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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de
Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa: 05 - Todos por um
Trânsito Melhor / Somos Todos Trânsito; Ação 2091: Manter a Gerência de Engenharia
e Administração de Trânsito; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo que
seja realizada a instalação de sinalização vertical de proibido virar a esquerda, na Rua
David Perdoncini esquina com a Avenida Armelindo Trombini, Jardim Francisco Ferreira
Albuquerque.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição se faz pertinente, tendo em vista a
necessidade de melhorar a segurança no trânsito nesta localidade, uma vez que o trecho
mencionado apresenta grande fluxo de veículos, especialmente em horários de pico, e
manobras indevidas de conversão à esquerda têm gerado riscos de colisões e retenções
de tráfego.
Vale ressaltar que a conversão à esquerda já é proibida no
local, porém a placa indicativa está instalada apenas para quem trafega pela Avenida
Armelindo Trombini, deixando sem aviso os condutores que vêm pela Rua David
Perdoncini.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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Essa ausência de sinalização em um dos sentidos tem
causado confusão entre os motoristas, resultando em manobras indevidas e situações
de risco de acidentes, além de dificultar a fiscalização e o cumprimento da norma de
trânsito vigente.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 24, de outubro, de 2025.
IBNÉIAS TEIXEIRA
“BINA”
Vereador – CIDADANIA.
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