PROTOCOLO Nº 59038/2025 DATA: 26/NOVEMBRO/2025
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 221/2025
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, revoga a Lei nº 1.405,
de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 26 de novembro de 2025
Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer -
CMEL, revoga a Lei nº 1.405, de 13 de novembro de
2001, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,
L E I :
Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Conselho
Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, subordinado à Secretaria Municipal de
Esportes - SESP, criada pela Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que atuará
como órgão consultivo.
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Esportes e Lazer
- CMEL:
I - Manifestar-se, debater e aprofundar estudos sobre matérias
relativas ao esporte e paradesporto municipal, mediante solicitação da Secretaria
Municipal de Esportes - SESP;
II - Interpretar a legislação desportiva federal e estadual, colaborar
na elaboração e aplicação de instruções normativas, contribuir ao
aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades esportivas, paradesportivas
e de lazer, e zelar pelo seu cumprimento;
III - Participar da elaboração do calendário municipal de atividades
esportivas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes - SESP;
IV - Apoiar anualmente a realização da Semana Municipal de
Esporte;
V - Colaborar com a Secretaria Municipal de Esportes - SESP na
elaboração de programas e projetos que visem ao cumprimento da Política
Municipal de Esportes;
VI - Colaborar com a Secretaria Municipal de Esportes - SESP no
estabelecimento de prioridades para a aplicação dos recursos financeiros
oriundos do Fundo Estadual do Esporte para o Fundo Municipal de Esportes e
Lazer;
VII - Estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos
públicos, confederações, federações e demais entidades esportivas correlatas;
VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas com o esporte e
paradesporto.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL será
constituído por 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes,
nomeados por ato do Poder Executivo, com a seguinte composição:
I - Secretário(a) Municipal de Esportes de Campo Mourão;
II - 06 (seis) membros do Poder Executivo Municipal, indicados pelo
Prefeito;
III - 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação
Física – CREF da 6ª Região;
IV - 01 (um) representante da comunidade esportiva de Campo
Mourão;
V - 01 (um) representante de Associações de Moradores;
VI - 01 (um) diretor de colégio do Núcleo Regional de Educação de
Campo Mourão;
VII - 01 (um) representante dos clubes sociais e recreativos de
Campo Mourão;
VIII - 01 (um) representante dos clubes de serviços de Campo
Mourão;
IX - 01 (um) representante da imprensa local.
§ 1º Os órgãos e entidades relacionados nos incisos I a IX do caput
este artigo indicarão, para cada titular, um suplente para a respectiva vaga.
§ 2º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida
uma única recondução por igual período.
§ 3º O Presidente do Conselho será indicado e nomeado pelo
Prefeito Municipal, sendo escolhido entre os seus membros.
§ 4º Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, por meio de Decreto, a partir da relação apresentada pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Esportes, mediante indicação dos dirigentes ou
responsáveis diretos das entidades.
§ 5º Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer -
CMEL poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação da
entidade ou da autoridade responsável pela indicação, apresentada ao seu
Presidente.
Art. 4º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de
Esportes e Lazer de Campo Mourão será gratuito, considerado serviço público
relevante.
Art. 5º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL terá a
seguinte estrutura:
I - Plenário, instância máxima de deliberação por meio das sessões
plenárias;
II - Diretoria Executiva, composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva será eleita em até 30 (trinta)
dias após a posse dos membros do Conselho, pela maioria qualificada de seus
membros titulares ou, na ausência destes, pelos respectivos suplentes.
Art. 6º O Conselho poderá instituir, sempre que necessário,
Câmaras Técnicas em diversas áreas de interesse, e recorrer a técnicos e
entidades de notória especialização em assuntos desportivos.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL reunirse-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado
por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. A Organização e o funcionamento do Conselho
Municipal de Esportes e Lazer - CMEL serão disciplinados em Regimento Interno
a ser elaborado pelos seus membros no prazo de 90 (noventa) dias após a
posse, e aprovado por ato do Executivo Municipal, mediante Decreto.
Art. 8º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei nº
1.405, de 13 de novembro de 2001.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 26 de novembro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, revoga a Lei nº
1.405, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências”.
A Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, alterou a estrutura
organizacional do Poder Executivo deste município, criando a Secretaria
Municipal de Esportes – SESP a partir de 1º de janeiro de 2026, e, por
conseguinte, extinguindo a Fundação de Esportes de Campo Mourão – FECAM
em 31 de dezembro de 2025.
Portanto, tornou-se necessário promover adequações na legislação
municipal, considerando que a partir do próximo exercício financeiro o município
contará com uma Secretaria de Esportes.
No caso, em especial, as mudanças na lei do Conselho Municipal
de Esportes e Lazer – CMEL justifica-se pelo fato de que o município tem
recebido recursos do Fundo Estadual do Esporte para o Fundo Municipal de
Esporte e Lazer e, para a efetivação do recebimento do recurso, é necessário a
aprovação do Plano de Trabalho pelos membros que compõem o referido
Conselho.
Ante o exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a essa
Egrégia Casa Legislativa para deliberação e aprovação em regime de urgência,
de acordo com o artigo 32 da Lei Orgânica do Município.
Outrossim, solicito seja designada Sessão Extraordinária para
votação desta proposição, caso seja necessário.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Vereadores os meus votos de
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 26 de novembro de 2025.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal