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materia nº 205/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza a dação em pagamento de imóveis públicos que especifica, considerando o interesse público e a necessidade de proceder a quitação de indenização decorrente de desapropriação, e dá outras providências. (TEM POR OBJETIVO AUTORIZAR A DAÇÃO EM PAGAMENTO EM FAVOR DE MARCOS ROBERTO FLORES BETINI, DOS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS: LOTE Nº 09 DA QUADRA Nº 29 DO JARDIM SANTA CRUZ, COM ÁREA DE 455,00M² - MATRÍCULA Nº 8.866; E LOTE Nº 10 DA QUADRA 02 DO JARDIM SANTA CASA, COM ÁREA DE 319,46M² - MATRÍCULA Nº 42.911).
native_id64206

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-06 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4960/2025, publicada no Órgão Oficial nº 3283 em 05 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Para providências
2025-12-03 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 7ª e 8ª Sessões Extraordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2025-12-02 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2025-12-02 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 02/12/2025.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 7ª Sessão Extraordinária, realizada em 01/12/2025.
2025-12-01 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 7ª e 8ª Sessões Extraordinárias, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2025.
2025-11-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável em conjunto das Comissões Permanentes.
2025-11-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2025-11-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-11-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-11-18 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-06 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2025-11-06 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-03 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 33ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de novembro de 2025. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2025-10-31 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-10-31 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-10-30 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T09:41:26.449083-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2025-12-01T09:55:09.768753-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 54257/2025 DATA: 30/OUTUBRO/2025 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 205/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza a dação em pagamento de imóveis públicos que especifica, considerando 
o interesse público e a necessidade de proceder a quitação de indenização 
decorrente de desapropriação, e dá outras providências. (TEM POR OBJETIVO 
AUTORIZAR A DAÇÃO EM PAGAMENTO EM FAVOR DE MARCOS ROBERTO 
FLORES BETINI, DOS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS: LOTE Nº 09 DA QUADRA Nº 
29 DO JARDIM SANTA CRUZ, COM ÁREA DE 455,00M² - MATRÍCULA Nº 8.866; E 
LOTE Nº 10 DA QUADRA 02 DO JARDIM SANTA CASA, COM ÁREA DE 319,46M² -
MATRÍCULA Nº 42.911).
319,46m
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº 
De 29 de setembro de 2025
Autoriza a dação em pagamento de imóveis públicos 
que especifica, considerando o interesse público e a 
necessidade de proceder a quitação de indenização 
decorrente de desapropriação, e dá outras 
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
dação em pagamento em favor de Marcos Roberto Flores Betini, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 008.053.149-03, dos seguintes imóveis públicos municipais:
I – Lote nº 09 da Quadra nº 29 do Jardim Santa Cruz, com área de 
455,00m², com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº 8.866 do 1º 
Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão;
II – Lote nº 10 da Quadra 02 do Jardim Santa Casa, com área de 
319,46m², com os limites e confrontações constantes da objeto da Matrícula nº 
42.911 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão.
Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos I e II do “caput” 
deste artigo foram avaliados em R$ 131.707,80 (cento e trinta e um mil 
setecentos e sete reais e oitenta centavos) e R$ 111.596,22 (cento e onze mil 
quinhentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), respectivamente, 
somando R$ 243.304,02 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e quatro reais 
e dois centavos), conforme Laudos de Avaliação de Terreno nº 75A/25 e nº 
75B/25, elaborados por técnico municipal.
Art. 2º A dação em pagamento prevista nesta Lei tem por finalidade 
a quitação integral da indenização devida a Marcos Roberto Flores Betini, 
expropriado pela desapropriação declarada no Decreto nº 6.671, de 25 de agosto 
de 2015, do Lote nº 17-B da Quadra nº 11, localizado na Vila Teixeira, com área 
de 564,77 m², com os limites e confrontações descritos na Matrícula nº 32.706 do 
2º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão.
§ 1º Conforme atualização certificada pela Secretaria Municipal de 
Finanças e Orçamento – SEFIN, o valor dos imóveis descritos no artigo 1º desta 
Lei correspondem ao valor devido a título de indenização pela desapropriação 
mencionada.
MINUTA
§ 2º O expropriado/beneficiário declarou expressamente a sua 
concordância com a quitação formalizada por meio desta dação em pagamento, 
conforme consta no processo administrativo nº 7700/2012.
Art. 3º Compete ao Município de Campo Mourão, por meio da 
Secretaria Municipal de Administração, a realização dos atos necessários à 
escrituração e registro das áreas, bem eventuais averbações imprescindíveis à 
execução desta Lei.
Art. 4º As despesas necessárias à efetivação da transferência da 
propriedade correrão às expensas do Município de Campo Mourão.
Art. 5º Considerando a finalidade desta dação em pagamento, fica 
o Sr. Marcos Roberto Flores Betini dispensado do pagamento do ITBI, devendo o 
setor competente do Município expedir o documento necessário para o registro 
imobiliário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 29 de setembro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MINUTA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Autoriza a dação em pagamento de imóveis públicos que especifica, 
considerando o interesse público e a necessidade de proceder a quitação de 
indenização decorrente de desapropriação, e dá outras providências.”
Através do Decreto nº 6.671, de 25 de agosto de 2015, o Poder 
Executivo municipal declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
para prolongamento da Rua Uirapuru, o Lote nº 17-B, localizado na Quadra nº 11 
da Vila Teixeira, com área de 564,77 m², neste município, com os limites e 
confrontações constantes da Matrícula nº 32.706 do 2º Ofício de Registro de 
Imóveis de Campo Mourão, de propriedade de Marcos Roberto Flores Betin.
Contudo, foi constatado no processo administrativo nº 7700/2012 
que até o presente momento não foi efetivado o pagamento da justa indenização 
ao expropriado, gerando a necessidade de solução administrativa para a 
regularização da obrigação do município, evitando, assim, possível demanda 
judicial que ensejará maiores despesas ao Poder Público.
A Secretaria de Finanças e Orçamento – SEFIN procedeu à 
atualização do valor originalmente apurado, certificando que o montante devido a 
título de indenização pela desapropriação, corrigido até junho de 2025, 
corresponde a R$ 241.437,78 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e 
trinta e sete reais e setenta e oito centavos).
A Procuradoria Geral do Município, analisando o caso, manifestou￾se pela viabilidade de indenização mediante dação em pagamento de imóveis 
públicos municipais, desde que houvesse anuência do expropriado, o que se 
confirmou por meio de declaração expressa firmada pelo interessado.
Para tanto, foram indicados os bens: (i) Lote nº 09 da Quadra nº 29 
do Jardim Santa Cruz, com área de 455,00m², e (ii) Lote nº 10 da Quadra 02 do 
Jardim Santa Casa, com área de 319,46m², com os limites e confrontações 
constantes das Matrículas nº 8.866 e nº 42.911, respectivamente, ambos do 1º 
Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão.
Assim, o presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a 
formalização da dação em pagamento, por meio de escritura pública, quitando 
integralmente a indenização devida e regularizando situação pendente.
MINUTA
Ressaltamos que a medida atende ao interesse público, uma vez 
que cumpre a obrigação constitucional de indenizar o expropriado, ao mesmo 
tempo em que oportuniza o aproveitamento racional de bens públicos municipais 
disponíveis.
Diante do exposto, encaminho a esse Poder Legislativo o presente 
Projeto de Lei, acompanhado das Matrículas, Laudos de Avaliação e atualização 
de valor pela Secretaria de Finanças e Orçamento - SEFIN, contando com o 
apoio dessa Casa para aprovação da proposta.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração.
Campo Mourão, 29 de setembro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
AVALIAÇÃO DE TERRENO 75A/25
PROCESSO Nº 7700/2012
1.1 - SOLICITANTE DA AVALIAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Campo Mourão
1.2 - OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
Avaliação de lote para fins de determinação de valor de venda de mercado
1.3 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO:
Avaliação do lote para fins de permuta ou dação em pagamento
1.4 - PRESSUPOSTOS E RESSALVAS:
O imóvel foi vistoriado no dia 28 de julho de 2025
1.5 - CARACTERIZAÇÃO / DADOS DO IMÓVEL:
Endereço:
Lote: 9 Quadra: 29
Coordenadas: 23°59'52.0"S 52°21'57.5"W
1.6 - TERRENO:
Esquina: Não Topografia: Plano Área (m²): 455,00 Vazio
Pavimentação: Asfalto Médio Médio
1.7 - INFRAESTRUTURA:
Rede de água: Sim Passeio: Sim Rede de esgoto: Sim Sim
Rede elétrica: Sim Asfalto: Sim Rede telefônica: Sim Sim
1.8 - ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO
Metodologia: Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado - NBR 14.653 Número de dados utilizados:10
Grau de fundamentação: Grau I
Nº de caracteristicas utilizadas: 4
1.9 - AMOSTRAS:
Nº Bairro Informante Tel. Informante Área total Esquina R$/m²
1 Jd. Santa Cruz Robson Silva (44) 99954 - 3276 227,5 Não 263,74 R$ 
2 Jd. Santa Cruz Adevanil Barroso (44) 99932 - 5896 345 Sim 289,86 R$ 
3 Jd. Santa Cruz Winner Brokers 0800 949 9088 248 Não 403,23 R$ 
4 Jd. Batel II Feeling Imóveis (44) 99904 -1673 288 Não 416,67 R$ 
5 Jd. Santa Cruz Nelson Felipe Não Informado 150 Não 266,67 R$ 
6 Jd. Batel II Paula Wendt (44) 99161 - 6811 267,95 Sim 447,84 R$ 
7 Jd. Batel II Grola Imobiliária (44) 99930 - 6447 218 Não 366,97 R$ 
8 Jd. Batel II Paula Wendt (44) 99161 - 6811 232,8 Não 343,64 R$ 
9 Jd. Santa Cruz Inovar (44) 99933 - 8115 455 Não 351,65 R$ 
10 Jd. Modelo Mais Capital (44) 99951 - 0179 180,35 Não 249,51 R$ 
11 Jd. Modelo Anderson Gitahy (44) 99911 - 1920 425,4 Não 305,59 R$ 
12 Jd. Silvana Mais Capital (44) 99951 - 0179 360 Não 250,00 R$ 
13 Jd. Modelo Lucas Lopes Não informado 360 Não 230,56 R$ 
14 Jd. Modelo Mais Capital (44) 99951 - 0179 192 Sim 286,46 R$ 
15 Jd. Silvana Play Casa (44) 3017 - 2480 360 Não 277,78 R$ 
Obs.: Amostras em cinza não foram utilizadas por apresentarem incompatibilidade e insignificância no modelo.
1.10 - CONSIDERAÇÕES:
1 - AVALIAÇÃO DE LOTE
Rua Antônio Vargas Netto 130.000,00 R$ 
Considerou-se, para efeito de avaliação, os bens livres de hipotecas, arrestos, usufrutos, penhores ou quaisquer ônus ou problemas que prejudiquem o seu
bom uso ou comercialização. Não há nenhuma inclinação pessoal presente em relação à matéria envolvida neste trabalho, nem contempla para o futuro
qualquer interesse nos bens objeto desta avaliação. O responsável técnico não assume responsabilidade sobre matéria alheia ao exercício profissional,
estabelecido em leis, códigos e regulamentos próprios. Computaram-se como corretos os elementos documentais consultados e informações prestadas por
terceiros, como sendo de boa fé e confiáveis, bem como a pesquisa e levantamento de dados comparativos. Neste laudo consta o Intervalo de Valores
admissíveis, previsto na ABNT NBR 14653, em que há a confiança de 80% de que o valor de mercado esteja contido nele. Está normativa recomenda que
seja adotado o valor de tendência central (valor médio), sendo, contudo, plausível a adoção de algum outro valor dentro do intervalo de confiança. O valor
do lote objeto da avaliação será arbitrado com base em avaliação técnica, observando-se os métodos previstos na NBR 14653-2 e demais normativas
aplicáveis. O valor final será determinado dentro do intervalo de confiança estatisticamente aceitável, garantindo equivalência econômica entre os bens
permutados, de forma a atender aos princípios da razoabilidade, transparência e interesse público.
