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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 2042. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Email - vereadoreraldoteodoro@campomourão.pr.gov.br
INDICAÇÃO
97/2025
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo
Artigo 128, § 1º, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido
na LDO/2025 através do Programa: 10 – Programa de Construção ne Manutenção de
Infraestruturas e Serviços da área Urbana e Rural; Ação – 2093: Manter as atividades de
Gerência de Infraestrutura da SEIMOB, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, sugerindo que
através da Secretaria competente efetue a limpeza com a retirada dos entulhos e móveis
inservíveis que estão abandonados nas seguintes vias do Conjunto Habitacional Mendes:
- Rua Liberdade entre Rua da Abolição e Rua Esperança;
- Rua União Comunitária entre a Rua Santa Bárbara e Rua Liberdade;
- Rua Vitória entre Rua da Abolição e Rua Esperança;
- Rua Irmã Adelaide Molinari entre Rua Vitória e Rua Liberdade;
- Rua da Paz entre Rua Vitória e Rua Liberdade;
- Rua Amor Perfeito entre Rua Vitória e Rua Liberdade;
- Rua Esperança entre Rua Santa Bárbara e Rua Liberdade.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo, atender à solicitação do Presidente
da Associação de Moradores do Conjunto Mendes e de moradores que reclamam do lixo
existentes nas calçadas, impedindo inclusive o Trânsito pelas calçadas do bairro. Conforme
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
CX. POSTAL 2042. C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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relato de moradores, as pessoas se mudam da casa e deixam moveis e colchões velhos
nas casas e o novo morador joga tudo na calçada, trancando o passeio.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 14 de novembro de 2025.
Dr Eraldo Teodoro de Oliveira
Vereador - PSD
Lq - 97/25
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