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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições
conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e
nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa 63: Programa de
Manutenção e Recuperação de Próprios Públicos, Ação 2204: Pavimentação e
Microrevestimento , INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo Microrevestimento
Asfáltico na extensão da Rua das Glórias, entre a Avenida Manoel Nogueira e a Rua
Castanheira, no Jardim Ipê, Região do Grande Lar Paraná.
JUSTIFICATIVA: O microreventimento asfáltico de vias públicas é
justificado pela necessidade de melhorar a qualidade das vias, a segurança dos
usuários e o desenvolvimento socioeconômico da região.
O microrevestimento asfáltico é um processo de manutenção que
consiste na aplicação de uma nova camada de asfalto sobre a superfície existente.
Outras justificativas para o microrevestimento de vias públicas são:
• Melhora a aderência dos pneus, reduzindo o risco de acidentes;
• Proporciona conforto aos usuários;
• Minimiza o desgaste dos veículos;
• Agiliza o trânsito;
• Melhora a qualidade de vida da população;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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• Preserva e melhora a qualidade das vias;
• Torna as vias mais resistentes e duráveis;
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2025.
PROFESSOR GERALDO
Vereador - MDB
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