texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 2042. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Email - vereadoreraldoteodoro@campomourão.pr.gov.br
INDICAÇÃO
15/2025
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis INDICA a Mesa Diretiva,
o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO, sugerindo que através da Secretaria competente seja alterada a Lei Municipal
criando dispositivo, obrigando aos motoristas e motociclistas a respeitarem os locais
delimitados (com pintura no asfalto e placas indicativas) e reservados para Deficientes,
Idosos e Autistas nas ruas e estacionamentos do poder público e privados comerciais,
estabelecendo multas aos infratores e que seja acionadas as forças de fiscalização e
policiais para autuarem e multarem os infratores.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo, atender à solicitação dos usuários
com direito a estas vagas que em muitas vezes estão ocupadas por motoristas e
motociclistas que não tem o direito de ocupa-las.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2025.
Dr Eraldo Teodoro de Oliveira
Vereador - PSD
Lq - 15/25
open original →