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materia nº 1927/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1927 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo a construção de uma passarela para pedestres, conforme as normas técnicas como a ABNT NBR 9050, sobre a Rua Miguel Luiz Pereira, entre a Rua Silvério Farago (Parque São João) e a Avenida João Bento (próximo a “Lanchonete Tio Patinhas ”). JUSTIFICATIVA: O ponto indicado é um local onde há uma grande circulação de veículos e com várias ocorrências de acidente de trânsito; A necessidade da implantação de passarelas é justificada principalmente pela segurança, conveniência e acessibilidade para pedestres, que podem atravessar vias com segurança, separando-os do tráfego de veículos. Além disso, contribuem para a redução de acidentes e o suporte ao transporte público, integrando-se com pontos de ônibus para facilitar o acesso sem desvios perigosos. A justificativa pode envolver a criação de um ambiente mais seguro para pessoas que atravessam rodovias em áreas de tráfego intenso. Elimina a necessidade de pedestres esperarem por um grande intervalo para atravessar a via, diminuindo o tempo de deslocamento e a espera em pontos perigosos. Oferece uma travessia segura para todos, incluindo pessoas com deficiência, idosos e crianças, ao incluir elementos como rampas, corrimãos e piso antiderrapante.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2025-11-26 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2025-11-24 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2025-11-18 Para providências Providências as proposições aprovadas na 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, dos dias 17 e 18/11/2025. Oficiar o destinatário.
2025-11-18 Proposição aprovada Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-11-17 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, dos dias 17 e 18/11/2025.
2025-11-14 Aguardando inclusão no expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente.
2025-11-13 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho da Presidência.
2025-11-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-12 Aguardando parecer jurídico Encaminho para análise e parecer jurídico.

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texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições 
conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e 
nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa: 10 – Programa de 
Construção e Manutenção de Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e Rural, Ação 
2093: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB, INDICA a Mesa 
Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO 
DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo a construção de uma passarela para pedestres, 
conforme as normas técnicas como a ABNT NBR 9050, sobre a Rua Miguel Luiz 
Pereira, entre a Rua Silvério Farago (Parque São João) e a Avenida João Bento
(próximo a “Lanchonete Tio Patinhas ”).
JUSTIFICATIVA: O ponto indicado é um local onde há uma grande 
circulação de veículos e com várias ocorrências de acidente de trânsito;
A necessidade da implantação de passarelas é justificada 
principalmente pela segurança, conveniência e acessibilidade para pedestres, que 
podem atravessar vias com segurança, separando-os do tráfego de veículos. Além 
disso, contribuem para a redução de acidentes e o suporte ao transporte público, 
integrando-se com pontos de ônibus para facilitar o acesso sem desvios perigosos. A 
justificativa pode envolver a criação de um ambiente mais seguro para pessoas que 
atravessam rodovias em áreas de tráfego intenso.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Elimina a necessidade de pedestres esperarem por um grande intervalo 
para atravessar a via, diminuindo o tempo de deslocamento e a espera em pontos 
perigosos.
Oferece uma travessia segura para todos, incluindo pessoas com 
deficiência, idosos e crianças, ao incluir elementos como rampas, corrimãos e piso 
antiderrapante.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.
PROFESSOR GERALDO
Vereador - MDB

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