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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições
conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de
Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa 80: Cidade mais
limpa, Ação 1041: aprimorar a limpeza pública, INDICA a Mesa Diretiva, o envio
de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO, sugerindo a roçada e limpeza da Avenida João Ribeiro Haenisch,
entre as Ruas Ingracia Ribeiro Garcia e Antônio Skovronski, no Jardim Santa
Rosa, que se encontram repletas de entulhos, galhos e vegetação rasteira,
tornando-as, em alguns trechos, intransitáveis.
JUSTIFICATIVA: O serviço de limpeza nos
logradouros públicos tem por objetivo evitar problemas sanitários para a
comunidade; interferências perigosas no trânsito de veículos; riscos de acidentes
para pedestres; prejuízos ao turismo; inundações das ruas pelo entupimento dos
ralos.
A limpeza pública é crucial para prevenir a propagação de doenças
infecciosas, pois o acúmulo de lixo pode atrair insetos e roedores que podem
transmitir doenças para os seres humanos.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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A higiene pública refere-se às medidas e práticas adotadas para
garantir a limpeza e salubridade do ambiente, prevenindo a propagação de
doenças e promovendo o bem-estar da população.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2025.
PROFESSOR GERALDO
Vereador - MDB
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