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materia nº 1922/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1922 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaINDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo Microrevestimento Asfáltico na extensão da Rua das Glórias, entre a Avenida Manoel Nogueira e a Rua Castanheira, no Jardim Ipê, Região do Grande Lar Paraná.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2025-11-26 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2025-11-24 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-11-18 Para providências Providências as proposições aprovadas na 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, dos dias 17 e 18/11/2025. Oficiar o destinatário.
2025-11-18 Proposição aprovada Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-11-17 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, dos dias 17 e 18/11/2025.
2025-11-14 Aguardando inclusão no expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente.
2025-11-13 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho da Presidência.
2025-11-12 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-10 Aguardando parecer jurídico Encaminho para análise e parecer jurídico.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições 
conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e 
nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa 63: Programa de 
Manutenção e Recuperação de Próprios Públicos, Ação 2204: Pavimentação e 
Microrevestimento , INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO 
SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo Microrevestimento 
Asfáltico na extensão da Rua das Glórias, entre a Avenida Manoel Nogueira e a Rua 
Castanheira, no Jardim Ipê, Região do Grande Lar Paraná.
JUSTIFICATIVA: O microreventimento asfáltico de vias públicas é 
justificado pela necessidade de melhorar a qualidade das vias, a segurança dos 
usuários e o desenvolvimento socioeconômico da região.
O microrevestimento asfáltico é um processo de manutenção que 
consiste na aplicação de uma nova camada de asfalto sobre a superfície existente.
Outras justificativas para o microrevestimento de vias públicas são:
• Melhora a aderência dos pneus, reduzindo o risco de acidentes;
• Proporciona conforto aos usuários;
• Minimiza o desgaste dos veículos;
• Agiliza o trânsito;
• Melhora a qualidade de vida da população;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
• Preserva e melhora a qualidade das vias;
• Torna as vias mais resistentes e duráveis;
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2025.
PROFESSOR GERALDO
Vereador - MDB

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