clamor da comunidade local e aos 
princípios de proteção à vida e ao bem-estar coletivo.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador 

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