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materia nº 219/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaINSTITUI O BANCO COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DESTINADO AO INCENTIVO AO EMPRÉSTIMO E À DOAÇÃO DE MATERIAIS DE USO POR PACIENTES EM TRATAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64335

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-04-16 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5014/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3350 em 16 de abril de 2026.
2026-04-13 Para providências
2026-04-01 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-01 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-03-31 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-31 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 31/03/2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-26 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, nos dias 30 e 31 de março de 2026.
2026-03-26 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-03-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-02-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-02-12 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-02-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2025-12-18 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-12-17 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-15 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-12-15 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2025-12-15 Inclusa no Expediente Proposição com despacho para inclusão no expediente da 37ª Sessão Ordinária, do dia 15/12/2025.
2025-12-02 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-12-01 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-11-26 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:52:56.329046-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-30T16:01:39.518418-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
PROJETO DE LEI N. _______2025
INSTITUI O BANCO COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE, DESTINADO AO INCENTIVO AO 
EMPRÉSTIMO E À DOAÇÃO DE MATERIAIS 
DE USO POR PACIENTES EM TRATAMENTO 
OU RECUPERAÇÃO DE SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI:
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
Art. 1º Fica instituído o Banco Comunitário de Saúde, com o 
objetivo de estimular a doação, o empréstimo e o reaproveitamento solidário de 
materiais utilizados por pacientes em tratamento ou recuperação de saúde, 
especialmente aqueles com mobilidade reduzida, deficiência, idosos, 
acidentados ou em processo de reabilitação.
§1º Consideram-se materiais abrangidos pelo Banco 
Comunitário de Saúde, desde que estejam em boas condições de uso e 
garantam a saúde e segurança dos beneficiários:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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I – Cadeiras de rodas;
II – Cadeiras de banho;
III – Muletas;
IV – Andadores;
V – Bengalas;
VI – Próteses e órteses;
VII – Colchões e almofadas ortopédicas;
VIII – Suportes e equipamentos de fisioterapia;
IX – Talas, coletes e cintas de apoio;
X – Equipamentos de uso temporário para pacientes em 
reabilitação;
XI – Outros materiais destinados a auxiliar a recuperação e a 
mobilidade de pacientes.
§2º O Banco Comunitário de Saúde tem caráter solidário e 
colaborativo, visando ampliar o acesso a equipamentos essenciais para a 
recuperação e melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º São diretrizes do Banco Comunitário de Saúde:
I – Promover ações de conscientização sobre a solidariedade e 
o reaproveitamento de materiais de saúde e mobilidade;
II – Incentivar doações de equipamentos novos ou usados em 
boas condições de uso;
III – Buscar parcerias e cooperação com instituições públicas, 
privadas, religiosas, filantrópicas e comunitárias;
IV – Estabelecer campanhas de arrecadação e conscientização 
junto à população;
V – Estimular a participação voluntária de cidadãos e 
organizações locais;
VI – Criar mecanismos de controle social e transparência, por 
meio de cadastros comunitários e divulgação pública das doações e 
empréstimos;
VII – Promover campanhas educativas sobre o uso e 
conservação dos materiais;
VIII – Incentivar o reaproveitamento sustentável de materiais 
médicos e ortopédicos, desde que estejam em boas condições de uso e atendam 
todas as normas de segurança e saúde vigentes;
IX – Estimular a manutenção, higienização e pequenos reparos 
dos equipamentos por meio de ações solidárias;
X – Criar pontos comunitários de coleta e entrega dos 
equipamentos, em parceria com entidades locais;
XI – Fomentar a divulgação e mobilização social sobre a 
importância da solidariedade em saúde;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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XII – Incentivar o reconhecimento público das entidades e 
pessoas colaboradoras, por meio de ações simbólicas de valorização;
XIII – Promover a articulação com profissionais da saúde, 
assistência social e fisioterapia, para melhor orientação e encaminhamento dos 
materiais;
XIV – Incentivar o uso responsável dos materiais, garantindo que 
apenas equipamentos em boas condições e seguros sejam disponibilizados aos 
beneficiários.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, divulgar e articular as 
ações do Banco Comunitário de Saúde, em cooperação com entidades da 
sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei tem caráter colaborativo, educativo e solidário, 
servindo como instrumento de incentivo à participação social e à 
responsabilidade compartilhada na promoção da saúde comunitária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 19, de novembro, 
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Banco 
Comunitário de Saúde, uma ação de caráter social, sustentável e solidário, 
voltada à doação, empréstimo e reaproveitamento de materiais utilizados por 
pacientes em tratamento ou recuperação de saúde.
Muitos equipamentos ortopédicos e de mobilidade permanecem 
guardados ou sem uso após a recuperação de pacientes, enquanto outras 
pessoas, especialmente em situação de vulnerabilidade, enfrentam dificuldades 
financeiras para adquiri-los.
O Banco Comunitário de Saúde busca criar uma rede solidária, 
conectando quem possui equipamentos disponíveis com quem mais necessita, 
garantindo acesso gratuito, dignidade e apoio à reabilitação.
A inclusão da diretriz de reaproveitamento só quando os 
materiais estiverem em conformidade com normas de segurança e saúde 
garante que o programa seja seguro, responsável e juridicamente adequado, 
protegendo os beneficiários de riscos.
A iniciativa não gera custos para o Município, pois se 
fundamenta na colaboração entre a sociedade civil, entidades filantrópicas, 
religiosas e de saúde, além da participação voluntária da população.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
Trata-se de um projeto de impacto humano, sustentável e 
comunitário, que promove o uso consciente de recursos, incentiva a empatia e 
reforça os laços de solidariedade no município.
Assim, o Banco Comunitário de Saúde representa um 
instrumento de inclusão social, contribuindo para a qualidade de vida, a 
recuperação da saúde e o fortalecimento dos laços comunitários.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 19, de novembro, 
de 2025.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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