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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
REQUERIMENTO 122/2025
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições
conferidas pelo Artigo 137, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido
expediente SENACON - SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR,
solicitando informações sobre a adoção de medidas normativas que obriguem
instituições financeiras, operadoras de cartões e bancos a exibirem, nas faturas
e extratos de cartões de crédito e débito, o nome real e completo do
estabelecimento comercial onde a compra foi realizada.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, grande parte das compras realizadas por
consumidores seja por cartão de débito ou crédito aparece nos extratos
bancários e nas faturas com nomes de fantasia incompletos, códigos internos de
empresa, abreviações confusas ou descrições que não correspondem ao nome
real do estabelecimento comercial.
Essa prática causa confusão generalizada, levando consumidores
a acreditar que foram vítimas de golpes ou cobranças indevidas, ocasionando
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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volume expressivo de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, como
o PROCON.
Em Campo Mourão, conforme relatos recebidos por este gabinete, diversas
pessoas já procuraram atendimento acreditando terem sido vítimas de fraude,
quando na verdade se tratava apenas da falta de clareza na identificação da
empresa.
Uma norma nacional que obrigue operadoras e instituições financeiras a
exibirem o nome verdadeiro do estabelecimento, tal como registrado no CNPJ e
no alvará de funcionamento, garantiria:
Maior transparência;
Redução de fraudes e falsas suspeitas;
Mais segurança nas relações de consumo;
Diminuição do volume de reclamações nos PROCONs;
Proteção ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, solicita-se à SENACON que avalie a edição de ato
normativo, resolução ou recomendação nacional para padronizar e tornar
obrigatória a exibição do nome real do comércio nas transações eletrônicas.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 14 de Novembro de 2025
Sidnei Jardim
Vereador
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