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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
REQUERIMENTO
O Vereador que subscreve o presente, no uso
das atribuições conferidas pelo Artigo 137, inciso IV, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, REQUER, à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora JOSY VIÚDES, MD.
DIRETORA do CRAM – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À
MULHER, solicitando as seguintes informações para esclarecimento público:
1) Qual a quantidade de mulheres atendidas pelo CRAM – Centro de Referência
de Atendimento à Mulher nos anos de 2023, 2024 e 2025? Caso possível,
detalhar o tipo de atendimento realizado.
2) Quais são os encaminhamentos efetuados quando ocorre o atendimento?
3) Qual o número de atendimentos realizados na Unidade de Acolhimento –
Casa Abrigo Fênix?
4) Outros dados que julgar de relevância.
JUSTIFICATIVA
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
O presente Requerimento tem por finalidade obter informações
oficiais referentes ao atendimento prestado pelo CRAM – Centro de Referência
de Atendimento à Mulher e pela Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Fênix,
com o objetivo de garantir a transparência das ações voltadas à proteção, apoio
e acolhimento de mulheres em situação de violência.
A violência contra a mulher é uma realidade que exige constante
monitoramento, planejamento de políticas públicas e fortalecimento da rede de
atendimento. Assim, conhecer os dados sobre o número de atendimentos, os
tipos de demandas recebidas e os encaminhamentos realizados é fundamental
para que o Poder Legislativo desempenhe seu papel fiscalizador, bem como
contribua na construção de medidas que ampliem a efetividade das políticas de
proteção.
Ressalta-se que todas as informações solicitadas devem ser
fornecidas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD (Lei nº 13.709/2018), garantindo-se o sigilo, a privacidade e a não
identificação das mulheres atendidas, resguardando integralmente dados
sensíveis e informações que possam comprometer a segurança das vítimas.
Salienta-se ainda que a apresentação dos dados de forma
consolidada e estatística não apenas preserva a confidencialidade das usuárias,
mas também permite ao Poder Público avaliar a demanda, identificar possíveis
gargalos e aprimorar políticas de prevenção e atendimento.
Diante do exposto, a presente solicitação se justifica pela relevância
social do tema, pela necessidade de transparência e pela obrigatoriedade de
proteção das informações sensíveis, nos termos da legislação vigente.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 24, de novembro,
de 2025
Escrivão Parma
Vereador – PSD
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