PROTOCOLO Nº 54967/2025 DATA: 03/NOVEMBRO/2025
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 207/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 03 de novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento, destinados a infraestrutura e mobilidade urbana, contratação e
execução de obras civis, reformas e ampliações, contratação de estudos
técnicos e projetos, bem como a contrapartidas de Convênios, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no “caput” deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia à Caixa Econômica
Federal, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas
a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” e
parágrafo 3º, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal,
ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem
como outras garantias admitidas em direito. Serão conferidos à Caixa Econômica
Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente
exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único. Alternativamente, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do artigo 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32 da Lei
Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL autorizada a debitar em conta corrente de titularidade
do Município de Campo Mourão, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do Município de Campo Mourão, ou
quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do
artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 03 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências”.
A proposta tem por objetivo a contratação de financiamento junto à
Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento,
destinados a infraestrutura e mobilidade urbana, contratação e execução de
obras civis, reformas e ampliações, contratação de estudos técnicos e projetos,
bem como a contrapartidas de Convênios.
Considerando haver a necessidade de investimentos nas áreas
especificadas, em especial, para cobrir contrapartidas de Convênios a serem
firmados, e a ausência de recursos disponíveis nos cofres públicos municipais
para tal finalidade, buscou-se condições de se obter uma operação de crédito em
valor que pudesse custear os referidos projetos, quando então, verificou-se que a
Caixa Econômica Federal apresentou melhor oferta de financiamento, chegandose ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme proposta da
Instituição Financeira em anexo.
É público e notório que o Governo do Estado tem anunciado a
possibilidade de firmar Convênios com o Município de Campo Mourão,
realizando consideráveis repasses de recursos; porém, para que isso se
materialize, se faz necessária as contrapartidas por parte da municipalidade, o
que justifica, precipuamente, esta proposição.
Neste contexto, para demonstrar aos Nobres Edis toda a projeção e
impacto financeiro desse financiamento, segue em anexo a esta Mensagem
Justificativa o relatório da simulação do financiamento a ser firmado com a Caixa
Econômica Federal no âmbito do FINISA, com os valores previstos como
impacto financeiro para os 120 (cento e vinte) meses.
Vale ressaltar que as ações a serem executadas com os recursos
do financiamento não possuem caráter continuado, dispensando, então, o
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo
16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101, de
04 de maio de 2000).
A pretensão de financiamento está de acordo com os limites de
endividamento, nos moldes das Resoluções nº 40 e nº 41 do Senado Federal.
Diante do exposto, encaminho a esse Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei, contando com o apoio dessa Casa para aprovação da matéria em
regime de urgência e em sessão extraordinária, se necessário for, haja vista
que o próximo ano é eleitoral e os Governos do Estado e Federal estarão
impedidos de realizar repasses de recursos ao município.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 02 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta
mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor
contatar o remetente. ##
Município de Campo Mourão
Dados da Simulação
Valor: R$ 20.000.000
Data Prevista Contratação: 02/12/2025
Prazo (meses): 120
Carência (meses): 12
Parcelas: 108 Meses
Taxa: CDI + 1,05% a.a.
Tarifa de Contratação: 1,2% - R$ 240.000
Comissão de Compromisso: 0,00%
Garantia União: Sim
CET - Custo Efetivo Total: 109,80% CDI a.a.
Cronograma de Desembolso
Ano Liberações Amortização Juros, demais encargos e comissões Total Ano
2025 10.000.000 - 240.000 (tarifa) 240.000
2026 10.000.000 278.643 1.413.000 1.691.643
2027 - 2.232.606 2.406.000 4.638.606
2028 - 2.232.606 2.170.000 4.402.606
2029 - 2.232.606 1.943.000 4.175.606
2030 - 2.232.606 1.688.000 3.920.606
2031 - 2.232.606 1.379.000 3.611.606
2032 - 2.232.606 1.042.000 3.274.606
2033 - 2.232.606 734.000 2.966.606
2034 - 2.232.606 423.000 2.655.606
2035 - 1.860.505 113.000 1.973.505
TOTAL
• Liberações: R\$ 20.000.000
## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação,
distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta
mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor
contatar o remetente. ##
• Amortização: R\$ 20.000.000
• Juros e Encargos: ~R\$ 13.011.000
• Tarifa: R\$ 240.000
• Custo Total: ~R\$ 33.251.000
Observações
• Atualizado com CDI fixo de 14,90% a.a.
• Condições válidas na data da simulação, podendo ocorrer alterações conforme
mercado ou tabela STN.
Município de Campo Mourão - Programa Eficiência Municipal
Dados da Simulação
Valor R$ 20.000.000
Data Prevista Contratação 10/10/2025 Ano Liberações
Prazo (meses) 120 2025 R$ 10.000.000,00
Carência (meses) 12 2026 R$ 10.000.000,00
Taxa 1,27% + CDI
Parcelas 108 Meses
Tarifa de Contratação 1% - R$ 200.000
Comissão de Compromisso 0,00%
Garantia União Sim
CET - Custo Efetivo Total 110,76% CDI a.a.
Ano Liberações Amortização Juros, demais encargos e
comissões
2025 10.000.000 - -
2026 10.000.000 278.643 1.438.393
2027 - 2.232.606 2.450.652
2028 - 2.232.606 2.212.030
2029 - 2.232.606 1.982.385
2030 - 2.232.606 1.725.278
2031 - 2.232.606 1.409.978
2032 - 2.232.606 1.066.674
2033 - 2.232.606 751.672
2034 - 2.232.606 433.504
2035 - 1.860.505 116.318
2036 - - -
2037 - - -
2038 - - -
2039 - - -
2040 - - -
2041 - - -
2042 - - -
2043 - - -
2044 - - -
2045 - - -
2046 - - -
2047 - - -
2048 - - -
2049 - - -
2050 - - -
2051 - - -
2052 - - -
2053 - - -
TOTAL 20.000.000 20.000.000 13.586.884
Atualizado com a tabela de custo máximo STN de 01/06/2025
Fonte: B3. Data da Curva do DI - 18/07/2025
*Condições válidas na data da simulação, podendo ocorrer alterações em virtude das condições de mercado ou na
tabela de custo máximo da STN no momento da apresentação da proposta.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO