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materia nº 211/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaCRIA O POLO CULTURAL, ENTRETENIMENTO, DIVERTIMENTO, GASTRONÔMICO E TURÍSTICO DENOMINADO PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM SUBSTITUTIVO.
native_id64258

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-04-16 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5015/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3350 em 16 de abril de 2026.
2026-04-13 Para providências
2026-04-01 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-01 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Substitutivo apresentado pelo Autor; 02) Correção de numeração no Substitutivo apresentado pelo Autor.
2026-03-31 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-31 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 31/03/2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-26 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, nos dias 30 e 31 de março de 2026.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-03-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-03-11 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-03-11 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-02-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo.
2025-12-18 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis, justificando a necessidade para um melhor estudo sobre a matéria.
2025-12-17 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-15 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2025-12-12 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2025-12-11 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2025-11-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-24 Para providências Em concordância com o Parecer solicito a esta Coordenadoria que envie para Análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-11-24 Parecer jurídico favorável Favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:51:59.508345-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-30T16:00:06.513918-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2025
Autoriza a criação do polo cultural, entretenimento, 
divertimento, gastronômico e turístico denominado 
PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, e dá 
outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de Campo Mourão, 
do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico PRAÇA 
BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Lei, o Polo fica delimitado 
pelo perímetro que se inicia na intersecção da Rua Mato Grosso com a Avenida José 
Custódio de Oliveira, seguindo: 
I - Pela Rua Mato Grosso até a intersecção com a Rua Laurindo Borges;
II - Pela Rua Laurindo Borges até a intersecção com a Avenida Manoel Mendes 
de Camargo;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
III - Pela Avenida Manoel Mendes de Camargo até a intersecção com a 
Avenida Goioerê; 
IV - Pela Avenida Goioerê até a intersecção com a Avenida Irmãos Pereira; V 
- Pela Avenida Irmãos Pereira até a intersecção com a Avenida José Custódio de Oliveira; 
VI - Pela Avenida José Custódio de Oliveira até o ponto inicial.
Art. 2º O Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e 
Turístico PRAÇA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO, tem por objetivos:
I - Promover o desenvolvimento econômico por meio de atividades de 
capacitação profissional nas áreas cultural, de entretenimento, lazer, de gastronomia e 
turismo, visando a inclusão social e fomentando a economia da rede local, previamente 
instaladas, assim como as que poderão vir a compor o Polo; 
II - Atrair investimentos para manutenção da área do Polo, realização de 
eventos, cursos e políticas públicas no âmbito da cultura, entretenimento, lazer, 
gastronomia e turismo; 
III - Incentivar cursos, festivais e encontros com foco na promoção da cultura 
local, espetáculos, lazer, gastronomia e turismo, no âmbito do Polo; 
IV - Preservar a memória histórica, cultural e turística do território; 
V - Incentivar políticas públicas de combate às poluições sonora, visual e do 
ar; 
VI - Incentivar a visita e a permanência de moradores locais, assim como dos 
turistas, promovendo assim a cultura, o entretenimento, o lazer, a gastronomia e o 
turismo; 
VII - Realizar campanhas publicitárias, objetivando a criação, divulgação e 
ações do Polo; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
VIII - Propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, 
informação, controle da ordem urbana e sinalização direcionada ao Polo.
Art. 3º Os estabelecimentos que se enquadrarem no perfil cultural, de 
entretenimento, lazer, gastronômico e turístico, contidos na área apontada no Artigo 1º, 
parágrafo único, deverão obedecer às legislações específicas relativas a políticas de 
desenvolvimento urbano e o plano diretor estratégico do parcelamento, uso e ocupação 
do solo e do patrimônio histórico, assim como poderão beneficiar-se dos Programas de 
Incentivos Fiscais, previstos nas leis citadas acima.
Art. 4º As parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser 
firmados entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados como integrantes 
do Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Praça Bento 
Munhoz da Rocha Neto, assim como com órgãos estaduais e federais da Administração 
Direta e Indireta, associações, Representativas dos segmentos que compõem o Polo, 
assim como com entidades privadas, organizações não governamentais, tendo como 
objetivo a promoção do desenvolvimento das atividades de cultura, entretenimento, lazer, 
gastronômica e turismo.
Art. 5º O Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e 
Turístico Praça Bento Munhoz da Rocha Netto, deverá ser incluído como atração turística 
da cidade de Campo Mourão, devendo fazer parte das mais diversas campanhas 
publicitárias.
Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Selo Amigo do 
Polo Cultural, Entretenimento, Divertimento, Gastronômico e Turístico Praça Bento 
Munhoz da Rocha Netto que será conferido anualmente aos estabelecimentos e 
parceiros que o integrarem.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Parágrafo único. O estabelecimento detentor do Selo previsto no caput
poderá ser convidado a participar de eventos promovidos ou financiados pela 
Administração Direta para comercialização dos seus produtos e serviços.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e 
Senhoras Vereadoras 
A presente propositura tem por objetivo estabelecer o Polo de Economia 
Criativa na área delimitada pelo Projeto de Lei, focando nas vertentes cultural, de 
entretenimento, divertimento, gastronômica e turística.
A criação deste Polo estimulará a sinergia entre um conjunto de negócios e 
equipamentos públicos que já demonstram alto impacto na economia local e em seu 
entorno. A área proposta, que engloba a Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, já possui 
uma forte vocação, evidenciada pela concentração de estabelecimentos gastronômicos 
de relevância, tais como:
I.GASTRONOMIA: 609 BAR E LANCHONETE, GASTRONOMICO, 
IMPERADOR SHUSHI HOUSE, PASTEL DA DANI, PIZZARIA KAAW BOOM, 
CHURRASCARIA MINUANO, SANTO MÉ, DYLANS GASTROBAR, REI DA 
ESFIHA, TERRAÇO GRILL, PRENSADÃO, SÃO BENTO, ANA BISTRÔ, 
MADAY, HAMBURQUERIA DO THIAGO, PATIO SEU SILVESTRE, BR3, DI 
COLLI, BULL BEER, PAZZINI, NISHIDA, FORNETTO PIZZARIA e GALPÃO, 
dentre outros.
Além disso, a área se beneficia de fatores estratégicos como:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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II.MOBILIDADE: A proximidade com o terminal de ônibus facilita o acesso e a 
circulação de pessoas.
III.ENSINO PROFISSIONALIZANTE: O potencial para a criação de mão de obra 
especializada para atendimento, cozinha e serviços correlatos.
IV.CULTURA: A utilização da Praça Bento Munhoz da Rocha Netto como ponto 
central para apresentações e a valorização do espaço histórico e cultural 
existente.
V.ECONÔMICO: A possibilidade de criação de políticas públicas específicas 
para o desenvolvimento econômico e a atração de investimentos.
Dessa forma, a instituição do Polo Cultural e Gastronômico prevê uma série 
de benefícios diretos e indiretos para o Município:
Reforço Institucional: Reforça o papel do município como centro de serviços, 
de conhecimento, de criação e inovação, incentivando a economia inclusiva e criativa.
Estímulo Econômico: Estimula e incentiva as atividades econômicas 
existentes no perímetro do Polo, permitindo equilibrar a relação emprego-renda-moradia 
na região.
Potencialização Criativa: Potencializa a capacidade criativa e a inovação 
existentes no Município para gerar atividades econômicas de alto valor agregado, 
reforçando a posição da cidade como polo de eventos.
Impacto no Turismo: Gera sinergia entre eventos, negócios, cultura, 
gastronomia, compras e agroecologia familiar, com impacto direto no turismo da cidade.
Valorização Cultural: Valoriza e fomenta a diversidade cultural e suas formas 
de expressão material e imaterial, bem como o potencial criativo e inovador.
Competitividade: Promove a competitividade de serviços de espetáculos 
cujos insumos primários sejam o talento e a criatividade individual e coletiva.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Uso do Espaço Público: Promove a sinergia do acesso aos produtos 
culturais com o uso dos espaços públicos, destacando a grande circulação dos produtos 
da economia criativa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta importante iniciativa para o desenvolvimento econômico, cultural e turístico de 
Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
 Vereador

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