R$ 90.000,00
Não informado 83.000,00 R$ 
Rua Antônio Vargas Netto
R$ 120.000,00
Matrícula:
Coleta de lixo:
Obs.: Todos os cálculos e análises foram executados conforme NBR 14.653, os memoriais de cálculo ficam armazenados em sistema
interno. Em caso de discordância dos valores apresentados, poderá ser solicitado os memoriais para análise via processo digital.
Iluminação pública:
Tratamento de dados:
Cidade:
Edificado/Vazio:
Densidade demográfica: Trafego de trecho:
Endereço Valor total
Rua Jair Fischer
Rua Jair Githay Jd. Snta Cruz
8.866 - 1º Ofício
Bairro:
Campo Mourão/Pr
R$ 40.000,00
Precisão: Grau II
Tratamento por fatores
R$ 100.000,00
R$ 60.000,00
Rua Severo Gomes 120.000,00 R$ 
Rua Pedro Cavali 100.000,00 R$ 
R. Avelino Bueno
Rua Dea Ribas de Amaral
Tv. João Durski 80.000,00 R$ 
Tv. João Pereira, QD 6 - LT 2 80.000,00 R$ 
Rua Avelino Bueno 160.000,00 R$ 
Av. Pref. Horácio do Amaral
R$ 55.000,00
Rua Antônio Vargas Netto 45.000,00 R$ 
Rua José Antônio Fuchs 100.000,00 R$ 
Tv. João Pereira, QD 6 - LT 1
Imagem 01 - Localização
pag. 1/4
AVALIAÇÃO DE TERRENO 75A/25
PROCESSO Nº 7700/2012
1.11 - IMAGENS DO TERRENO:
1.12 - MÉTODO DE CÁCULO PARA ÁREAS VERDES:
Valor mínimo: -4,91% Valor máximo: 4,91%
1.15 - VALIDADE DO LAUDO:
1.16 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E ART:
Valor unitário do imóvel (R$/m²):
R$ 131.707,80 R$ 289,47
Valor de avaliação do imóvel 
em condições ideais:
R$ 138.169,53 125.246,07 R$ 
Considerando a inviabilidade de pesquisa de mercado direta para áreas com restrição ambiental no perímetro urbano, adotou-se
metodologia indireta conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.952/2025, Art. 7º, §1º e §2º. A valoração da área com vegetação nativa
foi realizada por meio da aplicação de índice de conversão fundiária, com base nos dados publicados pela Divisão de Estatísticas Básicas
(DEB) do Departamento de Economia Rural (DERAL/SEAB), referentes ao Município de Campo Mourão no ano de 2025. Utilizaram-se
como referência:
Grupo A-I: Terras agricultáveis de alta produtividade (uso mais comum: grãos) — valor de referência: R$ 146.300,00/ha
Grupo C-VIII: Terras improdutivas, destinadas à proteção ambiental (uso comum: vegetação natural, proteção de fauna/flora) — valor de
referência: R$ 21.500,00/ha
O índice de conversão adotado corresponde à razão entre os dois grupos, resultando em:
Índice de conversão = 21.500,00 ÷ 146.300,00 = 0,1469
Com isso, o valor do imóvel na condição de área com restrição ambiental é obtido multiplicando-se o valor da área útil (em condições
ideais de uso e aproveitamento urbano) pelo índice de conversão. Essa metodologia assegura coerência técnica e isonomia avaliativa,
compatível com a realidade fundiária e ambiental do município, conforme disposto no decreto.
1.13 - VALOR DO TERRENO EM CONDIÇÕES IDEAIS:
1.14 - AVALIAÇÃO SEGREGADA POR PORÇÕES DO IMÓVEL:
 Área útil do Imóvel (Terreno) 100,00% 131.707,80 R$ 
DESCRIÇÃO DA ÁREA PORCENTAGEM VALOR
 Unidade de Conservação Municipal (Com fator de conversão) 0% - R$ 
Eng.º Civil - Matheus Lucas Meneghin 
CREA 158.902/D-PR
Campo Mourão, 28 de julho de 2025.
 Área de Preservação Permanente (Com fator de conversão) 0% - R$ 
 Área de Reserva Florestal (Com fator de conversão) 0% - R$ 
 Valor de avaliação do imóvel: 131.707,80 R$ 
O presente laudo técnico tem validade de 06 (seis) meses a partir da data de vistoria do imóvel.
