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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido
na LDO/2025, através do Programa 10 – Programa 05: “Todos por um Trânsito Melhor /
Somos Todos Trânsito”, Ação 2091: “Manter a Gerência de Engenharia e Administração
de Trânsito, INDICA a Mesa Diretiva desta Casa de Leis, seja remetido expediente ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRICIO, com cópia à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana, que sejam
adotadas medidas de sinalização horizontal e advertência diferenciada na Rua Admar
Ferreira Caldas, situada no Bairro Jardim Francisco Ferreira Albuquerque, esquina
com à Rua Vereador Geremias Cilião de Araújo no Município de Campo Mourão,
com a seguintes sinalizações:
a) Pintura no solo com inscrições de advertência, como “DEVAGAR” ou
“ATENÇÃO”;
b) Faixas zebradas e de retenção, reforçando o respeito à preferência e à
travessia de pedestres;
c) Marcação de Cruzamento (Grade Amarela)”, conforme a Resolução
CONTRAN nº 906/2022, Anexo II — Sinalização Horizontal de Advertência.
JUSTIFICATIVA
O referido trecho tem registrado frequentes acidentes e
situações de risco, envolvendo tanto veículos quanto pedestres.
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O fluxo intenso de automóveis, aliado à baixa visibilidade em determinados horários
e à ausência de sinalização horizontal adequada, tem contribuído para a insegurança
dos moradores e condutores.
A implantação de sinalização horizontal diferenciada,
conforme prevê a Resolução CONTRAN nº 906/2022, poderá alertar os condutores
sobre a necessidade de redução de velocidade e maior atenção, prevenindo novos
incidentes.
Entre as medidas sugeridas, destacam-se:
Pintura no solo com inscrições de advertência, como “DEVAGAR” ou “ATENÇÃO”;
Faixas zebradas e de retenção, reforçando o respeito à preferência e à travessia de
pedestres;
Uso de tinta refletiva e sinalização complementar educativa, conforme padrões
técnicos do CONTRAN.
Marcação de Cruzamento (Grade Amarela)”, conforme a Resolução CONTRAN nº
906/2022, Anexo II — Sinalização Horizontal de Advertência.
Ressalte-se que a legislação de trânsito (arts. 80 e 90
do Código de Trânsito Brasileiro) impõe ao poder público o dever de manter a via
devidamente sinalizada, garantindo a segurança e fluidez do tráfego.
A presente indicação está em consonância com o
disposto na LDO/2025 – Programa 05: “Todos por um Trânsito Melhor / Somos Todos
Trânsito”, Ação 2091: “Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito”,
que prevê recursos para demarcação e implantação de sinalização viária.
Dessa forma, a presente proposição visa promover
segurança viária e prevenir acidentes, atendendo ao clamor da comunidade local e aos
princípios de proteção à vida e ao bem-estar coletivo.
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SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
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