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materia nº 394/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 394 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaREQUER à Mesa Diretiva , ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente SENACO N - SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR , solicitando informações sobre a adoção de medidas normativas que obriguem instituições financeiras, operadoras de cartões e bancos a exibirem, nas faturas e extratos de cartões de crédito e débito, o nome real e completo do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Para providências Conforme solicitado, para realizar o encaminhamento.
2026-01-19 Proposição arquivada Despachado pela Presidência e arquivado.
2026-01-15 Para providências Providências.
2026-01-05 Para providências Segue para encaminhamento do Ofício nº 1.100/2025-GAB/PRES através do sistema eletrônico do Ministério da Justiça: https://www.gov.br/mj/pt-br/canais_atendimento/sei-servico-eletronico-de-informacoes
2025-12-17 Para providências Providências as proposições aprovadas na 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, dos dias 15 E 16/12/2025. Oficiar o destinatário.
2025-12-16 Proposição aprovada Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição com despacho para inclusão no expediente da 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, dos dias 15 e 16/12/2025.
2025-12-09 Aguardando inclusão no expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente.
2025-12-04 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho da Presidência.
2025-12-02 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-28 Aguardando parecer jurídico Encaminho para análise e parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:04:37.610459-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
REQUERIMENTO 122/2025
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições 
conferidas pelo Artigo 137, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente SENACON - SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR,
solicitando informações sobre a adoção de medidas normativas que obriguem 
instituições financeiras, operadoras de cartões e bancos a exibirem, nas faturas 
e extratos de cartões de crédito e débito, o nome real e completo do 
estabelecimento comercial onde a compra foi realizada.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, grande parte das compras realizadas por 
consumidores seja por cartão de débito ou crédito aparece nos extratos 
bancários e nas faturas com nomes de fantasia incompletos, códigos internos de 
empresa, abreviações confusas ou descrições que não correspondem ao nome 
real do estabelecimento comercial.
Essa prática causa confusão generalizada, levando consumidores 
a acreditar que foram vítimas de golpes ou cobranças indevidas, ocasionando 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
volume expressivo de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, como 
o PROCON.
Em Campo Mourão, conforme relatos recebidos por este gabinete, diversas 
pessoas já procuraram atendimento acreditando terem sido vítimas de fraude, 
quando na verdade se tratava apenas da falta de clareza na identificação da 
empresa.
Uma norma nacional que obrigue operadoras e instituições financeiras a 
exibirem o nome verdadeiro do estabelecimento, tal como registrado no CNPJ e 
no alvará de funcionamento, garantiria:
Maior transparência;
Redução de fraudes e falsas suspeitas;
Mais segurança nas relações de consumo;
Diminuição do volume de reclamações nos PROCONs;
Proteção ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, solicita-se à SENACON que avalie a edição de ato 
normativo, resolução ou recomendação nacional para padronizar e tornar 
obrigatória a exibição do nome real do comércio nas transações eletrônicas.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 14 de Novembro de 2025
Sidnei Jardim 
Vereador 

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