PROTOCOLO Nº 54197/2025 DATA: 29/OUTUBRO/2025
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 201/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO
À AQUISIÇÃO DE CAMISETAS DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE
RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 29 de outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), na forma em que especifica
abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das
seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual –
PPA, Lei Municipal nº 4249 de 21 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4714 de 02 de julho de 2024.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal da Educação - SECED
Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME
Funcional Programática:
09.002.0012.0361.0002.2048
Atividade:Manter as Atividades da Gerência Administrativa da
SECED
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita
00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp.Vinc.Educ. R$ 40.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 40.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será
utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 29 de outubro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar a dotação
orçamentária destinada à aquisição de camisetas do Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, desenvolvida em parceria com a
Polícia Militar do Estado do Paraná e a Secretaria Municipal de Educação.
As camisetas são utilizadas como parte das atividades e eventos do
programa, que tem como objetivo promover a prevenção ao uso de drogas e à
violência entre crianças e adolescentes, contribuindo para a formação cidadã e o
fortalecimento de valores éticos e sociais no ambiente escolar.
A referida despesa não foi prevista no orçamento do exercício de
2025, uma vez que, em exercícios anteriores, a aquisição estava vinculada a outro
elemento de despesa.
Com a adequação às normas do Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público (MCASP) e à Portaria STN nº 163/2001, a despesa passa a ser
corretamente classificada no elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição
Gratuita, por se tratar de bens adquiridos para entrega direta e gratuita aos alunos,
sem incorporação ao patrimônio público.
Destaca-se que a aquisição das camisetas visa dar continuidade às
ações do PROERD, garantindo a execução das atividades previstas e o
fortalecimento das políticas públicas de valorização da vida, prevenção e
promoção da segurança escolar.
Dessa forma, a suplementação proposta visa corrigir a classificação
orçamentária e assegurar os recursos necessários à execução do programa, em
conformidade com o interesse público e o planejamento educacional do Município
de Campo Mourão.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito
a deliberação e aprovação da mesma.
Campo Mourão, 29 de outubro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal