PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2025
Autoriza a criação do polo cultural, entretenimento,
divertimento, gastronômico e turístico denominado
PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, e dá
outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de Campo Mourão,
do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico PRAÇA
BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Lei, o Polo fica delimitado
pelo perímetro que se inicia na intersecção da Rua Mato Grosso com a Avenida José
Custódio de Oliveira, seguindo:
I - Pela Rua Mato Grosso até a intersecção com a Rua Laurindo Borges;
II - Pela Rua Laurindo Borges até a intersecção com a Avenida Manoel Mendes
de Camargo;
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III - Pela Avenida Manoel Mendes de Camargo até a intersecção com a
Avenida Goioerê;
IV - Pela Avenida Goioerê até a intersecção com a Avenida Irmãos Pereira; V
- Pela Avenida Irmãos Pereira até a intersecção com a Avenida José Custódio de Oliveira;
VI - Pela Avenida José Custódio de Oliveira até o ponto inicial.
Art. 2º O Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e
Turístico PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, tem por objetivos:
I - Promover o desenvolvimento econômico por meio de atividades de
capacitação profissional nas áreas cultural, de entretenimento, lazer, de gastronomia e
turismo, visando a inclusão social e fomentando a economia da rede local, previamente
instaladas, assim como as que poderão vir a compor o Polo;
II - Atrair investimentos para manutenção da área do Polo, realização de
eventos, cursos e políticas públicas no âmbito da cultura, entretenimento, lazer,
gastronomia e turismo;
III - Incentivar cursos, festivais e encontros com foco na promoção da cultura
local, espetáculos, lazer, gastronomia e turismo, no âmbito do Polo;
IV - Preservar a memória histórica, cultural e turística do território;
V - Incentivar políticas públicas de combate às poluições sonora, visual e do
ar;
VI - Incentivar a visita e a permanência de moradores locais, assim como dos
turistas, promovendo assim a cultura, o entretenimento, o lazer, a gastronomia e o
turismo;
VII - Realizar campanhas publicitárias, objetivando a criação, divulgação e
ações do Polo;
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VIII - Propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte,
informação, controle da ordem urbana e sinalização direcionada ao Polo.
Art. 3º Os estabelecimentos que se enquadrarem no perfil cultural, de
entretenimento, lazer, gastronômico e turístico, contidos na área apontada no Artigo 1º,
parágrafo único, deverão obedecer às legislações específicas relativas a políticas de
desenvolvimento urbano e o plano diretor estratégico do parcelamento, uso e ocupação
do solo e do patrimônio histórico, assim como poderão beneficiar-se dos Programas de
Incentivos Fiscais, previstos nas leis citadas acima.
Art. 4º As parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser
firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados como integrantes
do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Praça Bento
Munhoz da Rocha Neto, assim como com órgãos estaduais e federais da Administração
Direta e Indireta, associações, Representativas dos segmentos que compõem o Polo,
assim como com entidades privadas, organizações não governamentais, tendo como
objetivo a promoção do desenvolvimento das atividades de cultura, entretenimento, lazer,
gastronômica e turismo.
Art. 5º O Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e
Turístico Praça Bento Munhoz da Rocha Netto, deverá ser incluído como atração turística
da cidade de Campo Mourão, devendo fazer parte das mais diversas campanhas
publicitárias.
Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Selo Amigo do
Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Praça Bento
Munhoz da Rocha Netto que será conferido anualmente aos estabelecimentos e
parceiros que o integrarem.
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Parágrafo único. O estabelecimento detentor do Selo previsto no caput
poderá ser convidado a participar de eventos promovidos ou financiados pela
Administração Direta para comercialização dos seus produtos e serviços.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
A presente propositura tem por objetivo estabelecer o Polo de Economia
Criativa na área delimitada pelo Projeto de Lei, focando nas vertentes cultural, de
entretenimento, divertimento, gastronômica e turística.
A criação deste Polo estimulará a sinergia entre um conjunto de negócios e
equipamentos públicos que já demonstram alto impacto na economia local e em seu
entorno. A área proposta, que engloba a Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, já possui
uma forte vocação, evidenciada pela concentração de estabelecimentos gastronômicos
de relevância, tais como:
I.GASTRONOMIA: 609 BAR E LANCHONETE, GASTRONOMICO,
IMPERADOR SHUSHI HOUSE, PASTEL DA DANI, PIZZARIA KAAW BOOM,
CHURRASCARIA MINUANO, SANTO MÉ, DYLANS GASTROBAR, REI DA
ESFIHA, TERRAÇO GRILL, PRENSADÃO, SÃO BENTO, ANA BISTRÔ,
MADAY, HAMBURQUERIA DO THIAGO, PATIO SEU SILVESTRE, BR3, DI
COLLI, BULL BEER, PAZZINI, NISHIDA, FORNETTO PIZZARIA e GALPÃO,
dentre outros.
Além disso, a área se beneficia de fatores estratégicos como:
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II.MOBILIDADE: A proximidade com o terminal de ônibus facilita o acesso e a
circulação de pessoas.
III.ENSINO PROFISSIONALIZANTE: O potencial para a criação de mão de obra
especializada para atendimento, cozinha e serviços correlatos.
IV.CULTURA: A utilização da Praça Bento Munhoz da Rocha Netto como ponto
central para apresentações e a valorização do espaço histórico e cultural
existente.
V.ECONÔMICO: A possibilidade de criação de políticas públicas específicas
para o desenvolvimento econômico e a atração de investimentos.
Dessa forma, a instituição do Polo Cultural e Gastronômico prevê uma série
de benefícios diretos e indiretos para o Município:
Reforço Institucional: Reforça o papel do município como centro de serviços,
de conhecimento, de criação e inovação, incentivando a economia inclusiva e criativa.
Estímulo Econômico: Estimula e incentiva as atividades econômicas
existentes no perímetro do Polo, permitindo equilibrar a relação emprego-renda-moradia
na região.
Potencialização Criativa: Potencializa a capacidade criativa e a inovação
existentes no Município para gerar atividades econômicas de alto valor agregado,
reforçando a posição da cidade como polo de eventos.
Impacto no Turismo: Gera sinergia entre eventos, negócios, cultura,
gastronomia, compras e agroecologia familiar, com impacto direto no turismo da cidade.
Valorização Cultural: Valoriza e fomenta a diversidade cultural e suas formas
de expressão material e imaterial, bem como o potencial criativo e inovador.
Competitividade: Promove a competitividade de serviços de espetáculos
cujos insumos primários sejam o talento e a criatividade individual e coletiva.
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Uso do Espaço Público: Promove a sinergia do acesso aos produtos
culturais com o uso dos espaços públicos, destacando a grande circulação dos produtos
da economia criativa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta importante iniciativa para o desenvolvimento econômico, cultural e turístico de
Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador