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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui a Pasta Histórica de Vereadores da Câmara Municipal de Campo Mourão e dá outras providências
native_id64292

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2025-12-05 Proposição arquivada A proposição recebeu parecer jurídico contrário. Enviado cópia digital ao autor e Arquivado.
2025-11-19 Para providências Em concordância com o Parecer, solicito à CAL para que adote as providências cabíveis.
2025-11-18 Parecer jurídico contrário Contrário
2025-11-17 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-11-17 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-11-17 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 35ª Sessão Ordinária, do dia 17/11/2025.
2025-11-14 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-11-14 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-11-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA tRANcrsco tEBBETRA ArBuauERauE 1488-TELEFoNE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
c.N.P.J. 79.869.77210001-14
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CAMPOMOURAO,PR,LÊG,BR
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
PROJETO DERESOLUçÃO Ns l20,2s
Autoria: Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Ementa:
lnsütui a Pasta Histórica de Vereadores da Câmara
Municipal de Campo Mourão e dá outras
providências.
À úruana MUNtctpAL DE cAMpo MouRÃo, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, Arügo 116, c/c o Art. 72, inciso lll,
letra "b" XXXVlll, o vereador que esta subscreve apresenta a presente
resolução:
Considerando a relevância de preservar a memória insütucional do
Poder Legislativo M unicipal;
Considerando que é dever desta Casa de Leis manter registros
históricos e biográficos dos cidadãos que exerceram mandato eletivo como
vereadores;
Considerando a importância de organizar, sistematizar e
disponibilizar informações sobre a trajetória políüca, profissional e social de
cada parlamentar que compôs esta Câmara Municipal desde sua fundação;
RESOLVE:
Art. 1e. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Campo
Mourão, a Pasta Histórica de Vereadores, destinada à coleta, guarda,
preservação e divulgação de dados referentes a todos os vereadores que
exerceram mandato nesta Casa Legislativa desde a sua criação.
Art. 2s. A Pasta Histórica de Vereadores será elaborada e mantida
pelo Departamento de Documentos e Memória Histórica, com o apoio da
Secretaria Geral da Câmara e de outros setores administrativos quando
necessário.
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E=l*, 7;,,',r,,,r.')l
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Art. 3s. A pasta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes
informações sobre cada vereador:
l- Nome completo;
ll - Períodos de mandato;
lll - Dados biográficos essenciais (data e local de nascimento,
profissão, formação e principais atividades públicas e comunitárias);
lV - Currículo resumido, destacando atuação política, legislaüva e
social;
V - Fotografia oficial, quando disponível;
Vl - Registros de proposições legislaüvas relevantes, cargos
exercidos na Mesa Diretora e nas Comissões;
Vll- Outras informações consideradas de interesse histórico.
A pasta histórica será manüda em formato fisico e digital, cabendo ao
Departamento de Documentação e Memória Histórica assegurar sua
atualização contínua e a preservação de seu conteúdo.
Art. 5s. O acervo da Pasta Histórica de Vereadores será de acesso
público, respeitadas as normas de consulta e as disposições da Lei Federal
ns L2.5271201(Lei de Acesso à lnformação) e demais legislações correlatas.
Art. 6e. A Mesa Diretora poderá regulamentar, por ato próprio, as
normas complementares para execução desta Resolução.
Art. 7e. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2025
Dr. Eraldo Teodoro de
Vereador do
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRÁNosco FERRETRA ALB!auERauE 1488 -TÊrEFoNÉ (44)3518-5050 - CEP A73O2-22O
c.N.eJ. 79.869.77210001 14
WWW,CAMPOMOUFAO.PR-LEG.BÀ
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
t'l l l,
Nobres Vereadores.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objeüvo
preservar e valorizar a memória institucional da Câmara Municipal de
Campo Mourão, por meio da criação da Pasta Histórica de Vereadores.
A proposta visa organizar e disponibilizar informações
sobre todos os parlamentares que já exerceram mandato nesta Casa,
consolidando um acervo de caráter histórico, cultural e educativo.
A Pasta Histórica de Vereadores será instrumento de
pesquisa e referência para estudantes, historiadores, servidões públicos e
cidadãos, reforçando os princípios de transparência e valorização da
trajetória políüca de Campo Mourão.
Diante da relevância da proposta, solicitamos apoio dos
nobres pares para sua aprovação.
SAIA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2025.
Dr. Eraldo Teodoro de Oli
(
:.:/k::'N
Vereador do PSD
tra
PODER LEGISLATTVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANcrsco FERRETRA ALBUQUÊRQUE 1488-TELEFoNE (44)3518-5050 - CEP 813O7-22O
c.N.Pj. 79.869.77210001-14
WWW.CÂMPOMO!RAO.PR.LEG.BN
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
MENSAGEM JUST|F|CATIVA AO PROJETO DE RESOTUçÃO Ne Ou202s

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