br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 210/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre concessão de diária a Agentes Políticos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Campo Mourão, quando em viagens a serviço, e dá outras providências.
native_id64255

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-06 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4962/2025, publicada no Órgão Oficial nº 3284 em 08 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Para providências
2025-12-03 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 7ª e 8ª Sessões Extraordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2025-12-02 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Emenda Modificativa apresentada pela Comissão Permanente de Legislação e Redação (correção de técnica legislativa de Art. 6º para Art. 2º).
2025-12-02 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-12-02 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 02/12/2025.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 7ª Sessão Extraordinária, realizada em 01/12/2025.
2025-12-01 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 7ª e 8ª Sessões Extraordinárias, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2025.
2025-11-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável em conjunto das Comissões Permanentes.
2025-11-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2025-11-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-11-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-11-18 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-11 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-11 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2025-11-10 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-07 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-11-07 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-11-06 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T09:38:36.117777-03:00 Aprovado por unanimidade. 9 0 2
2025-12-01T09:54:15.968718-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROTOCOLO Nº 55673/2025 DATA: 06/NOVEMBRO/2025 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 210/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, que
dispõe sobre concessão de diária a Agentes Políticos da Administração Pública
Direta, Autarquias e Fundações do Município de Campo Mourão, quando em 
viagens a serviço, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 06 de novembro de 2025
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de 
setembro de 2017, que dispõe sobre concessão de 
diária a Agentes Políticos da Administração Pública 
Direta, Autarquias e Fundações do Município de 
Campo Mourão, quando em viagens a serviço, e dá 
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 
2017, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Os Agentes Políticos Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários que a serviço, se afastarem da sede do Município de Campo Mourão 
em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou 
internacional, farão jus à percepção de diárias para indenização das despesas 
com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, a ser estabelecido em 
regulamento.
.................................................................................................................................”
“Art. 4º. Os valores a serem pagos a título de diárias serão os 
constantes nas tabelas abaixo:
I - Deslocamento em território nacional:
Cargo Dentro do Estado 
do Paraná (R$)
Fora do Estado 
do Paraná (R$)
Prefeito e Vice-Prefeito 862,54 1.061,58
Secretários e cargos equivalentes 759,03 934,19
II - Deslocamento em território internacional:
Cargo
América 
Latina¹
(USD)
América 
do Norte¹
(USD)
Europa/
Turquia¹
(USD)
África e 
Oriente 
Médio¹
(USD)
Ásia/
Oceania¹
(USD)
Prefeito e Vice￾Prefeito
280,13 368,38 384,89 374,30 440,70
Secretários e cargos 
equivalentes
250,90 338,73 356,22 333,43 410,15
¹ Valor em dólar americano (USD)
..................................................................................................................................
§ 3º Os valores da tabela do inciso II deste artigo são em dólares 
americanos (USD) e serão convertidos à taxa cambial vigente no dia do 
empenhamento da despesa.
§ 4º Despesas necessárias e de interesse público, não previstas no 
valor da diária, poderão ser reembolsadas mediante justificativa e autorização do 
titular da pasta”.
.................................................................................................................................
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de 
Lei que “Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, 
que dispõe sobre concessão de diária a Agentes Políticos da Administração 
Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Campo Mourão, quando 
em viagens a serviço, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão de 
diárias aos Agentes Políticos da Administração Pública Direta e Indireta do 
Município de Campo Mourão, quando em viagens internacionais no interesse da 
municipalidade, para custear despesas com alimentação, hospedagem e 
locomoção urbana.
Atualmente, a Lei Municipal nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, 
prevê pagamento de diárias a Agentes Políticos Municipais, Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários que, a serviço, se afastarem da sede em caráter eventual 
ou transitório, para outro ponto do território nacional.
O objetivo de incluir diárias para viagens fora do território nacional é 
para que o agente político possa representar o município em missões 
diplomáticas ou institucionais (parcerias, convênios, cooperação internacional), 
participar de feiras, congressos, simpósios ou atrair investimentos ou intercâmbio 
tecnológico/cultural, captar recursos, investimentos ou, ainda, integrar o 
município com redes internacionais.
