| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos a Lei nº 2815, de 17 de novembro de 2011 que “Disciplina a denominação de próprios e logradouros públicos” no Município de Campo Mourão. |
| native_id | 64328 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-12 | Para arquivamento histórico | — | Encaminho para arquivamento histórico. |
| 2026-04-16 | Proposição transformada em lei | — | Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5002/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3345 em 07 de abril de 2026. |
| 2026-03-17 | Para providências | — | — |
| 2026-03-11 | Para providências | — | Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo. |
| 2026-03-10 | Para providências | — | 01) Emendas Aditiva e Modificativa apresentada pela Comissão Permanente de Legislação e Redação (Arts 1º, 2º e 3º). |
| 2026-03-10 | Aguardando redação final | — | Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação. |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em 2º turno | — | Projeto aprovado em 2º Turno na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 10/03/2026. |
| 2026-03-09 | Proposição aprovada em 1º turno | — | Projeto aprovado em 1º Turno na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 09/03/2026. |
| 2026-03-09 | Inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 3ª e 4ª Sessões Ordinárias, nos dias 09 e 10 de março de 2026. |
| 2026-03-09 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública. |
| 2026-02-27 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer. |
| 2026-02-27 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos. |
| 2026-02-13 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer. |
| 2026-02-12 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação. |
| 2026-02-02 | Aguardando parecer da comissão | — | Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer. |
| 2025-12-18 | Para providências | — | Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública. |
| 2025-12-17 | Parecer jurídico favorável | — | Favorável |
| 2025-12-15 | Aguardando parecer jurídico | — | Dado conhecimento na 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico. |
| 2025-12-15 | Para providências | — | Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL. |
| 2025-12-15 | Inclusa no Expediente | — | Proposição com despacho para inclusão no expediente da 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. |
| 2025-12-02 | Aguardando inclusão no expediente | — | Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer. |
| 2025-12-01 | Para providências | — | Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria. |
| 2025-11-26 | Para providências | — | Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-10T11:22:52.336578-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 11 | 0 | 0 |
| 2026-03-09T13:37:01.001601-03:00 | Aprovado por unanimidade. | 11 | 0 | 0 |
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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET PROJETO DE LEI N.________/2025 Acrescenta dispositivos a Lei nº 2815, de 17 de novembro de 2011 que “Disciplina a denominação de próprios e logradouros públicos” no Município de Campo Mourão. O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE L E I: Art. 1º Acrescenta os artigos 6-A, 6-B e 6-C à Lei nº 2815/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6-A. A denominação de logradouros deverá observar o princípio da continuidade, de modo a evitar alterações de nome em um mesmo eixo viário, salvo em PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET casos de interrupção física, barreira natural ou desvio urbanístico que caracterize o término da via. Art. 6-B. O Poder Executivo, através do órgão competente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, deverá proceder à revisão do cadastro dos logradouros do Município, a fim de adequá-las ao disposto nesta norma. Art. 6-C. Fica resguardada a manutenção dos nomes já existentes até a entrada em vigor desta Lei, salvo nos casos em que a continuidade cause confusão evidente à população, cabendo ao Poder Executivo propor a unificação da nomenclatura, observadas as normas legais pertinentes”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2025. Marcio Berbet Vereador PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Senhoras Vereadoras A presente proposição tem como objetivo evitar a confusão gerada pela existência de vias públicas contínuas que recebem nomes distintos em seus diferentes trechos no Município de Campo Mourão. Tal situação é comum em diversos pontos da cidade e causa transtornos tanto aos cidadãos quanto aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de entrega de correspondências, localização por aplicativos de transporte, serviços de emergência, segurança pública, cadastro imobiliário e tributário, entre outros. A adoção de um mesmo nome para toda a extensão de uma via contínua garante maior organização urbana, facilita a identificação territorial e contribui para a eficiência administrativa do Município. Além disso, promove a padronização e clareza nas informações geográficas, o que é fundamental para o desenvolvimento ordenado da cidade. A presente Lei também assegura que futuras denominações de vias respeitem o princípio da continuidade, evitando que novas irregularidades sejam criadas e garantindo um planejamento urbano mais coerente. Trata-se, portanto, de uma medida simples, mas de grande relevância prática, que busca eliminar dificuldades cotidianas enfrentadas pela população e aprimorar a gestão pública municipal. Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2025. Marcio Berbet Vereador