| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo a construção de uma passarela para pedestres, conforme as normas técnicas como a ABNT NBR 9050, sobre a Rua Miguel Luiz Pereira, entre a Rua João Vecchi e a Avenida Manoel Nogueira (próximo ao “Celebra Eventos”), no Jardim Lar Paraná. JUSTIFICATIVA: O ponto indicado é um local onde há uma grande circulação de veículos e com várias ocorrências de acidente de trânsito; A necessidade da implantação de passarelas é justificada principalmente pela segurança, conveniência e acessibilidade para pedestres, que podem atravessar vias com segurança, separando-os do tráfego de veículos. Além disso, contribuem para a redução de acidentes e o suporte ao transporte público, integrando-se com pontos de ônibus para facilitar o acesso sem desvios perigosos. A justificativa pode envolver a criação de um ambiente mais seguro para pessoas que atravessam rodovias em áreas de tráfego intenso. Elimina a necessidade de pedestres esperarem por um grande intervalo para atravessar a via, diminuindo o tempo de deslocamento e a espera em pontos perigosos. Oferece uma travessia segura para todos, incluindo pessoas com deficiência, idosos e crianças, ao incluir elementos como rampas, corrimãos e piso antiderrapante. |
| native_id | 64265 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-07 | Para arquivamento histórico | — | Encaminho para arquivamento histórico. |
| 2025-11-26 | Proposição arquivada | — | Oficiado o Executivo. Arquivado. |
| 2025-11-24 | Para providências | — | Oficiado o Executivo. Para providências. |
| 2025-11-18 | Para providências | — | Providências as proposições aprovadas na 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, dos dias 17 e 18/11/2025. Oficiar o destinatário. |
| 2025-11-18 | Proposição aprovada | — | Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL. |
| 2025-11-17 | Inclusa no Expediente | — | Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, dos dias 17 e 18/11/2025. |
| 2025-11-14 | Aguardando inclusão no expediente | — | Proposição com despacho para inclusão no expediente. |
| 2025-11-13 | Aguardando despacho da presidência | — | Encaminho para despacho da Presidência. |
| 2025-11-13 | Parecer jurídico favorável | — | Favorável |
| 2025-11-12 | Aguardando parecer jurídico | — | Encaminho para análise e parecer jurídico. |
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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR INDICAÇÃO O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa: 10 – Programa de Construção e Manutenção de Infraestrutura e Serviços da Área Urbana e Rural, Ação 2093: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo a construção de uma passarela para pedestres, conforme as normas técnicas como a ABNT NBR 9050, sobre a Rua Miguel Luiz Pereira, entre a Rua João Vecchi e a Avenida Manoel Nogueira (próximo ao “Celebra Eventos”), no Jardim Lar Paraná. JUSTIFICATIVA: O ponto indicado é um local onde há uma grande circulação de veículos e com várias ocorrências de acidente de trânsito; A necessidade da implantação de passarelas é justificada principalmente pela segurança, conveniência e acessibilidade para pedestres, que podem atravessar vias com segurança, separando-os do tráfego de veículos. Além disso, contribuem para a redução de acidentes e o suporte ao transporte público, integrando-se com pontos de ônibus para facilitar o acesso sem desvios perigosos. A justificativa pode envolver a criação de um ambiente mais seguro para pessoas que atravessam rodovias em áreas de tráfego intenso. PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR Elimina a necessidade de pedestres esperarem por um grande intervalo para atravessar a via, diminuindo o tempo de deslocamento e a espera em pontos perigosos. Oferece uma travessia segura para todos, incluindo pessoas com deficiência, idosos e crianças, ao incluir elementos como rampas, corrimãos e piso antiderrapante. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025. PROFESSOR GERALDO Vereador - MDB