O Município de Campo Mourão vem tendo participação ativa na 
Expo Smart City Curitiba, maior evento de Cidades Inteligentes do Brasil, 
inclusive sendo expositor por dois anos. Também teve o reconhecimento de 
Território Inovador pelo Parque de Inovação e Tecnologia de São José dos 
Campos em 2025, e participou da Comitiva Brasileira na Expo Word Congress 
em Barcelona em 2023.
Além disso, o município tem o Projeto de Certificação Internacional 
em Cidades Inteligentes, sendo uma das referências na região no uso de 
tecnologia na modernização de serviços e processos, segundo a Rede Cidade 
Digital, tendo, inclusive, sido premiada por esta Entidade com o Prêmio Prefeito 
Inovador em 2023.
Veja que todas essas conquistas nos últimos anos propiciam que o 
município se faça representar cada vez mais em eventos nacionais e 
internacionais, motivo pelo qual a fixação de diárias para fora do território 
nacional é medida necessária.
Os valores das diárias nacionais mencionadas neste Projeto de Lei 
não sofreram nenhum reajuste, mantendo-se os mesmos constantes no Decreto 
nº 11.946, de 14 de julho de 2025, que reajustou as diárias previstas no Decreto 
nº 10.835, de 23 de fevereiro de 2024.
Os valores das diárias internacionais foram fixados a partir do 
Decreto Estadual nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que as regulamentou no 
âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do 
Paraná.
Para Prefeito e Vice-Prefeito fez-se uma média dos valores das 
diárias em dólares americanos (USD) do nível I e II do Estado. E para os 
montantes estabelecidos para Secretários e cargos equivalentes calculou-se a 
média dos valores das diárias em dólares americanos (USD), do nível II e III do 
Estado, conforme se observa no quadro abaixo:
Valor das diárias do Estado do Paraná Prefeito Secretários
Região Nível I¹ 
(USD)
Nível II ²
(USD)
Nível III³
(USD)
Média Estado 
entre os 03 
níveis (USD)
Média Estado 
entre I e II
(USD)
Média Estado 
entre II e III
(USD)
América Latina 295,09 265,17 236,62 265,63 280,13 250,90
Amércia do Norte 383,52 353,24 324,22 353,66 368,38 338,73
Europa 398,91 370,86 341,57 370,45 384,89 356,22
Turquia 398,91 370,86 341,57 370,45 384,89 356,22
África do Sul 385,32 363,27 303,59 350,73 374,30 333,43
Oriente Médio 385,32 363,27 303,59 350,73 374,30 333,43
Ásia 456,30 425,09 395,2 425,53 440,70 410,15
Oceania 456,30 425,09 395,2 425,53 440,70 410,15
¹ Nível I – destinada a Governador. Secretários de Estado e Superintendente
² Nível II – Destinado a Diretores e Comandante da PM
³ Nível III – destinado aos demais cargos em comissão
Importante esclarecer que o município deixa de apresentar 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro neste Projeto de Lei, haja vista 
não se tratar de despesa que se enquadre como criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de gastos nos 
termos do caput do artigo 16 da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Ante ao exposto, venho mui respeitosamente submeter o presente 
Projeto de Lei a esse Poder Legislativo, solicitando sua tramitação e aprovação 
em regime de urgência.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de novembro de 2025 
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso 
II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei que “Altera e 
acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, que dispõe 
sobre concessão de diária a Agentes Políticos da Administração Pública Direta, 
Autarquias e Fundações do Município de Campo Mourão, quando em viagens a 
serviço, e dá outras providências”, está adequado do ponto de vista orçamentário 
e financeiro com a Lei Orçamentária Anual e possui compatibilidade com o Plano 
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente 
Declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de novembro de 2025 
João Douglas Fabricio
Prefeito Municipal

open original →