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materia nº 100/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Identificação Precoce e Apoio Educacional a Estudantes com Suspeita de TDAH e TEA, no âmbito do município de Campo Mourão e dá outras providências.
native_id64286

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivo histórico.
2026-01-14 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-01-05 Para providências Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
2025-12-17 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. - Oficiar o Executivo.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação, na 37ª Sessão Ordinária, realizada em 15/12/2025.
2025-12-12 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-24 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2025-11-19 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-17 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-11-17 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-11-17 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025.
2025-11-14 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-11-14 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-11-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo 
Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do 
contido na LDO/2025 através do Programa: 0002 – Programa de Apoio Administrativo; 
Ação: 2030 – Manter as Atividades do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, 
INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
– JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, 
que:
Institui o Programa Municipal de Identificação 
Precoce e Apoio Educacional a Estudantes com 
Suspeita de TDAH e TEA, no âmbito do município de 
Campo Mourão e dá outras providências.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Campo 
Mourão, o Programa Municipal de Identificação Precoce e Apoio Educacional a 
Estudantes com Suspeita de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) 
e Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover uma política pública 
efetiva voltada à detecção precoce, ao suporte pedagógico qualificado e à inclusão plena 
de estudantes que apresentem sinais dessas condições.
A proposta nasce da constatação de que muitas crianças e adolescentes 
convivem com dificuldades cognitivas, comportamentais e sociais que, não sendo 
identificadas e acolhidas no tempo oportuno, geram impactos profundos em seu processo 
de aprendizagem, autoestima e desenvolvimento global. A ausência de diagnóstico e de 
acompanhamento especializado acarreta não apenas prejuízos educacionais, mas 
também danos emocionais e sociais que podem perdurar por toda a vida.
Durante toda a infância e juventude, sintomas como desatenção, 
impulsividade e dificuldade de concentração, muita das vezes é mal compreendida, 
confundindo com desinteresse ou falta de empenho.
Além disso, a estigmatização e o desconhecimento social a respeito do TDAH 
e do TEA ainda representam um obstáculo importante à inclusão. Expressões como 
"modismo" ou "desculpa para fracassos" revelam a urgência de ações educativas e 
campanhas de conscientização para romper com o preconceito e valorizar o olhar atento 
e empático nas instituições de ensino.
Sob a ótica da gestão pública, torna-se imperativo adotar mecanismos que 
aliem educação e saúde, garantindo formação continuada aos profissionais da rede 
municipal de ensino, protocolos claros de encaminhamento, envolvimento das famílias e 
suporte psicossocial estruturado. A atuação preventiva e integrada permite não apenas 
ampliar as chances de êxito escolar, mas também garantir os direitos fundamentais ao 
desenvolvimento pleno e digno de cada estudante.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Neste sentido, o Programa proposto consolida-se como uma ferramenta eficaz 
de promoção da justiça educacional, da equidade e da inclusão. Seu impacto transcende 
os muros da escola, promovendo uma transformação social duradoura que valoriza o ser 
humano em sua integralidade.
Assim, diante da relevância da matéria e da urgência que o tema impõe, 
submete-se a presente Indicação Legislativa à análise e aprovação dos nobres 
vereadores desta Casa Legislativa, certos de que se trata de uma iniciativa comprometida 
com o futuro de nossas crianças e adolescentes.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MINUTA DO PROJETO DE LEI N.________/2025
Institui o Programa Municipal de Identificação 
Precoce e Apoio Educacional a Estudantes com 
Suspeita de TDAH e TEA, no âmbito do município de 
Campo Mourão e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão - PR, o 
Programa Municipal de Identificação Precoce e Apoio Educacional a Estudantes com 
Suspeita de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), com a finalidade de:
I – Promover a detecção precoce de sinais indicativos de TDAH e TEA no 
ambiente escolar; 
II – Oferecer suporte educacional especializado; 
III – Integrar ações educativas e de saúde no atendimento aos estudantes; 
IV – Combater o estigma e assegurar o pleno desenvolvimento escolar e social 
dos alunos.
Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I – Capacitação obrigatória e contínua dos profissionais da educação para 
identificação de sinais de TDAH e TEA; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
II – Realização de reuniões mensais entre os profissionais da educação e 
psicólogos escolares ou profissionais designados pela Secretaria de Educação; 
III – Criação de protocolos de encaminhamento de estudantes com suspeita 
de TDAH ou TEA para avaliação interdisciplinar; 
IV – Garantia do consentimento prévio dos pais ou responsáveis para 
quaisquer avaliações especializadas; 
V – Promoção de campanhas de conscientização anuais nas unidades 
escolares; 
VI – Inclusão de práticas pedagógicas adaptadas para estudantes 
diagnosticados.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação promoverá, anualmente, cursos 
de formação continuada destinados a professores, coordenadores pedagógicos e 
gestores escolares, abordando:
I – Aspectos teóricos e práticos do TDAH e do TEA; 
II – Estratégias de identificação precoce; 
III – Métodos de intervenção pedagógica inclusiva.
Art. 4º A rede municipal de ensino contará com equipe multiprofissional 
composta por psicólogos, assistentes sociais e psicopedagogos, com atribuição de:
I – Realizar triagens psicossociais e pedagógicas; 
II – Orientar professores e familiares quanto às estratégias de suporte; 
III – Articular a rede de saúde para encaminhamentos diagnósticos.
Art. 5º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a 
Ouvidoria de Apoio Educacional Inclusivo, com a finalidade de:
I – Receber denúncias de descumprimento das obrigações previstas nesta Lei; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
II – Acompanhar e fiscalizar a efetividade das ações do Programa;
III – Propor melhorias e alterações de fluxos internos.
Parágrafo único. O funcionamento da Ouvidoria será regulamentado por ato 
do Poder Executivo, devendo ser assegurado canal de comunicação acessível a toda a 
comunidade escolar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2025.
Marcio Berbet
Vereador

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