PROTOCOLO Nº 55673/2025 DATA: 06/NOVEMBRO/2025
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 210/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, que
dispõe sobre concessão de diária a Agentes Políticos da Administração Pública
Direta, Autarquias e Fundações do Município de Campo Mourão, quando em
viagens a serviço, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 06 de novembro de 2025
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de
setembro de 2017, que dispõe sobre concessão de
diária a Agentes Políticos da Administração Pública
Direta, Autarquias e Fundações do Município de
Campo Mourão, quando em viagens a serviço, e dá
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 3.854, de 13 de setembro de
2017, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Os Agentes Políticos Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários que a serviço, se afastarem da sede do Município de Campo Mourão
em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou
internacional, farão jus à percepção de diárias para indenização das despesas
com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, a ser estabelecido em
regulamento.
.................................................................................................................................”
“Art. 4º. Os valores a serem pagos a título de diárias serão os
constantes nas tabelas abaixo:
I - Deslocamento em território nacional:
Cargo Dentro do Estado
do Paraná (R$)
Fora do Estado
do Paraná (R$)
Prefeito e Vice-Prefeito 862,54 1.061,58
Secretários e cargos equivalentes 759,03 934,19
II - Deslocamento em território internacional:
Cargo
América
Latina¹
(USD)
América
do Norte¹
(USD)
Europa/
Turquia¹
(USD)
África e
Oriente
Médio¹
(USD)
Ásia/
Oceania¹
(USD)
Prefeito e VicePrefeito
280,13 368,38 384,89 374,30 440,70
Secretários e cargos
equivalentes
250,90 338,73 356,22 333,43 410,15
¹ Valor em dólar americano (USD)
..................................................................................................................................
§ 3º Os valores da tabela do inciso II deste artigo são em dólares
americanos (USD) e serão convertidos à taxa cambial vigente no dia do
empenhamento da despesa.
§ 4º Despesas necessárias e de interesse público, não previstas no
valor da diária, poderão ser reembolsadas mediante justificativa e autorização do
titular da pasta”.
.................................................................................................................................
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de
Lei que “Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017,
que dispõe sobre concessão de diária a Agentes Políticos da Administração
Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Campo Mourão, quando
em viagens a serviço, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de
diárias aos Agentes Políticos da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Campo Mourão, quando em viagens internacionais no interesse da
municipalidade, para custear despesas com alimentação, hospedagem e
locomoção urbana.
Atualmente, a Lei Municipal nº 3.854, de 13 de setembro de 2017,
prevê pagamento de diárias a Agentes Políticos Municipais, Prefeito, VicePrefeito e Secretários que, a serviço, se afastarem da sede em caráter eventual
ou transitório, para outro ponto do território nacional.
O objetivo de incluir diárias para viagens fora do território nacional é
para que o agente político possa representar o município em missões
diplomáticas ou institucionais (parcerias, convênios, cooperação internacional),
participar de feiras, congressos, simpósios ou atrair investimentos ou intercâmbio
tecnológico/cultural, captar recursos, investimentos ou, ainda, integrar o
município com redes internacionais.
O Município de Campo Mourão vem tendo participação ativa na
Expo Smart City Curitiba, maior evento de Cidades Inteligentes do Brasil,
inclusive sendo expositor por dois anos. Também teve o reconhecimento de
Território Inovador pelo Parque de Inovação e Tecnologia de São José dos
Campos em 2025, e participou da Comitiva Brasileira na Expo Word Congress
em Barcelona em 2023.
Além disso, o município tem o Projeto de Certificação Internacional
em Cidades Inteligentes, sendo uma das referências na região no uso de
tecnologia na modernização de serviços e processos, segundo a Rede Cidade
Digital, tendo, inclusive, sido premiada por esta Entidade com o Prêmio Prefeito
Inovador em 2023.
Veja que todas essas conquistas nos últimos anos propiciam que o
município se faça representar cada vez mais em eventos nacionais e
internacionais, motivo pelo qual a fixação de diárias para fora do território
nacional é medida necessária.
Os valores das diárias nacionais mencionadas neste Projeto de Lei
não sofreram nenhum reajuste, mantendo-se os mesmos constantes no Decreto
nº 11.946, de 14 de julho de 2025, que reajustou as diárias previstas no Decreto
nº 10.835, de 23 de fevereiro de 2024.
Os valores das diárias internacionais foram fixados a partir do
Decreto Estadual nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que as regulamentou no
âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do
Paraná.
Para Prefeito e Vice-Prefeito fez-se uma média dos valores das
diárias em dólares americanos (USD) do nível I e II do Estado. E para os
montantes estabelecidos para Secretários e cargos equivalentes calculou-se a
média dos valores das diárias em dólares americanos (USD), do nível II e III do
Estado, conforme se observa no quadro abaixo:
Valor das diárias do Estado do Paraná Prefeito Secretários
Região Nível I¹
(USD)
Nível II ²
(USD)
Nível III³
(USD)
Média Estado
entre os 03
níveis (USD)
Média Estado
entre I e II
(USD)
Média Estado
entre II e III
(USD)
América Latina 295,09 265,17 236,62 265,63 280,13 250,90
Amércia do Norte 383,52 353,24 324,22 353,66 368,38 338,73
Europa 398,91 370,86 341,57 370,45 384,89 356,22
Turquia 398,91 370,86 341,57 370,45 384,89 356,22
África do Sul 385,32 363,27 303,59 350,73 374,30 333,43
Oriente Médio 385,32 363,27 303,59 350,73 374,30 333,43
Ásia 456,30 425,09 395,2 425,53 440,70 410,15
Oceania 456,30 425,09 395,2 425,53 440,70 410,15
¹ Nível I – destinada a Governador. Secretários de Estado e Superintendente
² Nível II – Destinado a Diretores e Comandante da PM
³ Nível III – destinado aos demais cargos em comissão
Importante esclarecer que o município deixa de apresentar
estimativa do impacto orçamentário-financeiro neste Projeto de Lei, haja vista
não se tratar de despesa que se enquadre como criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de gastos nos
termos do caput do artigo 16 da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Ante ao exposto, venho mui respeitosamente submeter o presente
Projeto de Lei a esse Poder Legislativo, solicitando sua tramitação e aprovação
em regime de urgência.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei que “Altera e
acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, que dispõe
sobre concessão de diária a Agentes Políticos da Administração Pública Direta,
Autarquias e Fundações do Município de Campo Mourão, quando em viagens a
serviço, e dá outras providências”, está adequado do ponto de vista orçamentário
e financeiro com a Lei Orçamentária Anual e possui compatibilidade com o Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
Declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de novembro de 2025
João Douglas Fabricio
Prefeito Municipal