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materia nº 217/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza a Concessão de Direito de Uso, a título oneroso, mediante prévia licitação, para exploração de espaços públicos para produção, instalação, manutenção e operação de placas indicativas de logradouros, mobiliário urbano para informação – MUPIs e estações de academia completa em inox ao ar livre, com exploração publicitária, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id64326

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-14 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4972/2025, publicada no Órgão Oficial nº 3292 em 19 de dezembro de 2025.
2025-12-19 Para providências Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo.
2025-12-18 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2025-12-17 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2025-12-16 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 38ª Sessão Ordinária, realizada em 16/12/2025.
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 37ª Sessão Ordinária, realizada em 15/12/2025.
2025-12-15 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2025-12-10 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2025-12-10 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-12-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-11-25 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-11-24 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2025-11-24 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-11-19 Aguardando parecer jurídico Foi dado conhecimento de ofício na data de 19/11/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-11-19 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-11-18 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-11-18 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:49:02.074118-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2025-12-15T15:10:05.750390-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 57852/2025 DATA: 18/NOVEMBRO/2025 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 217/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza a Concessão de Direito de Uso, a título oneroso, mediante prévia
licitação, para exploração de espaços públicos para produção, instalação,
manutenção e operação de placas indicativas de logradouros, mobiliário urbano
para informação – MUPIs e estações de academia completa em inox ao ar livre,
com exploração publicitária, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 17 de novembro de 2025
Autoriza a Concessão de Direito de Uso, a título 
oneroso, mediante prévia licitação, para exploração de 
espaços públicos para produção, instalação, 
manutenção e operação de placas indicativas de 
logradouros, mobiliário urbano para informação – 
MUPIs e estações de academia completa em inox ao 
ar livre, com exploração publicitária, no Município de 
Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a outorgar, por meio de 
Concessão de Direito de Uso, a título oneroso, mediante prévia licitação na 
modalidade de Concorrência Pública, a exploração de espaços públicos para 
produção, instalação, manutenção e operação de:
I - Placas indicativas de logradouros;
II - Mobiliário urbano para informação – MUPIs; e
III - Estações de academia completa em inox ao ar livre.
Art. 2º A Concessão de que trata esta Lei será outorgada pelo 
prazo definido no edital de licitação, de acordo com os critérios de conveniência 
e oportunidade administrativa, contado da lavratura do instrumento de 
concessão, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que 
devidamente justificada e cumpridos os compromissos assumidos.
Art. 3º A exploração dos espaços públicos não se dará mediante 
cobrança de mensalidade, mas sim mediante contraprestação de a 
concessionária produzir e instalar placas indicativas de logradouros, mobiliário 
urbano para informação – MUPIs e estações de academia completa em inox ao 
ar livre, com a manutenção, limpeza e conservação habituais às suas expensas.
Art. 4º Do edital de licitação, além de exigências previstas na 
legislação e de outras que forem julgadas pertinentes pelo Poder Executivo, 
deverão constar, entre as condições gerais do contrato, as seguintes obrigações 
da concessionária:
I - não utilizar a área para fins diversos do estabelecido no 
instrumento de concessão;
II - não ceder, no todo ou em parte, a área objeto da concessão a 
terceiros, a que título for;
III - adequar a área objeto da concessão para instalação e 
funcionamento das atividades previstas no contrato de concessão, em 
consonância com as determinações constantes do edital de licitação;
IV - zelar pela limpeza e conservação da área, devendo 
providenciar, às suas expensas, as obras e serviços que se fizerem necessários 
para sua manutenção;
V - manter a regularidade fiscal e tributária, bem como o devido 
alvará para o seu funcionamento;
VI - suportar todas as despesas relativas à concessão, incluindo 
impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, seguros, manutenção e 
infraestrutura necessária, bem como daquelas relacionadas à preservação do 
patrimônio;
VII - responder por todos os prejuízos causados ao Poder Público, 
aos usuários e a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão 
competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Art. 5º O Poder Executivo terá o direito de, a qualquer tempo, 
fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e no 
instrumento de concessão.
Art. 6º O Município de Campo Mourão não será responsável, 
inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das instalações 
dos equipamentos e serviços a cargo da concessionária.
Art. 7º A extinção ou dissolução da empresa concessionária, a 
alteração do destino das áreas, o inadimplemento de qualquer prazo fixado, a 
inobservância das condições e obrigações estatuídas nesta Lei ou nas cláusulas 
que constarem do instrumento de concessão, ou ainda, por razões de interesse 
público, implicarão sua automática rescisão, revertendo os espaços ao município 
e incorporando-se ao seu patrimônio todos os equipamentos instalados e 
benfeitorias executadas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e 
independentemente de qualquer pagamento ou indenização, a qualquer título, o 
mesmo ocorrendo findo o prazo da concessão.
Parágrafo único. Ao término da concessão, serão incorporados ao 
patrimônio municipal, sem qualquer indenização, os conjuntos de placas 
indicativas de logradouros, as placas avulsas e as estações de academia em 
inox, com exceção dos MUPIs, os quais poderão ser retirados pela 
concessionária ao final da concessão.
Art. 8º A concessionária fica obrigada a realizar manutenção 
preventiva e corretiva em todos os equipamentos, garantindo segurança, limpeza 
e conservação.
Art. 9º As academias deverão ser instaladas em áreas públicas 
indicadas pelo Município, com piso em concreto e revestimento adequado, 
assegurando acessibilidade e segurança, conforme modelo especificado pelo 
Poder Concedente.
Art. 10. O local de instalação dos MUPI’s será de livre escolha da 
concessionária, desde que previamente aprovada pelo Poder Concedente e 
deverão respeitar critérios de harmonia paisagística, segurança viária e 
acessibilidade universal.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por 
meio de Decreto.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 17 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei que “Autoriza a 
Concessão de Direito de Uso, a título oneroso, mediante prévia licitação, para 
exploração de espaços públicos para produção, instalação, manutenção e 
operação de placas indicativas de logradouros, mobiliário urbano para 
informação – MUPIs e estações de academia completa em inox ao ar livre, com 
exploração publicitária, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá 
outras providências.”
Considerando: (i) que é dever do Poder Público zelar pelo 
patrimônio público e sua boa conservação; (ii) a necessidade de padronização e 
manutenção da sinalização de logradouros públicos; (iii) a importância de 
incentivar práticas de saúde e bem-estar da população mediante a instalação de 
academias ao ar livre, o Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão 
– IPPLAN está propondo a implantação de melhorias urbanas sem ônus ao 
erário, mediante exploração publicitária.
Neste contexto, a concessão de espaços públicos para produção, 
instalação, manutenção e operação de placas indicativas de logradouros, 
mobiliário urbano para informação – MUPIs e estações de academia completa 
em inox ao ar livre é uma estratégia que pode trazer benefícios significativos 
tanto para toda a população mourãoense e visitantes quanto para a própria 
Administração.
A Lei Municipal n° 716/1990 dispõe sobre o uso especial de bem 
público e determina, em seu artigo 15, que “A concessão administrativa de uso 
de bem público municipal, para exploração segundo destinação específica, 
dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta quando 
houver interesse público devidamente justificado.”
Desta forma, considerando a necessidade, especialmente, de 
instalação das placas indicativas de logradouros e os trâmites de um processo 
licitatório de Concorrência Pública para exploração de espaços públicos, venho, 
mui respeitosamente, submeter o presente Projeto de Lei a esse Poder 
Legislativo e solicitar sua tramitação e aprovação em regime de urgência, de 
acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para 
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 17 de novembro de 2025
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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