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materia nº 221/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, revoga a Lei nº 1.405, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências.
native_id64383

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Para arquivamento histórico Encaminho para arquivamento histórico.
2026-01-14 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4970/2025, publicada no Órgão Oficial nº 3292 em 19 de dezembro de 2025.
2025-12-19 Para providências Projeto encaminhado ao Poder Executivo.
2025-12-18 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2025-12-17 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2025-12-16 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 38ª Sessão Ordinária, realizada em 16/12/2025.
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 37ª Sessão Ordinária, realizada em 15/12/2025.
2025-12-15 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Projeto com parecer favorável em conjunto das Comissões Permanentes.
2025-12-15 Aguardando parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando parecer da comissão
2025-12-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2025-12-04 Aguardando parecer da comissão Para análise e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2025-12-04 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2025-12-03 Parecer jurídico favorável Favorável
2025-12-01 Aguardando parecer jurídico Foi dado conhecimento de ofício na data de 01/12/2025. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2025-12-01 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2025-11-27 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2025-11-26 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:49:02.090362-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2025-12-15T15:10:05.766736-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 59038/2025 DATA: 26/NOVEMBRO/2025 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 221/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, revoga a Lei nº 1.405, 
de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 26 de novembro de 2025
Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer -
CMEL, revoga a Lei nº 1.405, de 13 de novembro de 
2001, e dá outras providências. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte, 
L E I : 
Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Conselho 
Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, subordinado à Secretaria Municipal de 
Esportes - SESP, criada pela Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que atuará 
como órgão consultivo. 
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Esportes e Lazer 
- CMEL: 
I - Manifestar-se, debater e aprofundar estudos sobre matérias 
relativas ao esporte e paradesporto municipal, mediante solicitação da Secretaria 
Municipal de Esportes - SESP; 
II - Interpretar a legislação desportiva federal e estadual, colaborar 
na elaboração e aplicação de instruções normativas, contribuir ao 
aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades esportivas, paradesportivas 
e de lazer, e zelar pelo seu cumprimento; 
III - Participar da elaboração do calendário municipal de atividades 
esportivas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes - SESP; 
IV - Apoiar anualmente a realização da Semana Municipal de 
Esporte; 
V - Colaborar com a Secretaria Municipal de Esportes - SESP na 
elaboração de programas e projetos que visem ao cumprimento da Política 
Municipal de Esportes; 
VI - Colaborar com a Secretaria Municipal de Esportes - SESP no 
estabelecimento de prioridades para a aplicação dos recursos financeiros 
oriundos do Fundo Estadual do Esporte para o Fundo Municipal de Esportes e 
Lazer; 
VII - Estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos 
públicos, confederações, federações e demais entidades esportivas correlatas; 
VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas com o esporte e 
paradesporto. 
Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL será 
constituído por 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes, 
nomeados por ato do Poder Executivo, com a seguinte composição: 
I - Secretário(a) Municipal de Esportes de Campo Mourão; 
II - 06 (seis) membros do Poder Executivo Municipal, indicados pelo 
Prefeito; 
III - 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação 
Física – CREF da 6ª Região; 
IV - 01 (um) representante da comunidade esportiva de Campo 
Mourão; 
V - 01 (um) representante de Associações de Moradores; 
VI - 01 (um) diretor de colégio do Núcleo Regional de Educação de 
Campo Mourão; 
VII - 01 (um) representante dos clubes sociais e recreativos de 
Campo Mourão; 
VIII - 01 (um) representante dos clubes de serviços de Campo 
Mourão; 
IX - 01 (um) representante da imprensa local. 
§ 1º Os órgãos e entidades relacionados nos incisos I a IX do caput
este artigo indicarão, para cada titular, um suplente para a respectiva vaga. 
§ 2º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 
uma única recondução por igual período. 
§ 3º O Presidente do Conselho será indicado e nomeado pelo 
Prefeito Municipal, sendo escolhido entre os seus membros. 
§ 4º Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo 
Prefeito Municipal, por meio de Decreto, a partir da relação apresentada pelo(a) 
Secretário(a) Municipal de Esportes, mediante indicação dos dirigentes ou 
responsáveis diretos das entidades. 
§ 5º Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - 
CMEL poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação da 
entidade ou da autoridade responsável pela indicação, apresentada ao seu 
Presidente. 
Art. 4º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de 
Esportes e Lazer de Campo Mourão será gratuito, considerado serviço público 
relevante. 
Art. 5º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL terá a 
seguinte estrutura: 
I - Plenário, instância máxima de deliberação por meio das sessões 
plenárias; 
II - Diretoria Executiva, composta por: 
a) Presidente; 
b) Vice-Presidente; 
c) 1º Secretário; 
d) 2º Secretário. 
Parágrafo único. A Diretoria Executiva será eleita em até 30 (trinta) 
dias após a posse dos membros do Conselho, pela maioria qualificada de seus 
membros titulares ou, na ausência destes, pelos respectivos suplentes. 
Art. 6º O Conselho poderá instituir, sempre que necessário, 
Câmaras Técnicas em diversas áreas de interesse, e recorrer a técnicos e 
entidades de notória especialização em assuntos desportivos. 
Art. 7º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL reunir￾se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado 
por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. 
Parágrafo único. A Organização e o funcionamento do Conselho 
Municipal de Esportes e Lazer - CMEL serão disciplinados em Regimento Interno 
a ser elaborado pelos seus membros no prazo de 90 (noventa) dias após a 
posse, e aprovado por ato do Executivo Municipal, mediante Decreto. 
Art. 8º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 
1.405, de 13 de novembro de 2001. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 26 de novembro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, revoga a Lei nº 
1.405, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências”. 
A Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, alterou a estrutura 
organizacional do Poder Executivo deste município, criando a Secretaria 
Municipal de Esportes – SESP a partir de 1º de janeiro de 2026, e, por 
conseguinte, extinguindo a Fundação de Esportes de Campo Mourão – FECAM 
em 31 de dezembro de 2025. 
Portanto, tornou-se necessário promover adequações na legislação 
municipal, considerando que a partir do próximo exercício financeiro o município 
contará com uma Secretaria de Esportes. 
No caso, em especial, as mudanças na lei do Conselho Municipal 
de Esportes e Lazer – CMEL justifica-se pelo fato de que o município tem 
recebido recursos do Fundo Estadual do Esporte para o Fundo Municipal de 
Esporte e Lazer e, para a efetivação do recebimento do recurso, é necessário a 
aprovação do Plano de Trabalho pelos membros que compõem o referido 
Conselho. 
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa 
Egrégia Casa Legislativa para deliberação e aprovação em regime de urgência, 
de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica do Município. 
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para 
votação desta proposição, caso seja necessário. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Vereadores os meus votos de 
profundo respeito e admiração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 26 de novembro de 2025. 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 

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