ART N°: 1720250980138
_______________________________________
 Edificações - - R$ 
Foto 01 - Lateral esquerda Foto 02 - Testada Foto 03 - Lateral direita Foto 04 - Interior do lote
pag. 2/4
AVALIAÇÃO DE TERRENO 75A/25
PROCESSO Nº 7700/2012
1
2
3
4
5
6
Caracterização do imóvel 
avaliando
Quantidade mínima de
dados de mercado
efetivamente utilizados
Identificação dos dados de 
mercado
SOMATÓRIA DOS PONTOS OBTIDOS NOS ITENS DE 1 A 6 12
20% 30%
2% 5%
Nível de significância máximo 
admitido para a rejeição da 
hipótese nula do modelo 
através do teste F de 
Snedecor
1% 3
Nível de significância α 
(somatório do valor das duas 
caudas) máximo para a 
rejeição da hipótese nula de 
cada regressor (teste 
bicaudal)
Não admitida
2
3
Completa quanto às variáveis 
utilizadas no modelo
Adoção de situação 
paradigma
4 (k+1), onde k é o número de 
variáveis independentes
2
3 (k+1), onde k é o 
número de variáveis 
independentes
10% 1
Item
GRAU
III II
Extrapolação
1
Completa quanto a todas as 
variáveis analisadas
6 (k+1), onde k é o número de 
variáveis independentes
Apresentação de informações 
relativas a todos os dados e 
variáveis analisados na 
modelagem, com foto e 
características observadas no 
local pelo autor do laudo
Apresentação de informações 
relativas a todos os dados e 
variáveis
analisados na modelagem
Apresentação de 
informações relativas aos 
dados e variáveis 
efetivamente utilizados no 
modelo
Admitida para apenas uma 
variável, desde que: a) as 
medidas das características do 
imóvel avaliando não sejam 
superiores a 100% do limite 
amost ral superior, nem inferiores 
à metade do limite amostral 
inferior b) o valor estimado não 
ultrapasse 15% do valor calculado 
no limite da fronteira amostral, 
para a referida variável, em 
módulo 
Pontuação
I Atingida Descrição
Tabela 1 — Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear
1.18 - ABNT NBR 14653-2:2011 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos
Admitida, desde que: a) 
as medidas das 
características do imóvel 
avaliando não sejam 
superiores a 100% do 
limite amostral superior, 
nem inferiores à metade 
do limite amostral inferior 
b) o valor estimado não 
ultrapasse 20% do valor 
calculado no limite da 
fronteira amostral, para as 
referidas variáveis, de per 
si e simultaneamente, e 
em módulo
1.17 - TABELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB
pag. 3/4
AVALIAÇÃO DE TERRENO 75A/25
PROCESSO Nº 7700/2012
1.19 - MAPEAMENTO DO LOTE
pag. 4/4
AVALIAÇÃO DE TERRENO 75B/25
PROCESSO Nº 7700/2012
1.1 - SOLICITANTE DA AVALIAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Campo Mourão
1.2 - OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
Avaliação de lote para fins de determinação de valor de venda de mercado
1.3 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO:
Avaliação do lote para fins de permuta ou dação em pagamento
1.4 - PRESSUPOSTOS E RESSALVAS:
O imóvel foi vistoriado no dia 28 de julho de 2025
1.5 - CARACTERIZAÇÃO / DADOS DO IMÓVEL:
Endereço: Rua Elias Antônio Pequito Bairro: Jardim Santa Casa
Lote: 10 Quadra: 2 Matrícula: 1º Oficio
Coordenadas: 24°01'38.9"S 52°23'40.4"W Cidade: Campo Mourão/Pr
1.6 - TERRENO:
Esquina: Não Topografia: Plano Área (m²): 319,46 Vazio
Pavimentação: Asfalto Médio Médio
1.7 - INFRAESTRUTURA:
Rede de água: Sim Passeio: Sim Rede de esgoto: Sim Sim
Rede elétrica: Sim Asfalto: Sim Rede telefônica: Sim Sim
1.8 - ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO
Metodologia: Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado - NBR 14.653 Número de dados utilizados:12
Grau de fundamentação: Grau I
Nº de caracteristicas utilizadas: 4
1.9 - AMOSTRAS:
Nº Bairro Informante Tel. Informante Área total Esquina R$/m²
1 Jardim Santa Casa Pronenge - Fábio (44) 99184 - 4676 375 Não 293,33 R$ 
2 Jardim Santa Casa Pronenge - Fábio (44) 99184 - 4676 375 Não 293,33 R$ 
3 Jardim Santa Casa Pronenge - Fábio (44) 99184 - 4676 375 Não 293,33 R$ 
4 Jardim Santa Casa Pronenge - Fábio (44) 99184 - 4676 360 Não 388,89 R$ 
5 Jardim Santa Casa Pronenge - Fábio (44) 99184 - 4676 364,21 Sim 411,85 R$ 
6 Jardim Santa Casa Pronenge - Fábio (44) 99184 - 4676 385,5 Sim 389,11 R$ 
7 Jardim Santa Casa Dieine (44) 99852-6968 360 Não 361,11 R$ 
8 Jardim Victória Winner Brokers 0800 949 9088 298 Sim 469,80 R$ 
9 Jardim Victória Santa Maria (44) 99764 - 5633 360 Não 333,33 R$ 
10 Jardim Victória Winner Brokers 0800 949 9088 322 Não 372,67 R$ 
11 Jardim Victória Império Imóveis (44) 98444 - 2388 280 Não 303,57 R$ 
12 Residencial Gran Riva Casa Fácil (44) 3523 - 6825 300 Não 416,67 R$ 
13 Residencial Gran Riva Play Casa (44) 3017 - 2480 150 Não 366,00 R$ 
14 Residencial Gran Riva Play Casa (44) 3017 - 2480 225 Não 461,78 R$ 
15 Residencial Gran Riva Play Casa (44) 3017 - 2480 375 Não 293,07 R$ 
Obs.: Amostras em cinza não foram utilizadas por apresentarem incompatibilidade e insignificância no modelo.
1.10 - CONSIDERAÇÕES:
1 - AVALIAÇÃO DE LOTE
Considerou-se, para efeito de avaliação, os bens livres de hipotecas, arrestos, usufrutos, penhores ou quaisquer ônus ou problemas que prejudiquem o seu
bom uso ou comercialização. Não há nenhuma inclinação pessoal presente em relação à matéria envolvida neste trabalho, nem contempla para o futuro
qualquer interesse nos bens objeto desta avaliação. O responsável técnico não assume responsabilidade sobre matéria alheia ao exercício profissional,
estabelecido em leis, códigos e regulamentos próprios. Computaram-se como corretos os elementos documentais consultados e informações prestadas por
terceiros, como sendo de boa fé e confiáveis, bem como a pesquisa e levantamento de dados comparativos. Neste laudo consta o Intervalo de Valores
admissíveis, previsto na ABNT NBR 14653, em que há a confiança de 80% de que o valor de mercado esteja contido nele. Está normativa recomenda que
seja adotado o valor de tendência central (valor médio), sendo, contudo, plausível a adoção de algum outro valor dentro do intervalo de confiança. O valor
do lote objeto da avaliação será arbitrado com base em avaliação técnica, observando-se os métodos previstos na NBR 14653-2 e demais normativas
aplicáveis. O valor final será determinado dentro do intervalo de confiança estatisticamente aceitável, garantindo equivalência econômica entre os bens
permutados, de forma a atender aos princípios da razoabilidade, transparência e interesse público.
R$ 125.000,00
Não Informado 54.900,00 R$ 
Não Informado
R$ 150.000,00
42.911
Coleta de lixo:
Obs.: Todos os cálculos e análises foram executados conforme NBR 14.653, os memoriais de cálculo ficam armazenados em sistema
interno. Em caso de discordância dos valores apresentados, poderá ser solicitado os memoriais para análise via processo digital.
Iluminação pública:
Tratamento de dados:
Edificado/Vazio:
Densidade demográfica: Trafego de trecho:
Endereço Valor total
Rua Alceno Kehl, Quadra 08, Lote 34
R$ 150.000,00
Precisão: Grau II
Tratamento por fatores
Rua Clarinha Wencel Casimiro 85.000,00 R$ 
R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
Rua Alceno Kehl, Quadra 09, Lote 13 R$ 140.000,00
Rua Alceno Kehl, Quadra 08, Lote 29 R$ 110.000,00
Rua Alceno Kehl, Quadra 08, Lote 30
Rua André Rampinelli
Rua Elias Antonio Pequito, Quadra 05, Lote 12 R$ 130.000,00
Avenida Antônio Carlos Ostrowski 140.000,00 R$ 
Rua Melquisedec Ramos Santos, 590 R$ 120.000,00
Rua Raimundo Machado, Quadra 06, Lote 13
R$ 103.900,00
Rua Elias Antonio Pequito 120.000,00 R$ 
Não Informado 109.900,00 R$ 
Rua Raimundo Machado, Quadra 13, Lote 12
Imagem 01 - Localização
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AVALIAÇÃO DE TERRENO 75B/25
PROCESSO Nº 7700/2012
1.11 - IMAGENS DO TERRENO:
1.12 - MÉTODO DE CÁCULO PARA ÁREAS VERDES:
Valor mínimo: -3,64% Valor máximo: 3,64%
1.15 - VALIDADE DO LAUDO:
1.16 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E ART:
Valor de avaliação do imóvel 
em condições ideais:
R$ 115.652,82 107.539,61 R$ 
Considerando a inviabilidade de pesquisa de mercado direta para áreas com restrição ambiental no perímetro urbano, adotou-se
metodologia indireta conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.952/2025, Art. 7º, §1º e §2º. A valoração da área com vegetação nativa
foi realizada por meio da aplicação de índice de conversão fundiária, com base nos dados publicados pela Divisão de Estatísticas Básicas
(DEB) do Departamento de Economia Rural (DERAL/SEAB), referentes ao Município de Campo Mourão no ano de 2025. Utilizaram-se
como referência:
Grupo A-I: Terras agricultáveis de alta produtividade (uso mais comum: grãos) — valor de referência: R$ 146.300,00/ha
Grupo C-VIII: Terras improdutivas, destinadas à proteção ambiental (uso comum: vegetação natural, proteção de fauna/flora) — valor de
referência: R$ 21.500,00/ha
O índice de conversão adotado corresponde à razão entre os dois grupos, resultando em:
Índice de conversão = 21.500,00 ÷ 146.300,00 = 0,1469
Com isso, o valor do imóvel na condição de área com restrição ambiental é obtido multiplicando-se o valor da área útil (em condições
ideais de uso e aproveitamento urbano) pelo índice de conversão. Essa metodologia assegura coerência técnica e isonomia avaliativa,
compatível com a realidade fundiária e ambiental do município, conforme disposto no decreto.
1.13 - VALOR DO TERRENO EM CONDIÇÕES IDEAIS:
1.14 - AVALIAÇÃO SEGREGADA POR PORÇÕES DO IMÓVEL:
 Área útil do Imóvel (Terreno) 100,00% 111.596,22 R$ 
Valor unitário do imóvel (R$/m²):
R$ 111.596,22 R$ 349,33
DESCRIÇÃO DA ÁREA PORCENTAGEM VALOR
 Unidade de Conservação Municipal (Com fator de conversão) 0% - R$ 
Eng.º Civil - Matheus Lucas Meneghin 
CREA 158.902/D-PR
Campo Mourão, 28 de julho de 2025.
 Área de Preservação Permanente (Com fator de conversão) 0% - R$ 
 Área de Reserva Florestal (Com fator de conversão) 0% - R$ 
 Valor de avaliação do imóvel: 111.596,22 R$ 
O presente laudo técnico tem validade de 06 (seis) meses a partir da data de vistoria do imóvel.
ART N°: 1720250980138
_______________________________________
 Edificações - - R$ 
Foto 01 - Lateral esquerda Foto 02 - Testada Foto 03 - Lateral direita Foto 04 - Interior do lote
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AVALIAÇÃO DE TERRENO 75B/25
PROCESSO Nº 7700/2012
1
2
3
4
5
6
Caracterização do imóvel 
avaliando
Quantidade mínima de
dados de mercado
efetivamente utilizados
Identificação dos dados de 
mercado
SOMATÓRIA DOS PONTOS OBTIDOS NOS ITENS DE 1 A 6 12
20% 30%
2% 5%
Nível de significância máximo 
admitido para a rejeição da 
hipótese nula do modelo 
através do teste F de 
Snedecor
1% 3
Nível de significância α 
(somatório do valor das duas 
caudas) máximo para a 
rejeição da hipótese nula de 
cada regressor (teste 
bicaudal)
Não admitida
2
3
Completa quanto às variáveis 
utilizadas no modelo
Adoção de situação 
paradigma
4 (k+1), onde k é o número de 
variáveis independentes
2
3 (k+1), onde k é o 
número de variáveis 
independentes
10% 1
Item
GRAU
III II
Extrapolação
1
Completa quanto a todas as 
variáveis analisadas
6 (k+1), onde k é o número de 
variáveis independentes
Apresentação de informações 
relativas a todos os dados e 
variáveis analisados na 
modelagem, com foto e 
características observadas no 
local pelo autor do laudo
Apresentação de informações 
relativas a todos os dados e 
variáveis
analisados na modelagem
Apresentação de 
informações relativas aos 
dados e variáveis 
efetivamente utilizados no 
modelo
Admitida para apenas uma 
variável, desde que: a) as 
medidas das características do 
imóvel avaliando não sejam 
superiores a 100% do limite 
amost ral superior, nem inferiores 
à metade do limite amostral 
inferior b) o valor estimado não 
ultrapasse 15% do valor calculado 
no limite da fronteira amostral, 
para a referida variável, em 
módulo 
I
Descrição
Tabela 1 — Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear
1.18 - ABNT NBR 14653-2:2011 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos
Admitida, desde que: a) 
as medidas das 
características do imóvel 
avaliando não sejam 
superiores a 100% do 
limite amostral superior, 
nem inferiores à metade 
do limite amostral inferior 
b) o valor estimado não 
ultrapasse 20% do valor 
calculado no limite da 
fronteira amostral, para as 
referidas variáveis, de per 
si e simultaneamente, e 
em módulo
Pontuação
Atingida
1.17 - TABELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB
pag. 3/4
AVALIAÇÃO DE TERRENO 75B/25
PROCESSO Nº 7700/2012
1.19 - MAPEAMENTO DO LOTE
pag. 4/4
LIVRO nº 388-P 
FOLHAS nº 156 a 159 
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO 
PÚBLICO, como segue:
1º - PREÂMBULO:
SAIBAM quantos este público instrumento virem que, aos treze dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (13/08/2025), nesta cidade e Comarca de 
Campo Mourão, Estado do Paraná, no Segundo Tabelionato de Notas, perante mim, 
Tabelião, compareceram:////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
2º - DOS OUTORGANTES:
MARCOS ROBERTO FLORES BETINI e sua esposa ÉVELIN GORRI 
RODRIGUES BETINI, casados sob o regime da Comunhão Parcial de Bens em 
23/03/2018, na vigência da Lei Federal nº 6.515/1977, conforme consta na Certidão 
de Casamento matrícula nº 081026 01 55 2018 2 00056 031 0014821 14 do Serviço 
de Registro Civil das Pessoas Naturais desta cidade Campo Mourão/PR. ELE:
brasileiro, maior e capaz, empresário, nascido aos 13/05/1981, natural de Campo 
Mourão/PR, filho de Valdeir Betini e Marlene Ines Flores Betini, portador da Carteira 
Nacional de Habilitação nº 04126850189/DETRAN/PR, onde consta o documento de 
Identidade nº 77.656.491-7/SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 008.053.149-03. 
ELA: brasileira, maior e capaz, empresária, nascida aos 18/03/1982, natural de 
Araçatuba/SP, filha de Sinval Rodrigues Sobrinho e Maeve Gorri Rodrigues, 
portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 01392561231/DETRAN/PR, onde 
consta o documento de Identidade nº 8.758.698-7/SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob 
nº 037.891.229-12. Residentes e domiciliados na Rua Mato Grosso, nº 155, Jardim 
Gutierrez, nesta cidade de Campo Mourão/PR. Os presentes reconhecidos como os 
próprios por mim, Tabelião, através dos documentos exibidos, do que dou 
fé.//////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
3º - DOS PROCURADORES:
Então pelos outorgantes, me foi dito que por este público instrumento e na melhor 
forma de direito, nomeiam e constituem seus procuradores, VALENTIM CARLOS 
ULIANA e sua esposa VIVIANE FLORES BETINI ULIANA, casados sob o 
regime da Comunhão Parcial de Bens em 09/12/2000, na vigência da Lei Federal nº 
6.515/1977, conforme consta na Certidão de Casamento matrícula nº 081026 01 55 
2000 2 00038 150 0007440 49 do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 
desta cidade Campo Mourão/PR. ELE: brasileiro, maior e capaz, tabelião substituto, 
nascido aos 22/01/1978, natural de Campo Mourão/PR, filho de Waldemar Toselli 
Uliana e Orminda Baise Uliana, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 
02702905559/DETRAN/PR, onde consta o documento de Identidade nº 
6.976.298-0/SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 004.624.759-99. ELA: brasileira, 
maior e capaz, bacharel em direito, nascida aos 22/04/1979, natural de Campo 
Mourão/PR, filha de Valdeir Betini e Marlene Ines Flores Betini, portadora da Cédula 
de Identidade nº 6.833.630-9/SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 005.019.979-03. 
Livro: 388-P Folhas: 156/159 
Selo SFTN2.GJo2N.RmaFP-tQIDz.F175q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por ANTONIO CARLOS DE MELLO PACHECO FILHO.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código TL8A8-
29A5D-G7FTB-XTFPA
Residentes e domiciliados na Avenida Luciano Marmontel, nº 323, Jardim 
Residencial Araucária, nesta cidade de Campo Mourão/PR.///////////////////////////////////////
4º - DOS PODERES:
A quem confere poderes irrevogáveis, irretratáveis, isentos de prestação de contas, 
para em nome dos outorgantes, em conjunto ou separadamente, praticar os seguintes 
atos: 1)Em nome do outorgante, Sr. MARCOS ROBERTO FLORES BETINI: 
1.1)permutar o imóvel de sua propriedade, objeto da matrícula nº 32.706, do 2º 
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca Campo Mourão/PR, pela totalidade 
dos imóveis constituídos pelo: a)Lote nº 09 da Quadra 29, do Jardim Santa Cruz, 
objeto da matrícula nº 8.866, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca 
de Campo Mourão/PR; e, b)Lote nº 10 da Quadra 02, do Jardim Santa Casa, 
objeto da matrícula nº 42.911, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca 
de Campo Mourão/PR. Podendo para tanto os procuradores constituídos, outorgar e 
assinar escritura pública de permuta, com as cláusulas e condições que convencionar 
e ainda, com aquelas de estilo; prestar declarações e/ou anuir no que for necessário; 
ajustar preço/valor e forma de pagamento; receber e transmitir a posse, jus, domínio, 
direitos, ações e servidões; obrigá-lo pela evicção legal; citar títulos de aquisição; dar 
as divisas e confrontações; assinar petição de retificação administrativa nos moldes 
dos artigos 212 e 213, da Lei Federal nº 6.015/73; contratar profissional competente 
para elaboração de memoriais e demais documentos referente à retificação e 
ratificação de área; concordar com limites, confrontações e confrontantes, inclusive, 
dos imóveis confinantes; solicitar desmembramento; assinar escrituras e/ou 
instrumentos de rerratificação, rescisão e aditamento; 1.2)efetivada a aquisição por 
meio da escritura de permuta anteriormente citada, poderão os constituídos 
procuradores, vender, prometer vender, permutar, prometer permutar, dar em 
pagamento ou por qualquer outra forma onerosa, alienar e/ou transferir os 
imóveis objetos das matrículas nº 8.866 e nº 42.911, ambas do SRI 
anteriormente mencionado. Podendo para tanto os constituídos procuradores, 
outorgar e assinar escritura pública e/ou instrumento particular de transferência e/ou 
transmissão da propriedade, com as cláusulas e condições que convencionar e ainda, 
com aquelas de estilo; prestar declarações e/ou anuir no que for necessário; receber o 
preço e dar quitação; ajustar preço, prazo e forma de pagamento; transmitir a posse, 
jus, domínio, direitos, ações e servidões; obrigá-lo pela evicção legal; citar títulos de 
aquisição; dar as divisas e confrontações; assinar petição de retificação administrativa 
nos moldes dos artigos 212 e 213, da Lei Federal nº 6.015/73; contratar profissional 
competente para elaboração de memoriais e demais documentos referente à 
rerratificação e ratificação de área; concordar com limites, confrontações e 
confrontantes, inclusive dos imóveis confinantes; solicitar desmembramento e/ou 
remembramento; assinar escrituras e/ou instrumentos de rerratificação, rescisão e 
aditamento; e, 1.3)representá-lo perante as repartições públicas em geral 
(Municipal, Estadual e Federal), inclusive, junto a Receita Federal do Brasil, 
Receita Estadual, Prefeitura, INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, Cartórios de 
Livro: 388-P Folhas: 156/159 
Selo SFTN2.GJo2N.RmaFP-tQIDz.F175q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
Esse documento foi assinado por ANTONIO CARLOS DE MELLO PACHECO FILHO.
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Registro de Imóveis, Serviços Notariais, Cartórios Distribuidores Públicos, aos quais 
poderão dirigir requerimentos, prestar declarações, assinar termos, apresentar 
documentos, arrolar provas, interpor recursos, solicitar expedição de Certidões 
Negativas e/ou Positivas, bem como relatório de restrição; juntar e retirar 
documentos; enfim, praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do 
presente mandato. 2)Em nome da segunda outorgante, Srª. Évelin Gorri 
Rodrigues Betini: 2.1)anuir de forma plena e irrestrita em todos os atos e/ou 
instrumentos que seu cônjuge comparecer, seja transmitindo ou adquirindo, tendo 
como objeto o imóvel da matrícula nº 32.706, do 2º Serviço de Registro de 
Imóveis da Comarca Campo Mourão/PR, bem como os imóveis objetos das 
matrículas nº 8.866 e nº 42.911, ambas do 1º Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Campo Mourão/PR, fazendo constar que ela outorgante manifesta a 
mais ampla e plena anuência na alienação dos aludidos imóveis, nada tendo a se opor 
ou reclamar, no presente ou futuramente, por si, seus herdeiros e legais sucessores; 
fazendo constar ainda, que a anuência outorgada, se dá em virtude dela ser casada 
com o outorgante alienante, Sr. Marcos Roberto Flores Betini, sob o regime da 
Comunhão Parcial de Bens, e ele ter adquirido os elencados imóveis com recursos 
exclusivos e/ou sub-rogados, sem esforço comum do casal, inclusive, no que tange ao 
imóvel objeto nº 32.706, do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca Campo 
Mourão/PR, anteriormente ao matrimônio, e os imóveis das matrículas nº 8.866 e nº 
42.911, ambas do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campo 
Mourão/PR, sub-rogados em seu lugar, face a permuta realizada com o Município de 
Campo Mourão/PR, desta forma, nos termos do artigo 1.659, inciso I, da Lei Federal 
nº 10.406/2002, reconhece a incomunicabilidade dos citados imóveis com ela anuente 
interveniente. Pelos outorgantes, me foi dito que: 1)nos termos do artigo 662, da Lei 
Federal 10.406/2002, ratificam todos os atos eventualmente anteriormente praticados 
pelos outorgados. 2)fica autorizado o substabelecimento, com ou sem reserva de 
