br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 95/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a emissão responsável de atestados médicos no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Maria Zuleica Theodoro, do Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
native_id64210

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2026-01-14 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-01-05 Para providências Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
2025-12-17 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. - Oficiar o Executivo.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 37ª Sessão Ordinária, realizada em 15/12/2025.
2025-12-12 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-19 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-11-19 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-17 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-11-17 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-11-17 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025.
2025-11-07 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para Análise e Parecer.
2025-11-07 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-11-05 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo 
Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do 
contido na LDO/2025 através do Programa: 0002 – Programa de Apoio Administrativo; 
Ação: 2031 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa – SESAU – INDICA a 
Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO 
DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Dispõe sobre a emissão responsável de atestados 
médicos no âmbito da Unidade de Pronto 
Atendimento – UPA Maria Zuleica Theodoro, do 
Município de Campo Mourão, e dá outras 
providências.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo disciplinar a emissão de atestados 
médicos no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Campo Mourão, 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
limitando sua concessão aos casos de internação hospitalar ou de diagnóstico clínico que 
justifique afastamento do trabalho.
A proposta visa garantir a segurança jurídica e física dos profissionais de 
saúde, coibindo situações de pressão, desacato e violência motivadas pela insatisfação 
de pacientes em relação à emissão ou ao conteúdo dos atestados médicos.
Iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros municípios paranaenses, 
como Foz do Iguaçu, Curitiba e Fazenda Rio Grande, que lançaram a campanha 
“Atestado Responsável”, resultado de ação conjunta entre a Secretaria Municipal de 
Saúde, o CRM-PR, a Secretaria Estadual de Saúde (SESA-PR) e o Cosems-PR.
Essa campanha tem se mostrado eficaz na prevenção de agressões e 
ameaças a médicos, ao mesmo tempo em que informa a população sobre os critérios 
técnicos para concessão de atestados.
A medida contribui para a valorização dos profissionais da saúde, a 
transparência nas relações médico-paciente e a redução de conflitos nas unidades 
públicas de atendimento, além de alinhar o Município às melhores práticas de ética 
médica e segurança institucional.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MINUTA DO PROJETO DE LEI N.________/2025
Dispõe sobre a emissão responsável de atestados 
médicos no âmbito da Unidade de Pronto 
Atendimento – UPA Maria Zuleica Theodoro, do 
Município de Campo Mourão, e dá outras 
providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento – UPA do 
Município de Campo Mourão, a emissão de atestados médicos de forma discricionária, 
devendo sua concessão ocorrer exclusivamente nos seguintes casos:
I – quando o paciente for internado em unidade hospitalar, em decorrência do 
atendimento realizado;
II – quando a avaliação clínica determinar, de forma justificada, a necessidade 
de afastamento do trabalho ou das atividades habituais por motivo de doença.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 2º A emissão de atestado médico deverá observar os critérios técnicos e 
éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional 
de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), devendo conter a devida fundamentação 
clínica registrada em prontuário.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde adotará medidas de orientação e 
divulgação aos usuários da rede pública de saúde, fixando informações visíveis nas 
unidades sobre os direitos e deveres de pacientes e profissionais quanto à emissão de 
atestados médicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador

open original →