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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido
na LDO/2025, através do Programa 0002 – Programa de Apoio Administrativo; Ação
2002: Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, INDICA a Mesa Diretiva desta Casa
de Leis, seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO
DOUGLAS FABRICIO, sugerindo que seja incluso no Termo de Cooperação nº 334/2025
– SESP / DEPPEN, a limpeza e roçada dos imóveis particulares já notificados pelo
Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir a inclusão, no Termo de
Cooperação nº 334/2025 – SESP / DEPPEN, da execução dos serviços de limpeza e
roçada dos imóveis particulares que já foram notificados pelo Município, visando ampliar
a efetividade das ações de manutenção urbana e saúde pública.
A medida é de grande relevância, uma vez que inúmeros terrenos particulares,
mesmo após notificação administrativa, permanecem com acúmulo de mato e resíduos,
favorecendo a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de comprometer a
estética urbana e a segurança dos moradores.
A inclusão desses serviços no referido termo de cooperação proporcionará
melhor aproveitamento dos recursos humanos e operacionais já disponíveis, além de
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
contribuir para a redução de focos do mosquito Aedes aegypti, promover melhoria das
condições sanitárias e assegurar ambientes mais limpos e seguros à população.
Dessa forma, a medida proposta visa fortalecer a parceria entre o Município e
o Departamento de Polícia Penal (DEPPEN), ampliando o alcance social das ações de
reinserção produtiva dos reeducandos, ao mesmo tempo em que atende uma demanda
recorrente da comunidade.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
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