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materia nº 1906/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1906 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaINDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo que através da Secretaria competente seja alterada a Lei Municipal criando dispositivo, obrigando aos motoristas e motociclistas a respeitarem os locais delimitados (com pintura no asfalto e placas indicativas) e reservados para Deficientes, Idosos e Autistas nas ruas e estacionamentos do poder público e privados comerciais, estabelecendo multas aos infratores e que seja acionadas as forças de fiscalização e policiais para autuarem e multarem os infratores.
native_id64232

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2025-11-14 Proposição arquivada A Proposição recebeu parecer jurídico contrário. Foi encaminhada cópia digital e integral ao autor. A proposição foi arquivada.
2025-11-14 Para providências Dar ciência ao autor e arquivar.
2025-11-13 Aguardando despacho da presidência - Contrária Encaminho para despacho da Presidência.
2025-11-12 Parecer jurídico contrário Contrário
2025-11-10 Aguardando parecer jurídico Encaminho para análise e parecer jurídico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 2042. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 Email - vereadoreraldoteodoro@campomourão.pr.gov.br
INDICAÇÃO
15/2025
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo 
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis INDICA a Mesa Diretiva, 
o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS 
FABRÍCIO, sugerindo que através da Secretaria competente seja alterada a Lei Municipal 
criando dispositivo, obrigando aos motoristas e motociclistas a respeitarem os locais 
delimitados (com pintura no asfalto e placas indicativas) e reservados para Deficientes, 
Idosos e Autistas nas ruas e estacionamentos do poder público e privados comerciais, 
estabelecendo multas aos infratores e que seja acionadas as forças de fiscalização e 
policiais para autuarem e multarem os infratores.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo, atender à solicitação dos usuários 
com direito a estas vagas que em muitas vezes estão ocupadas por motoristas e 
motociclistas que não tem o direito de ocupa-las.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2025.
Dr Eraldo Teodoro de Oliveira
Vereador - PSD
Lq - 15/25

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