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materia nº 216/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a ementa e dispositivo da Lei nº 1.434, de 11 de março de 2002, que denomina Rua Araras, a via localizada entre as quadras 8 e 9 da Vila Teixeira, da Planta Geral do Município de Campo Mourão.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-03-25 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5001/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3338 em 24 de março de 2026.
2026-03-17 Para providências
2026-03-11 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-03-10 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-03-10 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-10 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 10/03/2026.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 09/03/2026.
2026-03-09 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, nos dias 09 e 10 de março de 2026.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-02-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-02-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-02-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-12-04 Aguardando parecer da comissão Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo.
2025-12-04 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis, justificando a necessidade para um melhor estudo sobre a matéria.
2025-12-03 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-03 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2025-12-02 Para providências Envie à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2025-12-01 Aguardando despacho da presidência Solicita suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, tendo em vista a necessidade de análise mais aprofundada da matéria em questão.
2025-11-25 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-24 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-11-24 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-19 Aguardando parecer jurídico Foi dado conhecimento de ofício na data de 19/11/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-11-19 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:23:13.603244-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-09T13:35:10.873190-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

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PROTOCOLO Nº 57581/2025 DATA: 17/NOVEMBRO/2025 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 216/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera a ementa e dispositivo da Lei nº 1.434, de 11 de março de 2002, que
denomina Rua Araras, a via localizada entre as quadras 8 e 9 da Vila Teixeira, da
Planta Geral do Município de Campo Mourão.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 17 de novembro de 2025
Altera a ementa e dispositivo da Lei nº 1.434, de 11 de 
março de 2002, que denomina Rua Araras, a via 
localizada entre as quadras 8 e 9 da Vila Teixeira, da 
Planta Geral do Município de Campo Mourão.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
L E I :
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 1.434, de 11 de março de 
2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina Rua Araras, a via localizada entre as quadras 8 e 9, e a 
via que faz testada com os lotes das quadras 1 e 2, todos da Vila Teixeira, da 
Planta Geral do Município de Campo Mourão.”
“Art. 1º Fica denominada Rua Araras, a via localizada entre as 
quadras 8 e 9, e a via que faz testada com os lotes das quadras 1 e 2, todos da 
Vila Teixeira, da Planta Geral do Município de Campo Mourão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 17 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Altera a ementa e dispositivo da Lei nº 1.434, de 11 de março de 2002, que 
denomina Rua Araras, a via localizada entre as quadras 8 e 9 da Vila Teixeira, 
da Planta Geral do Município de Campo Mourão”.
A Divisão de Cadastro Técnico deste município apresentou à 
Gerência de Patrimônio uma demanda que teve início a partir da Prenotação nº 
207.923 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, especificamente 
em seu item 5 (doc. anexo).
A Prenotação em questão tem por objeto o Lote 3-R, da Quadra nº 
01, da Vila Teixeira, com área de 268,42 m², visando a abertura de matrículas 
das futuras unidades do Condomínio Residencial Dália.
Ocorre que no citado item 5 da Prenotação, o 2º Serviço de 
Registro de Imóveis solicitou: “Apresentar a Lei municipal que altera o lote 3-A 
para Rua Araras, nos termos do princípio da especialidade objetiva e da 
legalidade. OBS: A Lei 1434/2002 mencionada na declaração expedida pela 
Prefeitura Municipal consta que a via localizada entre as quadras 8 e 9 da Vila 
Teixeira fica denominada Rua Araras. No entanto, o lote em análise está 
localizado na Quadra 01, bem como na declaração consta que trata-se do antigo 
Lote 3-A.”
De fato, a Lei nº 1.434/2002 menciona a localização da Rua Araras 
em quadras, sendo omissa quanto as Quadras 1 e 2 da Vila Teixeira. E a testada 
dessas duas Quadras é a Rua Araras também, conforme Declaração emitida 
pela Divisão de Cadastro Técnico (doc. anexo).
Porém, o 2º Serviço de Registro de Imóveis não aceitou a 
Declaração supra, motivo pelo qual elaborou-se este Projeto de Lei no sentido de 
constar na Lei nº 1.434/2002 que a via que faz testada com os lotes das quadras 
1 e 2 da Vila Teixeira também é Rua Araras.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa 
Egrégia Casa Legislativa para deliberação e aprovação em regime de urgência, 
considerando que o processo de abertura de matrículas das futuras 
unidades do Condomínio Residencial Dália encontra-se paralisado junto ao 
Serviço Imobiliário competente.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração.
Campo Mourão, 17 de novembro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal



PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ
RUA BRASIL, 1487 – CX P. 420 – CEP 87301-140 TEL (44) 3518-1144 – CNPJ (MF) 75.904.524/0001-06
e-mail: imprensapmcm@gmail.com home-page: https://campomourao.atende.net
Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização – Gerência de 
Controle Urbano - Divisão de Cadastro Técnico
DECLARAÇÃO N. º 003/2025
PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DE TÍTULO
DESTINADA AO 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – 2º SRI
 
DECLARO, a pedido da parte interessada, para fins de complementação de título, que: o 
Imóvel, Data nº 3-R, da quadra 01, Vila Teixeira, matrícula 17.449-2SRI, tem sua frente 
(A Sudeste) para a atual RUA ARARAS, Antigo Lote 3-A (conforme Av-2-17.449), de 
acordo a Lei 1434/2002 e com o Mapa de Aprovação do Loteamento datado de 1976.
Em caso de dúvidas nos colocamos à disposição para maiores informações. Do que, para 
constar, eu, Leonides dos Santos, da Divisão de Cadastro Técnico, extraí a presente declaração 
aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, a qual vai devidamente 
conferida e assinada por mim.
------------------------------------------------
LEONIDES DOS SANTOS
Divisão de Cadastro Técnico
Portaria nº. 438/2008 – GAPRE
Tel.: (44) 3518-1137 e whatsapp
leonides@campomourao.pr.gov.br

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