| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo implantação e sinalização da faixa de parada exclusiva para bicicletas e motos nos semáforos das principais ruas da cidade: AVENIDA ARMELINDO TROMBINI, CRUZAMENTO COM A RUA MARFIM (JARDIM FLORA); AVENIDA ARMELINDO TROMBINI, CRUZAMENTO COM A RUA ARQUITETO AMILTON TAVELA BORGES; AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, CRUZAMENTO COM A RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA (JARDIM LAR PARANÁ); AVENIDA MANOEL MENDES DE CAMARGO, CRUZAMENTO COM A RUA NEY BRAGA; RODOVIA BR-158, CRUZAMENTO COM A RUA FIORAVANTE JOÃO FERRI (JARDIM ALVORADA). JUSTIFICATIVA: A justificativa principal para a criação de áreas reservadas para motociclistas e ciclistas em vias públicas, também conhecidas como áreas de espera, é o aumento da segurança e mobilidade para esses condutores, que são mais vulneráveis no trânsito; Posicionar as motos e bicicletas à frente dos demais veículos (carros, caminhões, ônibus) nos semáforos reduz o risco de acidentes e colisões traseiras quando o sinal abre, pois eles têm um espaço exclusivo para arrancar; Evita que os motociclistas e ciclistas precisem "costurar" ou transitar entre carros parados para alcançar a frente da fila, uma prática que aumenta o risco de sinistros; Garante que os motociclistas e ciclistas estejam em uma posição mais visível para os outros motoristas ao arrancar, prevenindo pontos cegos; Facilita o escoamento do tráfego, permitindo que os veículos menores e mais ágeis saiam primeiro quando o semáforo fica verde; Delimita claramente onde cada tipo de veículo deve aguardar, contribuindo para uma melhor organização do trânsito nos cruzamentos. |
| native_id | 64277 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-07 | Para arquivamento histórico | — | Encaminho para arquivamento histórico. |
| 2025-11-26 | Proposição arquivada | — | Oficiado o Executivo. Arquivado. |
| 2025-11-24 | Para providências | — | Oficiado o Executivo. Para providências. |
| 2025-11-18 | Para providências | — | Providências as proposições aprovadas na 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, dos dias 17 e 18/11/2025. Oficiar o destinatário. |
| 2025-11-18 | Proposição aprovada | — | Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL. |
| 2025-11-17 | Inclusa no Expediente | — | Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 35ª e 36ª Sessões Ordinárias, dos dias 17 e 18/11/2025. |
| 2025-11-14 | Aguardando inclusão no expediente | — | Proposição com despacho para inclusão no expediente. |
| 2025-11-13 | Aguardando despacho da presidência | — | Encaminho para despacho da Presidência. |
| 2025-11-13 | Parecer jurídico favorável | — | Favorável |
| 2025-11-12 | Aguardando parecer jurídico | — | Encaminho para análise e parecer jurídico. |
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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR INDICAÇÃO O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2025 através do Programa: 05 - Todos por um Trânsito Melhor / Somos Todos Trânsito, Ação 2091: Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo implantação e sinalização da faixa de parada exclusiva para bicicletas e motos nos semáforos das principais ruas da cidade: AVENIDA ARMELINDO TROMBINI, CRUZAMENTO COM A RUA MARFIM (JARDIM FLORA); AVENIDA ARMELINDO TROMBINI, CRUZAMENTO COM A RUA ARQUITETO AMILTON TAVELA BORGES; AVENIDA PRESIDENTE JOHN KENNEDY, CRUZAMENTO COM A RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA (JARDIM LAR PARANÁ); AVENIDA MANOEL MENDES DE CAMARGO, CRUZAMENTO COM A RUA NEY BRAGA; RODOVIA BR-158, CRUZAMENTO COM A RUA FIORAVANTE JOÃO FERRI (JARDIM ALVORADA). PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR JUSTIFICATIVA: A justificativa principal para a criação de áreas reservadas para motociclistas e ciclistas em vias públicas, também conhecidas como áreas de espera, é o aumento da segurança e mobilidade para esses condutores, que são mais vulneráveis no trânsito; Posicionar as motos e bicicletas à frente dos demais veículos (carros, caminhões, ônibus) nos semáforos reduz o risco de acidentes e colisões traseiras quando o sinal abre, pois eles têm um espaço exclusivo para arrancar; Evita que os motociclistas e ciclistas precisem "costurar" ou transitar entre carros parados para alcançar a frente da fila, uma prática que aumenta o risco de sinistros; Garante que os motociclistas e ciclistas estejam em uma posição mais visível para os outros motoristas ao arrancar, prevenindo pontos cegos; Facilita o escoamento do tráfego, permitindo que os veículos menores e mais ágeis saiam primeiro quando o semáforo fica verde; Delimita claramente onde cada tipo de veículo deve aguardar, contribuindo para uma melhor organização do trânsito nos cruzamentos. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2025. PROFESSOR GERALDO Vereador - MDB