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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições
conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e
nos termos do contido na LDO/2025, através do Programa: 10 – Programa de
Construção e Manutenção de Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e Rural, Ação
2093: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB, INDICA a Mesa
Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO
DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo instalação de faixa elevada, conforme a Resolução
495 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em frente à Escola Municipal
Professora Clarinha Wencel Casimiro, situada na Rua das Flores, nº 861, entre as
Ruas Miroslau Widerski e Leonora Ferrari Salvadori, no Conjunto Moradias Avelino
Piacentini:
JUSTIFICATIVA: O ponto indicado é local onde há uma grande
movimentação de pessoas, principalmente de alunos da rede pública municipal;
Umas das Principais razões para a instalação de faixas elevadas é a
melhoria da segurança viária, reduzindo o número e a gravidade dos acidentes de
trânsito, especialmente aqueles envolvendo pedestres;
As faixas elevadas são dispositivos físicos que elevam o pavimento da
pista até o nível da calçada. Elas são instaladas em locais onde se deseja melhorar a
segurança, o conforto e a acessibilidade dos pedestres;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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As faixas elevadas visam também:
- Reduzir a velocidade dos veículos;
- Melhorar a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida,
cadeirantes, idosos e pessoas com carrinho de bebê;
- Melhorar a visibilidade das travessias para os condutores;
- Criar um ambiente mais amigável aos pedestres;
- Sinalizar que os pedestres têm prioridade naquele local.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2025.
PROFESSOR GERALDO
Vereador - MDB
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