poderes. 3)em relação a informação dos seus números de telefones e endereços de e￾mails, invocando o princípio constitucional da privacidade, conforme a Carta da 
República e, mais, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 - LGPD e o 
Provimento nº 149, de 30 de Agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, 
não autorizam a reprodução dos mesmos no texto deste título, não se opondo, porém, 
de fornecê-los, bem como outros dados e/ou informações de cunho pessoal, a esta 
Serventia Notarial e a quem de direito, para a necessária composição de seus 
cadastros. 4)nos termos do item XIII do artigo 41 do Código de Normas do Foro 
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, manifestam ciência e 
concordância, de forma livre, informada e inequívoca, com o fato de que os Notários, 
Registradores e seus auxiliares, em decorrência da lavratura deste ato, poderão 
acessar, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, dados pessoais e as 
informações e demais dados prestados, compartilhando-os com outros agentes de 
tratamento de dados, exclusivamente para fins de execução e conclusão do ato 
notarial ou registral solicitado pelas partes, tudo em conformidade com a Lei nº 
Livro: 388-P Folhas: 156/159 
Selo SFTN2.GJo2N.RmaFP-tQIDz.F175q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
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13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 5)aceitam a presente 
procuração em todos os seus expressos termos./////////////////////////////////////////////////////////
5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ASSINATURA DAS PARTES: 
Recolhida taxa do Funrejus nº 14000000011962941-6 , de acordo com o artigo 2º, 
inciso XXV, da Lei Estadual nº 18.415 de 29/12/2014. Assim disseram, do que dou 
fé. A pedido, lhes lavrei o presente instrumento, que sendo-lhes lido em voz alta e 
clara, em tudo acharam conforme, outorgaram, aceitaram e assinaram, dispensando a 
presença de testemunhas instrumentárias, nos termos do artigo 676, do Código de 
Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado.Em 
atendimento ao Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi realizada 
consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sendo 
verificado que constam as seguintes informações: Data: 13/08/2025 às 16:03:18 - Hash: 
9na1thv1vm - CPF/CNPJ: 008.053.149-03 - Nome: MARCOS ROBERTO FLORES 
BETINI - Negativo, Data: 13/08/2025 às 16:03:15 - Hash: xh3zfz8vb1 - CPF/CNPJ: 
037.891.229-12 - Nome: ÉVELIN GORRI RODRIGUES BETINI - Negativo Ato 
devidamente protocolado sob nº 815/2025 Eu, (a.), Antonio Carlos de Mello Pacheco Filho, 
Tabelião, que a fiz digitar, subscrevi, dou fé e assino. Emolumentos: R$ 112,07 (VRC 
404,62), Funrejus: R$ 28,01, Selo: R$ 16,50, FUNDEP: R$ 5,61, ISSQN: R$ 2,24. Total: R$ 
164,43. (aa.) MARCOS ROBERTO FLORES BETINI, ÉVELIN GORRI RODRIGUES 
BETINI, Antonio Carlos de Mello Pacheco Filho. Nada mais. Trasladada em seguida, 
confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, Antonio Carlos de Mello 
Pacheco Filho, Tabelião, que a trasladei, conferi, subscrevo, dou fé e assino em público e 
raso.
Campo Mourão-PR, 13 de agosto de 2025
Em Testemunho da Verdade
Livro: 388-P Folhas: 156/159 
Selo SFTN2.GJo2N.RmaFP-tQIDz.F175q Consulte em https://selo.funarpen.com.br/Consulta
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Assinado digitalmente por:
ANTONIO CARLOS DE MELLO PACHECO
FILHO
CPF: 757.678.809-72
Certificado emitido por AC CNDL RFB v3
Data: 18/08/2025 14:02:23 -03:00
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: TL8A8-29A5D-G7FTB-XTFPA Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
ANTONIO CARLOS DE MELLO PACHECO FILHO (CPF 757.678.809-72) em
18/08/2025 14:02
Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e
informe o código de validação ou siga o link a abaixo:
https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/TL8A8-29A5D-G7FTB-XTFPA
.
PROCESSO DIGITAL Nº 7700/2012
REQUERENTE: Marcos Roberto Flores Betini
ASSUNTO: Atualização de valores
PARECER
I – O processo digital acima identificado trata-se de pedido da SEADM/GEPAT, 
para atualização de valor a ser indenizado ao requerente;
II – A SEADM/GEPAT informa que a última avaliação ocorreu em 21 de julho de 
2015, no valor de R$ 141.192,50 (cento e quarenta e um mil, cento e noventa e 
dois reais e cinquenta centavos), e entende que este valor deve ser atualizado a 
partir desta data, haja vista que o requerente já havia concordado com este valor 
à época, conforme consta na folha 38, do processo físico, que está digitalizado 
e anexado ao processo;
III – Não consta no parecer da SEADM/GEPAT, nem no parecer da PROGE (SEQ. 
8171480), informação de qual índice de correção aplicar;
IV – Na ausência índice, esta SEFIN/DICON aplicou o índice IPCA, que é o 
índice oficial de correção monetária;
V – O valor corrigido na data de 28/08/2024 importa em R$ 230.045,15 (duzentos 
e trinta mil, quarenta e cinco reais e quinze centavos);
VI – A SEADM/GEPAT, Seq. 9476067, solicita atualização do valor calculado para 
indenização ao Requerente, considerando que em julho/2024 a SEFIN aplicou a 
correção resultando no montante de R$ 230.045,15;
VII – Aplicado o índice de correção IPCA 2.066%, para o período 08/2024 a 
01/2025, apuramos o montante de R$ 234.798,57 (duzentos e trinta e quatro mil, 
setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos);
VIII – A SEADM/GEPAT, Seq. 10664226, solicita atualização do valor calculado 
da indenização devida, com base na avaliação original, considerando a variação
cumulada a partir do mês de fevereiro de 2025 até a presente data;
IX – Aplicado o índice de correção IPCA 2,8276%, para o período 02/2025 a 
06/2025, apuramos o montante de R$ 241.437,78 (duzentos e quarenta e um 
mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos);
X – À SEADM/GEPAT
Campo Mourão, 24 de julho de 2025.
Dirce Aparecida Varollo Filla
Diretora de Contas
Secretaria de Finanças e Orçamento

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