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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Email – vereadoreraldoteodoro@campomourao.pr.gov.br
REQUERIMENTO
60/25
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições
conferidas pelo Artigo 137, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO,
solicitando que através da Secretaria competente informem, afim de esclarecimento
público:
- É realizado pelo Poder Público a fiscalização na empresa responsável
pelo Transporte Coletivo Urbano, no intuito de coibir o excesso e velocidades que os
Ônibus Circular imprimem nas ruas e avenidas de nossa cidade?
- Todos os veículos possuem tacógrafo e estão em perfeito
funcionamento?
- Qual a periodicidade que é realizado a leitura de velocidade que estão
ocorrendo com cada veículo?
- Há informações sobre qual a frequência em que a fiscalização da
Diretran realiza para verificar as condições e velocidade e segurança aos
passageiros?
- Existe legislação municipal sobre qual a velocidade máxima estes
veículos podem desenvolver nas ruas e avenidas de nossa cidade?
- Segundo o CONTRAN as vias onde circulam estes veículos do
transporte coletivo deverão estar sinalizadas sobre qual a velocidade máxima
permitida para circulação dos mesmos? Por que ainda não foi instalada esta
sinalização?
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposição está sendo apresentada à pedido de moradores
que utilizam diariamente o serviço de transporte coletivo e reclamam da velocidade
desenvolvida pelos “ônibus” muitas vezes ultrapassando os 60 km nas ruas e
avenidas de Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2025.
Dr Eraldo Teodoro de Oliveira
VEREADOR – PSD
Lq.60/25
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