PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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PROJETO DE LEI N. _______2025
INSTITUI O BANCO COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, DESTINADO AO INCENTIVO AO
EMPRÉSTIMO E À DOAÇÃO DE MATERIAIS
DE USO POR PACIENTES EM TRATAMENTO
OU RECUPERAÇÃO DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI:
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
Art. 1º Fica instituído o Banco Comunitário de Saúde, com o
objetivo de estimular a doação, o empréstimo e o reaproveitamento solidário de
materiais utilizados por pacientes em tratamento ou recuperação de saúde,
especialmente aqueles com mobilidade reduzida, deficiência, idosos,
acidentados ou em processo de reabilitação.
§1º Consideram-se materiais abrangidos pelo Banco
Comunitário de Saúde, desde que estejam em boas condições de uso e
garantam a saúde e segurança dos beneficiários:
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I – Cadeiras de rodas;
II – Cadeiras de banho;
III – Muletas;
IV – Andadores;
V – Bengalas;
VI – Próteses e órteses;
VII – Colchões e almofadas ortopédicas;
VIII – Suportes e equipamentos de fisioterapia;
IX – Talas, coletes e cintas de apoio;
X – Equipamentos de uso temporário para pacientes em
reabilitação;
XI – Outros materiais destinados a auxiliar a recuperação e a
mobilidade de pacientes.
§2º O Banco Comunitário de Saúde tem caráter solidário e
colaborativo, visando ampliar o acesso a equipamentos essenciais para a
recuperação e melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º São diretrizes do Banco Comunitário de Saúde:
I – Promover ações de conscientização sobre a solidariedade e
o reaproveitamento de materiais de saúde e mobilidade;
II – Incentivar doações de equipamentos novos ou usados em
boas condições de uso;
III – Buscar parcerias e cooperação com instituições públicas,
privadas, religiosas, filantrópicas e comunitárias;
IV – Estabelecer campanhas de arrecadação e conscientização
junto à população;
V – Estimular a participação voluntária de cidadãos e
organizações locais;
VI – Criar mecanismos de controle social e transparência, por
meio de cadastros comunitários e divulgação pública das doações e
empréstimos;
VII – Promover campanhas educativas sobre o uso e
conservação dos materiais;
VIII – Incentivar o reaproveitamento sustentável de materiais
médicos e ortopédicos, desde que estejam em boas condições de uso e atendam
todas as normas de segurança e saúde vigentes;
IX – Estimular a manutenção, higienização e pequenos reparos
dos equipamentos por meio de ações solidárias;
X – Criar pontos comunitários de coleta e entrega dos
equipamentos, em parceria com entidades locais;
XI – Fomentar a divulgação e mobilização social sobre a
importância da solidariedade em saúde;
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XII – Incentivar o reconhecimento público das entidades e
pessoas colaboradoras, por meio de ações simbólicas de valorização;
XIII – Promover a articulação com profissionais da saúde,
assistência social e fisioterapia, para melhor orientação e encaminhamento dos
materiais;
XIV – Incentivar o uso responsável dos materiais, garantindo que
apenas equipamentos em boas condições e seguros sejam disponibilizados aos
beneficiários.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, divulgar e articular as
ações do Banco Comunitário de Saúde, em cooperação com entidades da
sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei tem caráter colaborativo, educativo e solidário,
servindo como instrumento de incentivo à participação social e à
responsabilidade compartilhada na promoção da saúde comunitária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 19, de novembro,
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Banco
Comunitário de Saúde, uma ação de caráter social, sustentável e solidário,
voltada à doação, empréstimo e reaproveitamento de materiais utilizados por
pacientes em tratamento ou recuperação de saúde.
Muitos equipamentos ortopédicos e de mobilidade permanecem
guardados ou sem uso após a recuperação de pacientes, enquanto outras
pessoas, especialmente em situação de vulnerabilidade, enfrentam dificuldades
financeiras para adquiri-los.
O Banco Comunitário de Saúde busca criar uma rede solidária,
conectando quem possui equipamentos disponíveis com quem mais necessita,
garantindo acesso gratuito, dignidade e apoio à reabilitação.
A inclusão da diretriz de reaproveitamento só quando os
materiais estiverem em conformidade com normas de segurança e saúde
garante que o programa seja seguro, responsável e juridicamente adequado,
protegendo os beneficiários de riscos.
A iniciativa não gera custos para o Município, pois se
fundamenta na colaboração entre a sociedade civil, entidades filantrópicas,
religiosas e de saúde, além da participação voluntária da população.
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Trata-se de um projeto de impacto humano, sustentável e
comunitário, que promove o uso consciente de recursos, incentiva a empatia e
reforça os laços de solidariedade no município.
Assim, o Banco Comunitário de Saúde representa um
instrumento de inclusão social, contribuindo para a qualidade de vida, a
recuperação da saúde e o fortalecimento dos laços comunitários.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 19, de novembro,
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD