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materia nº 99/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a Empresa Amiga da Escola – rede pública municipal de ensino – e autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com empresas privadas para doação de uniforme escolar no âmbito do município de Campo Mourão e dá outras providências.
native_id64285

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2026-01-14 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-01-05 Para providências Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
2025-12-17 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. - Oficiar o Executivo.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 37ª Sessão Ordinária, realizada em 15/12/2025.
2025-12-12 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-24 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-11-19 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-17 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-11-17 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-11-17 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025.
2025-11-14 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-11-14 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-11-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo 
Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do 
contido na LDO/2025 através do Programa: 0002 – Programa de Apoio Administrativo; 
Ação: 2030 – Manter as Atividades do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, 
INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
– JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, 
que:
Dispõe sobre a Empresa Amiga da Escola – rede 
pública municipal de ensino – e autoriza o Poder 
Executivo a firmar parceria com empresas privadas 
para doação de uniforme escolar no âmbito do 
município de Campo Mourão e dá outras 
providências.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade propor a parceria entre empresas 
privadas e o Poder Executivo, para doação de uniformes para alunos da rede pública 
municipal de ensino, contendo propaganda da empresa, objetivando uma economia tanto 
para os pais dos alunos que precisarão comprar os uniformes, assim como também para 
beneficiar aqueles alunos mais carentes que não tem quaisquer condições financeiras de 
comprar uniforme.
É disposto no projeto as exceções de empresas que poderão firmar parceria 
com o Poder Executivo, pois, não será permitido empresas do ramo de bebidas, cigarros 
e similares.
Além de ajudar na área educacional o projeto também incentiva e fomenta a 
economia local ao conceder aos empresários a possibilidade de divulgação de sua 
empresa no uniforme escolar.
Desta forma, a aprovação deste projeto será mais um passo dado em direção 
a democratização e a transparência da Administração Pública Municipal.
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis 
para apreciação e aprovação da presente proposição, considerando que esta iniciativa 
representara importante benefício para nossas crianças.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MINUTA DO PROJETO DE LEI N.________/2025
Dispõe sobre a Empresa Amiga da Escola – rede 
pública municipal de ensino – e autoriza o Poder 
Executivo a firmar parceria com empresas privadas 
para doação de uniforme escolar no âmbito do 
município de Campo Mourão e dá outras 
providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Para efeitos da presente Lei, entende-se por Empresa Amiga da 
Escola, aquele que realizar a doação de uniforme escolar para alunos da rede pública 
municipal de ensino.
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Campo Mourão autorizado a firmar parceria 
com empresas privadas, para que seja realizado a doação de uniforme escolar para 
alunos da rede pública municipal de ensino, regularmente matriculados e frequentes na 
escola, contendo propaganda da empresa.
Parágrafo único. Não será permitido firmar parceria com empresas do ramo 
de bebidas, cigarros, armas e similares.
Art. 3º Para realizar a parceria as empresas deverão entrar em contato com o 
Poder Executivo, via ofício, no setor de protocolo, informando seu interesse em realizar 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
a doação, bem como a quantidade de peças a serem doados até 03 (três) meses antes 
do início das aulas.
§ 1º Poderá a empresa colocar sua identidade visual/logomarca na camiseta.
§ 2º A propaganda colocada na camiseta não poderá ser superior a 15 cm 
(quinze centímetros) por 10 cm (dez centímetros), sendo vedada a colocação na parte 
da frente e de trás da camiseta. 
§3º Quando a parceria for feita com doação de uniforme completo (calça e 
camiseta), a colocação de propaganda nas calças não poderá ser superior a 10 cm (dez 
centímetros) por 05 cm (cinco centímetros).
Art. 4º Fica a Secretaria da Escola beneficiada responsável pela distribuição 
dos uniformes conforme necessidade do aluno, priorizando aquele com menor renda 
familiar.
Art. 5º Fica a empresa que vier a firmar parceria obrigada a doar 02 (dois) 
uniformes completos ou 03 (três) camisetas para cada aluno.
Parágrafo único. Serão doados mais 01 (um) uniforme completo ou 02 (duas) 
camisetas para a escola, que ficarão na Secretaria para qualquer eventualidade.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar mediante 
Decreto, as demais normas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador

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