br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 207/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
native_id64224

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-06 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4939/2025, publicada no Órgão Oficial nº 3276 em 19 de novembro de 2025.
2025-11-28 Para providências
2025-11-19 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2025-11-19 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Substitutivo apresentado pelo Autor.
2025-11-18 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-11-18 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 36ª Sessão Ordinária, realizada em 18/11/2025.
2025-11-17 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 35ª Sessão Ordinária, realizada em 17/11/2025.
2025-11-17 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, nos dias 17 e 18 de novembro de 2025.
2025-11-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável em conjunto das Comissões Permanentes.
2025-11-11 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-11-11 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-05 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-05 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2025-11-04 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-04 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2025-11-04 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-11-04 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T10:52:58.791471-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 0
2025-11-17T14:26:28.530618-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROTOCOLO Nº 54967/2025 DATA: 03/NOVEMBRO/2025 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 207/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
 
PROJETO DE LEI Nº 
De 03 de novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá 
outras providências. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
L E I : 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 20.000.000,00 
(vinte milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e 
ao Saneamento, destinados a infraestrutura e mobilidade urbana, contratação e 
execução de obras civis, reformas e ampliações, contratação de estudos 
técnicos e projetos, bem como a contrapartidas de Convênios, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no “caput” deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia à Caixa Econômica 
Federal, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas 
a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” e 
parágrafo 3º, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, 
ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem 
como outras garantias admitidas em direito. Serão conferidos à Caixa Econômica 
Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente 
exequíveis no caso de inadimplemento. 
Parágrafo único. Alternativamente, fica o Poder Executivo 
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de 
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro 
solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do artigo 167 da Constituição 
Federal, no que couber, bem como outras garantias em direito admitidas. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em 
créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32 da Lei 
Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000. 
 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL autorizada a debitar em conta corrente de titularidade 
do Município de Campo Mourão, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do Município de Campo Mourão, ou 
quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua 
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do 
artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 03 de novembro de 2025 
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal 
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências”. 
A proposta tem por objetivo a contratação de financiamento junto à 
Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de 
reais), no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, 
destinados a infraestrutura e mobilidade urbana, contratação e execução de 
obras civis, reformas e ampliações, contratação de estudos técnicos e projetos, 
bem como a contrapartidas de Convênios. 
Considerando haver a necessidade de investimentos nas áreas 
especificadas, em especial, para cobrir contrapartidas de Convênios a serem 
firmados, e a ausência de recursos disponíveis nos cofres públicos municipais 
para tal finalidade, buscou-se condições de se obter uma operação de crédito em 
valor que pudesse custear os referidos projetos, quando então, verificou-se que a 
Caixa Econômica Federal apresentou melhor oferta de financiamento, chegando￾se ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme proposta da 
Instituição Financeira em anexo. 
É público e notório que o Governo do Estado tem anunciado a 
possibilidade de firmar Convênios com o Município de Campo Mourão, 
realizando consideráveis repasses de recursos; porém, para que isso se 
materialize, se faz necessária as contrapartidas por parte da municipalidade, o 
que justifica, precipuamente, esta proposição. 
Neste contexto, para demonstrar aos Nobres Edis toda a projeção e 
impacto financeiro desse financiamento, segue em anexo a esta Mensagem 
Justificativa o relatório da simulação do financiamento a ser firmado com a Caixa 
Econômica Federal no âmbito do FINISA, com os valores previstos como 
impacto financeiro para os 120 (cento e vinte) meses. 
Vale ressaltar que as ações a serem executadas com os recursos 
do financiamento não possuem caráter continuado, dispensando, então, o 
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 
16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101, de 
04 de maio de 2000).
 
A pretensão de financiamento está de acordo com os limites de 
endividamento, nos moldes das Resoluções nº 40 e nº 41 do Senado Federal. 
Diante do exposto, encaminho a esse Poder Legislativo o presente 
Projeto de Lei, contando com o apoio dessa Casa para aprovação da matéria em 
regime de urgência e em sessão extraordinária, se necessário for, haja vista 
que o próximo ano é eleitoral e os Governos do Estado e Federal estarão 
impedidos de realizar repasses de recursos ao município. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 02 de novembro de 2025 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, 
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta 
mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor 
contatar o remetente. ##
Município de Campo Mourão
Dados da Simulação
Valor: R$ 20.000.000
Data Prevista Contratação: 02/12/2025
Prazo (meses): 120
Carência (meses): 12
Parcelas: 108 Meses
Taxa: CDI + 1,05% a.a.
Tarifa de Contratação: 1,2% - R$ 240.000
Comissão de Compromisso: 0,00%
Garantia União: Sim
CET - Custo Efetivo Total: 109,80% CDI a.a.
Cronograma de Desembolso
Ano Liberações Amortização Juros, demais encargos e comissões Total Ano
2025 10.000.000 - 240.000 (tarifa) 240.000
2026 10.000.000 278.643 1.413.000 1.691.643
2027 - 2.232.606 2.406.000 4.638.606
2028 - 2.232.606 2.170.000 4.402.606
2029 - 2.232.606 1.943.000 4.175.606
2030 - 2.232.606 1.688.000 3.920.606
2031 - 2.232.606 1.379.000 3.611.606
2032 - 2.232.606 1.042.000 3.274.606
2033 - 2.232.606 734.000 2.966.606
2034 - 2.232.606 423.000 2.655.606
2035 - 1.860.505 113.000 1.973.505
TOTAL
• Liberações: R\$ 20.000.000 
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, 
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta 
mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor 
contatar o remetente. ##
• Amortização: R\$ 20.000.000 
• Juros e Encargos: ~R\$ 13.011.000 
• Tarifa: R\$ 240.000 
• Custo Total: ~R\$ 33.251.000 
Observações
• Atualizado com CDI fixo de 14,90% a.a.
• Condições válidas na data da simulação, podendo ocorrer alterações conforme 
mercado ou tabela STN.
 Município de Campo Mourão - Programa Eficiência Municipal
Dados da Simulação
Valor R$ 20.000.000
Data Prevista Contratação 10/10/2025 Ano Liberações
Prazo (meses) 120 2025 R$ 10.000.000,00
Carência (meses) 12 2026 R$ 10.000.000,00
Taxa 1,27% + CDI
Parcelas 108 Meses
Tarifa de Contratação 1% - R$ 200.000
Comissão de Compromisso 0,00%
Garantia União Sim
CET - Custo Efetivo Total 110,76% CDI a.a.
Ano Liberações Amortização Juros, demais encargos e 
comissões
2025 10.000.000 - -
2026 10.000.000 278.643 1.438.393
2027 - 2.232.606 2.450.652
2028 - 2.232.606 2.212.030
2029 - 2.232.606 1.982.385
2030 - 2.232.606 1.725.278
2031 - 2.232.606 1.409.978
2032 - 2.232.606 1.066.674
2033 - 2.232.606 751.672
2034 - 2.232.606 433.504
2035 - 1.860.505 116.318
2036 - - -
2037 - - -
2038 - - -
2039 - - -
2040 - - -
2041 - - -
2042 - - -
2043 - - -
2044 - - -
2045 - - -
2046 - - -
2047 - - -
2048 - - -
2049 - - -
2050 - - -
2051 - - -
2052 - - -
2053 - - -
TOTAL 20.000.000 20.000.000 13.586.884
Atualizado com a tabela de custo máximo STN de 01/06/2025
Fonte: B3. Data da Curva do DI - 18/07/2025
*Condições válidas na data da simulação, podendo ocorrer alterações em virtude das condições de mercado ou na
tabela de custo máximo da STN no momento da apresentação da proposta.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

open original →