PROTOCOLO Nº 57581/2025 DATA: 17/NOVEMBRO/2025
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 216/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera a ementa e dispositivo da Lei nº 1.434, de 11 de março de 2002, que
denomina Rua Araras, a via localizada entre as quadras 8 e 9 da Vila Teixeira, da
Planta Geral do Município de Campo Mourão.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 17 de novembro de 2025
Altera a ementa e dispositivo da Lei nº 1.434, de 11 de
março de 2002, que denomina Rua Araras, a via
localizada entre as quadras 8 e 9 da Vila Teixeira, da
Planta Geral do Município de Campo Mourão.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
L E I :
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 1.434, de 11 de março de
2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina Rua Araras, a via localizada entre as quadras 8 e 9, e a
via que faz testada com os lotes das quadras 1 e 2, todos da Vila Teixeira, da
Planta Geral do Município de Campo Mourão.”
“Art. 1º Fica denominada Rua Araras, a via localizada entre as
quadras 8 e 9, e a via que faz testada com os lotes das quadras 1 e 2, todos da
Vila Teixeira, da Planta Geral do Município de Campo Mourão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 17 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Altera a ementa e dispositivo da Lei nº 1.434, de 11 de março de 2002, que
denomina Rua Araras, a via localizada entre as quadras 8 e 9 da Vila Teixeira,
da Planta Geral do Município de Campo Mourão”.
A Divisão de Cadastro Técnico deste município apresentou à
Gerência de Patrimônio uma demanda que teve início a partir da Prenotação nº
207.923 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, especificamente
em seu item 5 (doc. anexo).
A Prenotação em questão tem por objeto o Lote 3-R, da Quadra nº
01, da Vila Teixeira, com área de 268,42 m², visando a abertura de matrículas
das futuras unidades do Condomínio Residencial Dália.
Ocorre que no citado item 5 da Prenotação, o 2º Serviço de
Registro de Imóveis solicitou: “Apresentar a Lei municipal que altera o lote 3-A
para Rua Araras, nos termos do princípio da especialidade objetiva e da
legalidade. OBS: A Lei 1434/2002 mencionada na declaração expedida pela
Prefeitura Municipal consta que a via localizada entre as quadras 8 e 9 da Vila
Teixeira fica denominada Rua Araras. No entanto, o lote em análise está
localizado na Quadra 01, bem como na declaração consta que trata-se do antigo
Lote 3-A.”
De fato, a Lei nº 1.434/2002 menciona a localização da Rua Araras
em quadras, sendo omissa quanto as Quadras 1 e 2 da Vila Teixeira. E a testada
dessas duas Quadras é a Rua Araras também, conforme Declaração emitida
pela Divisão de Cadastro Técnico (doc. anexo).
Porém, o 2º Serviço de Registro de Imóveis não aceitou a
Declaração supra, motivo pelo qual elaborou-se este Projeto de Lei no sentido de
constar na Lei nº 1.434/2002 que a via que faz testada com os lotes das quadras
1 e 2 da Vila Teixeira também é Rua Araras.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa
Egrégia Casa Legislativa para deliberação e aprovação em regime de urgência,
considerando que o processo de abertura de matrículas das futuras
unidades do Condomínio Residencial Dália encontra-se paralisado junto ao
Serviço Imobiliário competente.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de
profundo respeito e admiração.
Campo Mourão, 17 de novembro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ
RUA BRASIL, 1487 – CX P. 420 – CEP 87301-140 TEL (44) 3518-1144 – CNPJ (MF) 75.904.524/0001-06
e-mail: imprensapmcm@gmail.com home-page: https://campomourao.atende.net
Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização – Gerência de
Controle Urbano - Divisão de Cadastro Técnico
DECLARAÇÃO N. º 003/2025
PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DE TÍTULO
DESTINADA AO 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – 2º SRI
DECLARO, a pedido da parte interessada, para fins de complementação de título, que: o
Imóvel, Data nº 3-R, da quadra 01, Vila Teixeira, matrícula 17.449-2SRI, tem sua frente
(A Sudeste) para a atual RUA ARARAS, Antigo Lote 3-A (conforme Av-2-17.449), de
acordo a Lei 1434/2002 e com o Mapa de Aprovação do Loteamento datado de 1976.
Em caso de dúvidas nos colocamos à disposição para maiores informações. Do que, para
constar, eu, Leonides dos Santos, da Divisão de Cadastro Técnico, extraí a presente declaração
aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, a qual vai devidamente
conferida e assinada por mim.
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LEONIDES DOS SANTOS
Divisão de Cadastro Técnico
Portaria nº. 438/2008 – GAPRE
Tel.: (44) 3518-1137 e whatsapp
leonides@campomourao.pr.gov.br