PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do
contido na LDO/2025 através do Programa: 0002 – Programa de Apoio Administrativo;
Ação: 2031 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa – SESAU – INDICA a
Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO
DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Dispõe sobre a emissão responsável de atestados
médicos no âmbito da Unidade de Pronto
Atendimento – UPA Maria Zuleica Theodoro, do
Município de Campo Mourão, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo disciplinar a emissão de atestados
médicos no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Campo Mourão,
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limitando sua concessão aos casos de internação hospitalar ou de diagnóstico clínico que
justifique afastamento do trabalho.
A proposta visa garantir a segurança jurídica e física dos profissionais de
saúde, coibindo situações de pressão, desacato e violência motivadas pela insatisfação
de pacientes em relação à emissão ou ao conteúdo dos atestados médicos.
Iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros municípios paranaenses,
como Foz do Iguaçu, Curitiba e Fazenda Rio Grande, que lançaram a campanha
“Atestado Responsável”, resultado de ação conjunta entre a Secretaria Municipal de
Saúde, o CRM-PR, a Secretaria Estadual de Saúde (SESA-PR) e o Cosems-PR.
Essa campanha tem se mostrado eficaz na prevenção de agressões e
ameaças a médicos, ao mesmo tempo em que informa a população sobre os critérios
técnicos para concessão de atestados.
A medida contribui para a valorização dos profissionais da saúde, a
transparência nas relações médico-paciente e a redução de conflitos nas unidades
públicas de atendimento, além de alinhar o Município às melhores práticas de ética
médica e segurança institucional.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N.________/2025
Dispõe sobre a emissão responsável de atestados
médicos no âmbito da Unidade de Pronto
Atendimento – UPA Maria Zuleica Theodoro, do
Município de Campo Mourão, e dá outras
providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento – UPA do
Município de Campo Mourão, a emissão de atestados médicos de forma discricionária,
devendo sua concessão ocorrer exclusivamente nos seguintes casos:
I – quando o paciente for internado em unidade hospitalar, em decorrência do
atendimento realizado;
II – quando a avaliação clínica determinar, de forma justificada, a necessidade
de afastamento do trabalho ou das atividades habituais por motivo de doença.
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Art. 2º A emissão de atestado médico deverá observar os critérios técnicos e
éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional
de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), devendo conter a devida fundamentação
clínica registrada em prontuário.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde adotará medidas de orientação e
divulgação aos usuários da rede pública de saúde, fixando informações visíveis nas
unidades sobre os direitos e deveres de pacientes e profissionais quanto à emissão de
atestados médicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador