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materia nº 25/2025

Tipo RECURSO
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE, quanto à manifestação contrária à tramitação do Projeto de Lei nº 194/2025.
native_id64304

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-27 Proposição arquivada Retirado pelo autor. Arquivado.
2026-01-27 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo autor. Arquivado.
2026-01-27 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, comunico meu posicionamento favorável à retirada do Projeto de Lei n° 194/2025. Encaminho a esta Coordenadoria para que sejam adotadas as providências cabíveis.
2026-01-26 Para providências Providência
2026-01-23 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de retirada do Projeto
2026-01-14 Para providências Para devolução, em razão de o autor ter solicitado a retirada do Projeto de Lei.
2025-12-04 Aguardando parecer da comissão Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo.
2025-12-04 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis, justificando a necessidade para um melhor estudo sobre a matéria.
2025-12-03 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-03 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2025-12-02 Para providências Envie à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2025-12-01 Aguardando despacho da presidência Solicita suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, tendo em vista a necessidade de análise mais aprofundada da matéria em questão.
2025-11-25 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-14 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, defiro o recurso e solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor e encaminhe para as Comissões Permanentes de Legislação e Redação e, Méritos Temáticos.
2025-11-14 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-13 Aguardando parecer jurídico O autor apresentou o RECURSO 25-2025 - referente ao PL 194-2025 - Marcio Berbet. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-11-13 Para providências Encaminhe à PROCGE para análise e parecer jurídico quanto ao recurso interposto pelo referido autor.
2025-11-13 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho o RECURSO 25-2025 - referente ao PL 194-2025 - Marcio Berbet.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
RECURSO
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das 
atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso X c/c o Artigo 293, inciso II do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER, ouvido o Soberano Plenário, que 
seja deferido RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE, quanto à 
manifestação contrária à tramitação do Projeto de Lei nº 194/2025, protocolado sob 
nº 52.433/2025, com Parecer da Procuradoria-Geral nº 1326/2025
JUSTIFICATIVA:
A proposição acima citada retornou ao autor com o 
Parecer da Procuradoria-Geral nº 1326/2025, que opinou pelo indeferimento da 
tramitação do Projeto de Lei nº 194/2025, sob o argumento da existência da 
Súmula nº 655/2025, de autoria do Vereador Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira, 
contrariando entendimento consolidado no âmbito da Procuradoria Jurídica.
Contudo, verifica-se que a Súmula nº 655/2025
não cumpre os requisitos formais exigidos pela Resolução nº 11/2013, 
especialmente o disposto no Artigo 1º, §3º, que determina:
“O objeto da Súmula será claro e específico, 
indicando de forma expressa a espécie de 
proposição que será utilizada para exteriorizar sua 
vontade legislativa (...).”
De acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral 
nº 1.249/2025, a referida súmula apenas mencionou genericamente a intenção de 
“alterar a lei de trânsito de caminhões pesados (baús) nas ruas de Campo Mourão”, 
sem indicar a norma específica a ser modificada, motivo pelo qual a própria 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Procuradoria determinou o retorno do processo para retificação da certidão, a 
fim de incluir a Lei nº 2.882/2012.
Assim, a Súmula nº 655/2025 encontra-se 
incompleta e sem força para obstar nova proposição, pois não especifica com 
clareza o diploma legal que seria objeto da alteração, sendo que a retificação 
determinada não foi realizada desde o dia 17 de outubro de 2025, conforme 
sistema Legislar.
Manter a decisão nesses termos implicará 
favorecimento indevido dentro desta Casa de Leis, em prejuízo ao princípio da 
isonomia entre os parlamentares.
Por outro lado, o Projeto de Lei nº 194/2025, de 
autoria do Vereador Marcio Berbet, atende integralmente aos requisitos legais 
e regimentais, uma vez que indica expressamente a Lei nº 2.882, de 1º de março 
de 2012, como norma a ser alterada, descrevendo com precisão o conteúdo e o 
objetivo da modificação legislativa.
Dessa forma, a decisão da Presidência em barrar a 
tramitação da proposição carece de fundamento técnico e jurídico, pois:
1. Baseou-se em súmula incompleta, que sequer cumpre a Resolução nº 
11/2013;
2. Desconsiderou que o projeto atual é formal e materialmente distinto;
3. E contrariou o princípio da legalidade.
Diante do exposto, requer-se o provimento deste 
Recurso, a fim de que seja revista a decisão da Presidência, permitindo o regular 
trâmite do Projeto de Lei nº 194/2025, nos termos regimentais.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado 
do Paraná, em 13, novembro de 2023.
Marcio Berbet
Vereador

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